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4835812 #
Numero do processo: 13819.001157/00-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regido pelo art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. O prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Porém, a incidência da regra supõe hipótese típica de lançamento por homologação; aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se não houver antecipação de pagamento do tributo, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar como termo a quo para fluência do prazo decadencial aquele do art. 173, I, do Código Tributário Nacional, como in casu. SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. MP Nº 1.212/95. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do art. 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996 vige a MP nº 1.212/95 com plenos efeitos. TAXA SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4838660 #
Numero do processo: 13974.000007/89-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Preliminares de nulidade que se rejeitam à míngua de amparo legal. Crédito indevido, porque o contribuinte, no caso, não aplica malte uísque na fabricação de seus produtos. Diferença de selos de controle comprovada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-03.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da exigência majoração da multa prevista no art. 353 do AIPI/82
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4835420 #
Numero do processo: 13805.004600/97-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 12/91. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. PIS/REPIQUE. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO 12/91 A 10/93. Nos termos da Lei Complementar nº 7/70, art. 3º, § 2º, as instituições financeiras, sociedades seguradoras e outras empresas que não realizam operações de vendas de mercadorias contribuíam com o PIS à alíquota de 5%, aplicada sobre o valor do Imposto de Renda. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE APÓS INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Nos termos do § 1º do art. 63 da Lei nº 9.430/96, não é cabível a multa de ofício quando a suspensão da exigibilidade, determinada por medida judicial, ocorrer antes do início do procedimento fiscal que culminou com o lançamento contestado. Tendo a suspensão sido determinada após o início da fiscalização, aplica-se a referida multa. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. É cabível o lançamento de juros de mora na constituição do crédito tributário, quando inexistente o depósito do montante integral. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para acolher a decadência para o período de dezembro de 1991. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às demais matérias.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4837859 #
Numero do processo: 13896.001863/2002-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1994 a 31/10/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QUINQÜENAL. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior de PIS para os períodos de apuração até 30/09/1995, com base nos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado, já para o período que vai de 01/10/95 a 28/02/1996, o prazo decadencial conta-se da data da publicação da ADin nº 1.417, que ocorreu em 13/08/1999, até 12/08/2004. SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento sexto mês anterior ao desde ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.049
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito ao indébito relativo aos pagamentos efetuados entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, apurado com base na semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula n 11º, do 2ºCC. Vencidos: a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, que contou o prazo da decadência pela tese dos cinco anos da data do pagamento indevido e os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López, que contaram esse prazo pela tese dos dez anos
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4839043 #
Numero do processo: 15374.003242/2001-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000 Ementa: RECEITAS DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ISENÇÃO. DEPÓSITOS EM CONTA MANTIDA NO EXTERIOR. COMPOSIÇÃO HETEROGÊNEA. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS E RECEITAS DE JUROS. INGRESSOS DE DIVISAS NO PAÍS COM ORIGEM NA REFERIDA CONTA. BASE DE CÁLCULO TRIBUTÁVEL. “CONTAMINAÇÃO” DAS EXCLUSÕES COM VALORES NÃO ISENTOS. COMPROVAÇÃO. A reinclusão na base de cálculo da contribuição do valor proporcionalmente correspondente aos juros e recuperações de despesas, que compõem o valor do ingresso de divisas no País, relativamente aos valores creditados em conta de depósitos mantida no exterior, evita a exclusão da base de cálculo de valores não isentos ou que não foram nela incluídos anteriormente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.654
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Walber José da Silva. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o Relator pelas conclusões. Fez sustentação oral, em setembro de 2007, o advogado da recorrente Dr. Gabriel Lacerda Troianelli, OAB-DF 19.212, o qual estava presente à sessão de julgamento de outubro de 2007.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4836925 #
Numero do processo: 13858.000156/90-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - SUJEITO PASSIVO - ELEIÇÃO INCORRETA - Quando comprovado que, em face de inventário, o imóvel rural, objeto do lançamento, foi partilhado entre os herdeiros, incabe exigir o imposto do espólio. No caso vertente, a partilha foi realizada em 1.984 e a notificação é referente a 1.990. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Ricardo Leite Rodrigues (justificadamente) e Sebastião Borges Taquary
Nome do relator: MAURO Wasilewski

4837648 #
Numero do processo: 13888.001173/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. LC No 7/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6o, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da Medida Provisória no 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora, da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4838714 #
Numero do processo: 13977.000070/98-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. O julgamento de processos que versem sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre produtos destinados à Zona Franca de Manaus é de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando da competência de julgamento ao Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4836514 #
Numero do processo: 13848.000113/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. 11/90 a 11/91. Pedido protocolizado em 31/08/1999. O prazo para ao pedido de restituição/compensação de indébito é de dez anos a contar do fato gerador do tributo. (Precedentes do STJ - Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 435.835-SC). PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Leonardo de Andrade Couto e Antonio Bezerra Neto, que consideravam decaídos todos os pagamentos. Designada a Conselheira Maria Teresa Martfnez Lépez para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento para acolher a semestralidade. O Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Suplente) declarou-se impedido de votar
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4836968 #
Numero do processo: 13858.000495/2004-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. O ressarcimento de contribuições para o PIS e Cofins, a título de crédito-presumido de IPI, está condicionado à efetiva incidência dessas contribuições no custo das matérias-primas e insumos adquiridos e utilizados pelo produtor exportador. Assim, não se incluem na base de cálculo do incentivo as matérias-primas e os insumos adquiridos de pessoas físicas e de não-contribuintes dessas contribuições. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA O direito de reclamar o ressarcimento de crédito do IPI decai em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tenha dado causa ao pretenso crédito. DÉBITOS FISCAIS. PAGAMENTO/COMPENSAÇÃO A liquidação de débitos fiscais, mediante pagamento e/ ou compensação com créditos financeiros, efetuada após as datas dos respectivos vencimentos está sujeita a acréscimos legais, multa de mora e juros moratórios. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a entrega de Dcomp, depende da certeza e liquidez dos créditos financeiros utilizados por ele. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.942
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade dos votos, em considerar decaídos os fatos geradores anteriores a 28 de dezembro de 1996; e II) quanto ao mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que admitiam o crédito referente aos insumos adquiridos de pessoa física.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais