Numero do processo: 10580.726406/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007.
RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei Complementar (BA) nº 20/2003 determinou o pagamentos das
diferenças de URV aos membros do Ministério Público Estadual, as quais, no caso dos membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/1998, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2ª da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas
referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos membros do Ministério Público da Bahia.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 13976.000417/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/06/2007
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO.
Não merecem conhecimento as alegações que não se refiram à situação ou fato específico e/ou que não indiquem as provas em que se fundam.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.805
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 19515.000734/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DE RECURSO. REPERCUSSÃO GERAL.
APLICAÇÃO DO ART. 62A DO RICARF. Não se aplica o sobrestamento
de recurso, previsto no art. 62A do RICARF, se o lançamento efetuado não tem por base a legislação objeto de repercussão geral perante o STF (LC. Nº 105/2001).
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
No caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não ocorrendo o pagamento antecipado, o prazo decadencial qüinqüenal para a constituição do crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, inc. I do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Configura-se a omissão de receita por créditos bancários de origem não comprovada se a recorrente, regularmente intimada, não consegue comprovar, mediante documentação hábil e idônea, que o valor se origina da devolução de empréstimos feitos por pessoa jurídica ligada. Excluem-se do lançamento os créditos comprovadamente originados de receitas tributadas.
RESULTADOS POSITIVOS DECORRENTES DA CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. NATUREZA DOS RENDIMENTOS.
ACRÉSCIMOS À BASE DE CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO.
O estatuto social define de modo preciso e completo o objeto social da pessoa jurídica. A cessão de direitos creditórios decorrentes de ações transitadas em julgado, adquiridos de terceiros, além de não integrar o objeto social da recorrente, não tem a natureza de serviços prestados. Os créditos judiciais
foram adquiridos e incorporados ao patrimônio da recorrente e revendidos a terceiros com ganhos. Assim, não compõe a receita bruta operacional. O ganho efetivo apurado nas respectivas operações deve ser tributado na forma estabelecida no art. 521 do Regulamento do Imposto de Renda.
RESULTADOS POSITIVOS DECORRENTES DA CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. EXECUÇÃO PARCIAL DE CONTRATO.
Se o contrato previa condições para a sua execução, não cumpridas pelas partes, o resultado positivo deve ser apurado sobre a parcela executada antes da rescisão contratual, requerida por ambas as partes à justiça estadual, com base na diferença entre o valor recebido e os créditos efetivamente cedidos, excluindo da base de cálculo do lucro presumido a parcela não executada.
PIS, COFINS E CSLL. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade descrita e analisada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento ao PIS, à Cofins e à CSLL.
Numero da decisão: 1302-000.919
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a decadência alegada; por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos Paulo Roberto Cortez e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, que davam provimento em maior extensão.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 10380.003153/2005-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário:
2001, 2002, 2003
IMUNIDADE. LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS
A vedação constitucional de instituição de impostos sobre os livros, os
jornais e os periódicos não abrange a contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 3201-000.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 13808.000151/00-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
DECADÊNCIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
O Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurada com base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário, já que o fato gerador do IRPF é complexivo.
No presente caso, verifica-se que não houve pagamento antecipado, conforme consta da Declaração de Ajuste Anual (fls. 15/18). Em inexistindo pagamento a ser homologado, a regra de contagem do prazo decadencial aplicável deve ser a regra do art. 173, inciso I, do CTN. Isto é, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial dá-se no dia 01/01/1996 e o termo final no
dia 31/12/2000.
Considerando que o contribuinte foi cientificado do auto de infração, em 02/02/2000, portanto, antes de transcorrido o prazo de cinco contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, não há que se falar em decadência.
DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL.
Em relação ao ganho de capital, há de se observar que a tributação é realizada em separado, não integrando o ajuste anual. Por esse motivo, o fato gerador ocorre no mês de sua apuração, não se deslocando para o final do ano calendário.Do mesmo modo, havendo pagamento referente ao correspondente ganho de capital, aplica-se a regra de decadência prevista no art. 150, §4º, do CTN.
Assim, para os ganhos de capital omitidos, em que não houve pagamento algum a esse título, aplica-se a regra do art. 173, inciso I, do CTN, iniciando-se a contagem do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Desta forma, como o ganho de capital apurado nos presentes autos refere-se aos fatos geradores ocorrido em setembro de 1994, sem que houvesse pagamento algum do correspondente imposto, o prazo decadencial só começou a contar em 01/01/1995, sendo possível o lançamento até 31/12/1999.
Assim, na data em que o sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 02/02/2000, as os fatos geradores decorrentes de ganho de capital, ocorridos setembro de 1994, encontravam-se
fulminados pela decadência, inclusive pela aplicação do art. 173, I do CTN, que inicia a contagem do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou seja, a contar de 01/01/1995.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.963
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência relativa ao ganho de capital.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 13639.000370/2003-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1998
NORMAS PROCESSUAIS.
A Instância Julgadora não pode alterar a fundamentação da autuação, por escapar da sua esfera de competência.
Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF em virtude de processo judicial não comprovado.
Tendo sido comprovada a existência da ação judicial restou afastada a motivação do lançamento.
Auto de Infração cancelado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-001.245
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que dava provimento parcial para reconhecer a decadência parcial.
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA
Numero do processo: 11030.001596/2002-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO AUDITORIA
INTERNA DE DCTF ALEGAÇÃO
DE FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PROCESSO
JUDICIAL GERADOR DO CRÉDITO COMPENSADO CÓPIA
DE
PEÇAS E DECISÕES DO PROCESSO JUDICIAL NOS AUTOS. Auto de
infração que constitui créditos derivados de compensação, cujo fundamento é
a não comprovação da existência de medida judicial que originou o crédito,
não pode subsistir após a juntada de cópias do processo judicial nos autos.
Estão acostados ao processo administrativo cópias da inicial da medida
judicial, sentença e decisão do Tribunal. Insubsistente o lançamento por falta
de fundamento válido.
Recurso Provido, Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 3302-001.387
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros
Walber José da Silva e José Antonio Francisco.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 36918.001351/2004-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/08/2003
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DOCUMENTO APRESENTADO EM DESACORDO COM LAUDO TÉCNICO - AUTUAÇÃO - A apresentação de documento de comprovação de exposição a agentes nocivos em desacordo com o laudo técnico configura infração sujeita a aplicação de multa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.071
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10247.000112/2002-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RERRATIFICAÇÃO
DO ACÓRDÃO Confirmado o equívoco apontado nos embargos, outro acórdão deve ser proferido na devida forma para sanar o defeito.
Embargos Acolhidos
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.451
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos para rerratificar o Acórdão nº 340100.017,
de 05/03/2009, para dar parcial provimento ao recurso voluntário, determinando a restituição do indébito, nos termos do voto do relator. Realizou sustentação oral a procuradora do contribuinte, Dra. Erika Regina Marquis OABSP 248728.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 37098.002431/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/2004
PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL. CONTABILIDADE QUE NÃO REFLETE A REALIDADE DA EMPRESA. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO UTILIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
É prerrogativa do fisco, quando comprova que a contabilidade da empresa não registra o seu movimento real, realizar a aferição indireta do salário-decontribuição, cabendo ao contribuinte demonstrar o contrário.
Desconsiderada a contabilidade de empresa responsável pela execução de obra de construção civil, o salário-de-contribuição deve ser aferido com base na área construída e no padrão da construção.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/2004
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO
ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, Ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO MEDIANTE INTIMAÇÃO FISCAL. AFASTAMENTO.
A verificação de infração através de documentação apresentada para cumprir intimação fiscal descaracteriza a denuncia espontânea.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/2004
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
A autoridade administrativa, via de regra, e vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.000
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência ate a competência 03/2000; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
