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6393856 #
Numero do processo: 10580.724689/2013-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 Ementa: DESPESA MÉDICA. DEDUÇÃO. A despesa médica restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Numero da decisão: 2201-003.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Presidente e Relator. EDITADO EM: 30/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6372746 #
Numero do processo: 11051.720070/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 08/10/2009, 10/12/2009, 05/07/2010 CERTIFICADO DE ORIGEM. DESQUALIFICAÇÃO. REVISÃO ADUANEIRA. Desqualificado o Certificado de Origem de uma importação por Ato Declaratório da Administração, cabível a Revisão Aduaneira para cobrança dos tributos eventualmente não recolhidos em função do mesmo, bem como os demais acréscimos legais.
Numero da decisão: 3201-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Elias Fernandes Eufrásio, Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario e Winderley Morais Pereira. Ausente, justificadamente, a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6424968 #
Numero do processo: 16561.720159/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 APRESENTAÇÃO, TRANSCRIÇÃO E ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA CONTROLADA A inovação, pela DRJ, na motivação e fundamentação do lançamento ocasiona a extrapolação de sua competência e o cerceamento de defesa do contribuinte. AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO A regra imposta pelo artigo 26, § 2º, da lei nº 9.249/95, que exige a autenticação do documento de arrecadação, é excepcionada pela do artigo 16, § 2º, II, da Lei nº 9.249/95, quando houver a apresentação do documento de arrecadação corroborado pela legislação do país de origem do lucro, rendimento ou ganho de capital. PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO TRIBUTO COMPENSADO O descumprimento do artigo 14, § 14, da IN SRF 213/02 não obsta a compensação, já que somente a lei pode criar obrigações ao sujeito passivo, nos termos dos artigos 5°, II e 150, I, da Constituição Federal, do artigo 97 do CTN e do artigo 2º da Lei nº 9.784/99. COMPENSAÇÃO. REQUISITO PARA ADMISSIBILIDADE. A compensação do imposto pago no exterior somente é admitida se for demonstrado, por meio de documentos hábeis, que o correspondente lucro foi oferecido à tributação no Brasil e a compensação está limitada ao imposto devido internamente. Reflexo: CSL Aplica-se ao lançamento da CSL a mesma solução que foi dada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 1201-001.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar a diligência proposta pelo Presidente com vistas à comprovação do oferecimento dos lucro do exterior nos anos de 2003 a 2006. Vencidos o Presidente e o Conselheiro Luis Fabiano. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar parcial provimento ao recurso voluntário para acolher a compensação do imposto pago no exterior com IRPJ e a CSLL devidos no ano de 2007, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Roberto Caparroz, Ester Marques e Ronaldo Apelbaum que negavam provimento ao recurso. Fez nova sustentação oral, por parte do sujeito passivo, a Dra. Ana Carolina, OAB 207.382/SP, haja vista a alteração na composição dos membros da Turma em relação à composição verificada na Reunião anterior. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Opperman Thomé, Luiz Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Ronaldo Apelbaum e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

6356529 #
Numero do processo: 10825.723448/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2201-000.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Relatório Trata-se de Auto de Infração por meio do qual se exige Imposto de Renda Pessoa Física suplementar, multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) e juros de mora. O lançamento é decorrente das seguintes infrações: - Dedução indevida de previdência oficial: foi glosado o valor de R$ 10.925,22, fonte pagadora Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (IPESP). Complementa a Autoridade lançadora que no Comprovante de Rendimentos Pagos apresentado o valor refere-se à Contribuição à Previdência e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, e não Previdência Oficial, conforme declarado. - Dedução indevida de incentivo: foi glosado o valor de R$ 360,00, por falta de previsão legal para sua dedução. Complementa a Autoridade lançadora que o contribuinte apresentou recibos referentes à contribuição mensal para o Centro Espírita Antoninho Marmo. O contribuinte apresentou a impugnação de fls. 2/3, julgada improcedente por intermédio do acórdão de fls. 46/51, assim ementado: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2013 DEDUÇÃO DE INCENTIVO. Fica mantida a glosa da dedução de incentivo quando não demonstrado o atendimento às exigências previstas na legislação tributária. PREVIDÊNCIA PRIVADA. As contribuições para planos de previdência complementar e para FAPI somente podem ser deduzidas se o declarante for contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou, quando for o caso, para Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (RPPS), ou beneficiário de aposentadoria ou pensão concedida por RGPS ou por RPPS. Cientificado da decisão de primeira instância em 02/03/2015 (fl. 54), o Interessado interpôs, em 20/03/2015, o recurso de fls. 57/59, acompanhado do documento de fl. 77. Na peça recursal aduz, em síntese, que: - Sempre recebeu a informação de que as contribuições realizadas ao Centro Espírita Antoninho Marmo tinha previsão legal no Estatuto do Idoso, mas a legislação trata isso de forma diferente quando estabelece que os valores sejam doados aos Fundos e não diretamente às entidades, como foi feito equivocadamente. Por isto, concorda com a glosa. - É perfeitamente legal o lançamento da dedução da contribuição de R$ 10.925,22 paga à Previdência e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, de vez que não ultrapassa os 12% dos rendimentos (R$ 98.365,61) do Recorrente, que é beneficiário de aposentadoria. - As contribuições eram recolhidas ao IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, subdivisão Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, via da qual foi aposentado. - Esse mesmo IPESP, agora com a denominação IPESP - Instituto de Pagamentos Especiais, administra a Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro e desconta da aposentadoria o valor da Contribuição à Previdência e ao FAPI que foi objeto da glosa. - Assim o que ocorreu não foi dedução indevida do valor de R$ 10.925,22 e sim lançamento em campo equivocado, posto que o campo correto é o de "Pagamentos Efetuados", "Código 38". Ao final, requer a manutenção da dedução de R$ 10.925,22 paga à Previdência e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI. É o essencial relatório. Voto
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6448856 #
Numero do processo: 16327.001759/2004-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 TRIBUTAÇÃO DE LUCROS ANTERIORES A 1996. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que pessoa jurídica domiciliada no Brasil tenha auferido lucro, rendimentos e ganhos de capital no exterior, anteriormente a 1º de janeiro de 1996 e/ou os tenha disponibilizados posteriormente a referida data, por força do principio da irretroatividade das leis, bem como, da IN 38/96 que vincula a atividade do Fisco, o Imposto não poderá ser cobrado. RESERVA LEGAL. DESTINAÇÃO ESPECÍFICA. O valor da reserva legal não deve compor o lucro da pessoa jurídica no exterior para fins de tributação do lucro supostamente disponibilizado, quando comprovada a existência de obrigação legal para a sua constituição. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO PAGO NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE. A Fiscalização deve abater do Lucro Bruto o valor pago pela pessoa jurídica no exterior a título de imposto, ou seja, deve se dar diretamente do IRPJ lançado de ofício (e na CSLL residual, se for o caso), exonerando a parcela de multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre tal dedução. JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício é correta, pois a multa punitiva constitui a obrigação principal. Destaca-se que tal fato não ocorre da autuação, mas sim, do vencimento da multa, por ocasião do não pagamento espontâneo do valor resultante do auto de infração, no seu respectivo vencimento, no qual se iniciará o cômputo de juros sobre a multa. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A incidência da taxa de juros SELIC sobre os juros moratórios que recaem sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal é legítima. Pauta-se o afirmado pela Súmula CARF nº 4. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - TRIBUTAÇÃO DE LUCROS APURADOS ANTES DE 01/10/1999. IMPOSSIBILIDADE. Com o advento da MP 1.858-6, de 29.06.99, por força de seu artigo 19 (21 da MP 2.158-35, de 24.08.2001) foi estendido à CSLL o tratamento de tributação universal para fins de IRPJ previsto nos artigos 25 a 27 da Lei 9.249/95, 15 a 17 da Lei 9.430/96 e art. 1° da Lei 9.532/97. Assim, somente os lucros apurados no exterior a partir de 01/10/1999, data em que a MP n° 1.858-6/99 passou a produzir efeitos, devem ser adicionados ao lucro para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL (quando disponibilizados para a empresa nacional).
Numero da decisão: 1402-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: i) excluir da base de cálculo do IRPJ o valor de R$ 197.925.098,88 relativo a lucros apurados em períodos anteriores ao ano-calendário de 1996; ii) excluir da base de cálculo da CSLL o valor de R$ 909.921.258,60; sendo R$ 392.357.162,60 referentes a lucros apurados até 31/12/1998 e R$ 517.564.086,00 referentes a lucros apurados no ano-calendário de 1999 até 01/10/1999; iii) excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o valor de R$ 15.978.567,92 referente à Reserva Legal; e: iv) reconhecer que a dedução do imposto pago no exterior (10% de R$ 4.801.334,15 = R$ 480.133,41), já acatada pelo Órgão julgador de primeira instância, deve se dar diretamente do IRPJ lançado de ofício (e na CSLL residual, se for o caso), exonerando a parcela de multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre tal dedução. Leonardo de Andrade Couto - Presidente. Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6400440 #
Numero do processo: 11065.100826/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Os embargos só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, porventura, existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria julgada pelo colegiado no recurso. Embargos de declaração não conhecidos
Numero da decisão: 3301-002.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer os embargos de declaração formulados, por ausência de omissão, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Hélcio Lafetá Reis, Paulo Roberto Duarte Moreira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

6357961 #
Numero do processo: 10825.722195/2011-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6382179 #
Numero do processo: 19515.721836/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 DECADÊNCIA. FORMAÇÃO DE ÁGIO EM PERÍODOS ANTERIORES AO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. Somente pode se falar em contagem do prazo decadencial após a data de ocorrência dos fatos geradores, não importando a data contabilização de fatos passados que possam ter repercussão futura. O art. 113, § 1º, do CTN aduz que “A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador” e o papel de Fisco de efetuar o lançamento, nos termos do art. 142 do Estatuto Processual, nada mais é do que o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente. Não é papel do Fisco auditar as demonstrações contábeis dos contribuintes a fim de averiguar sua correição à luz dos princípios e normas que norteiam as ciências contábeis. A preocupação do Fisco deve ser sempre o reflexo tributário de determinados fatos, os quais, em inúmeras ocasiões, advém dos registros contábeis. Ressalte-se o § 4º do art. 9º do Decreto nº 70.235, de 1972, prevê que seja efetuado o lançamento “também nas hipóteses em que, constatada infração à legislação tributária, dela não resulte exigência de crédito tributário.” O prazo decadencial somente tem início após a ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), ou após o primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado nas hipóteses do art. 173, I, do CTN. IRPJ - CSLL. INEXISTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO INVESTMENTO. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO TRANSFERIDO. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO INDEVIDA. O direito à contabilização do ágio não pode ser confundido com o direito à sua amortização. Em regra, o ágio efetivamente pago - em operação entre empresas não ligadas e calcadas em laudo que comprove a expectativa de rentabilidade futura - deve compor o custo do investimento, sendo dedutível somente no momento da alienação de tal investimento (inteligência do art. 426 do RIR/99). A exceção trazida pelo caput do art. 386, e seu inciso III, pressupõe uma efetiva reestruturação societária na qual a investidora absorve parcela do patrimônio da investida, ou vice-versa (§6º, II). MULTA DE OFÍCIO. CONDUTA ACATADA PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. IMPOSSIBILIDADE. Constatado que o procedimento adotado pelo contribuinte, à época dos fatos geradores, era referendado pelas decisões do CARF, não se pode falar em dolo, e, consequentemente, em fraude, sonegação ou conluio (arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64), elementos necessários à qualificação da multa de ofício, conforme determina o parágrafo 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. TRIBUTOS DECORRENTES. CSLL. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, estende-se, no que couber, ao lançamento da CSLL, quando tiver por fundamento o mesmo suporte fático. Recursos de Ofício Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-002.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a arguição de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a exigência com redução da multa de ofício ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista e Roberto Silva Junior que votaram por negar provimento ao recurso de ofício e o Conselheiro Demetrius Nichele Macei que votou por dar provimento em menor extensão quanto ao mérito, para restabelecer apenas a exigência referente ao ágio da AES GAS. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Gilberto Baptista, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Roberto Silva Júnior.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6407422 #
Numero do processo: 19515.722229/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se verificando as alegadas omissão, obscuridade e contradição, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 1301-002.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER os embargos para, no mérito, NEGAR-LHES provimento. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Corrêa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Wilson Fernandes Guimarães..
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6410726 #
Numero do processo: 10283.006589/2005-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Relator. EDELI PEREIRA BESSA - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR