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7946914 #
Numero do processo: 18186.727521/2016-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. FONTE PAGADORA. COMPROVAÇÃO PAGAMENTO. A DIRF apresentada pela fonte pagadora não é documento suficiente a comprovar a compensação de imposto de renda retido na fonte.
Numero da decisão: 2002-001.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni (relator), que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Virgílio Cansino Gil. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil – Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni, Virgilio Cansino Gil e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7940997 #
Numero do processo: 15586.000758/2010-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. DEPENDENTES. INCIDÊNCIA. Inexiste previsão legal para a isenção de contribuições previdenciárias em relação valores pagos a título de auxílio educação a dependentes de empregados e dirigentes vinculados a empresa na legislação vigente à época dos fatos geradores objeto do lançamento.
Numero da decisão: 9202-008.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Ana Cecília Lustosa da Cruz (relatora), Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardoso- Presidente. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Maurício Nogueira Righetti, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Patrícia da Silva, substituída pela conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

7973814 #
Numero do processo: 13005.901497/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA HORA DA LAVRATURA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A ausência do registro da hora da lavratura do Despacho Decisório, embora configure lapso formal, não implica em cerceamento do direito de defesa ou hipótese de nulidade do ato administrativo, sobretudo porque os efeitos jurídicos inerentes apenas se irradiam a partir da ciência do sujeito passivo. DESPACHO DECISÓRIO. DESCRIÇÃO DO FATO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Na espécie, a descrição dos fatos, embora sucinta, conjugada com a disponibilização dos elementos necessários à compreensão da apuração de oficio, foi suficiente para o pleno exercício do direito de defesa. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Sendo suficientemente fundamentada a decisão de mérito da DRJ em sentido contrário ao pretendido pela parte, não se configura hipótese de cerceamento de direito de defesa a justificar declaração de nulidade do acórdão a quo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 CRÉDITO INSUFICIENTE PARA A COMPENSAÇÃO DOS DÉBITOS DECLARADOS. Sendo o crédito formalizado pela recorrente por meio de Pedido de Ressarcimento/Restituição - e integralmente reconhecido pela fiscalização - insuficiente para a compensação de todos os débitos informados em Declaração de Compensação, deve-se homologar as compensações declaradas somente até o limite das forças do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1401-003.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do despacho decisório e da decisão de piso e, no mérito, dar provimento parcial, nos termos do relatório e voto do relator, para: (i) homologar integralmente as compensações nas DCOMP nº 05500.74899.270906.1.7.02-9937, 19498.07493.290304.1.3.02-0308 e 01096.42142.270906.1.7.02-0700, (ii) homologar parcialmente, no valor original de R$ 5.047,21, a compensação da DCOMP nº 10167.95638.270906.1.7.02-9123, (iii) não homologar a compensação declarada na DCOMP nº 02861.45938.270906.1.7.02-5613, (iv), excluir a DCOMP nº 08648.00461.110705.1.3.02-8797 da apuração do saldo devedor, refazendo-se a apuração dos saldos conforme voto do Relator e (v) quanto à DCOMP nº 08648.00461.110705.1.3.02-8797, esta deverá retornar à unidade local da RFB para verificação da liquidez e certeza do crédito no PER nº 36948.58548.130605.1.3.02-4165 para fins de homologação ou não da compensação declarada. (documento assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos André Soares Nogueira, Daniel Ribeiro Silva, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente convocada) , Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Cláudio de Andrade Camerano (Presidente em exercício) Ausente o conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

7955811 #
Numero do processo: 13151.000022/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA DE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. São considerados isentos os proventos de aposentadoria ou reforma, em razão de moléstia grave. Entretanto, tal benefício somente terá efeito a partir do ato de concessão da aposentadoria, pensão ou reforma.
Numero da decisão: 2301-006.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7934516 #
Numero do processo: 10830.727038/2014-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DESPESAS. NOVOS DOCUMENTOS TRAZIDOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. É vedado apreciar documentos ou causas de pedir, trazidos por ocasião do recurso voluntário, sob pena do Conselho avançar na atividade de constituição do crédito tributário ou suprimir instância de julgamento. MULTA QUALIFICADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Somente se justifica a aplicação da multa qualificada. quando houver comprovação inequívoca dos elementos que a caracterizam (dolo, fraude ou simulação).
Numero da decisão: 2001-000.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar multa qualificada. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente ad hoc. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente à época do julgamento), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7942759 #
Numero do processo: 10805.000853/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. É intempestivo o Recurso Voluntário que, tal como na hipótese, tenha sido interposto após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão recorrida, excluindo-se,o dia do início (data da ciência) e incluindose o do vencimento do prazo. Não interposto Recurso Voluntário no prazo legal, tornase definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2101-001.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

7948483 #
Numero do processo: 11050.000653/99-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 1994 IRRF. ILL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA AFASTADA. A Recorrente obteve decisão judicial favorável para que fosse considerado o prazo de decadência decenal na análise do pedido de restituição do IRRF sobre o lucro líquido formulado na esfera administrativa. Considerando-se que o pedido de restituição foi efetuado em 15/04/1999 relativamente a DARF recolhido em 28/05/1993, não houve transcurso de prazo superior a 10 anos, não havendo que se falar em decadência. Tendo sido deferido o pedido administrativo de restituição somente em 15/07/2005, com a intimação do Contribuinte acerca do acórdão favorável da DRJ, devem ser reconhecidos os PER/DCOMPs apresentados no próprio ano-calendário de 2005, com base na IN 460/2004, vigente à época. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.202
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para afastar a decadência aventada, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil para análise dos PER/DCOMPs apresentados pela Recorrente em 2005 (fls. 186/205).
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7978415 #
Numero do processo: 11516.000122/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 NOVOS DOCUMENTOS TRAZIDOS EM SEDE RECURSAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. AFASTAMENTO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A impugnação, que instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal, é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa (arts. 14-16, Decreto nº 70.235/1972). Todavia, admite-se a apresentação, em sede recursal, de novos documentos que tratem de questões já debatidas na origem, em razão da inocorrência da supressão de instâncias, bem como da observância do princípio da verdade material. IRPF. SÓCIO-ADMINISTRADOR. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. SÚMULA CARF 143. Nas hipóteses em que o beneficiário dos rendimentos for sócio-administrador da fonte pagadora, a dedução será condicionada à comprovação do recolhimento do imposto de renda retido na fonte pela empresa. A prova do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. A apresentação de documentação insuficiente não afasta o contribuinte da obrigação, devendo a glosa, portanto, ser mantida.
Numero da decisão: 2202-005.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

7985037 #
Numero do processo: 10950.006874/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 IRPF. RENDIMENTOS OMITIDOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE OU LOCAÇÃO DE VEÍCULO. No caso de valores auferidos pela pessoa física em decorrência do transporte de carga, a redução da base de cálculo do imposto de renda somente deve ser observada quando tal renda for auferida mediante a utilização de veículo próprio, locado ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. RENDIMENTOS OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Numero da decisão: 2201-005.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

7980548 #
Numero do processo: 10930.900414/2016-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/04/2012 CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não caracteriza cerceamento de defesa a emissão de despacho decisório eletrônico que traz o fundamento para a não homologação da compensação, em razão da inexistência de direito creditório. DCTF/DACON RETIFICADORES APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS. A DCTF e o DACON retificadores apresentados após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional. RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.935
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES