Numero do processo: 14751.000208/2007-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004, 2005
ISENÇÃO. AMPLIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO, PARCELA DA PRODUÇÃO ALCANÇADA. Somente a parcela da produção que exceda à capacidade anteriormente instalada é que poderá se beneficiar da isenção, por corresponder à efetiva ampliação do empreendimento, motivadora da concessão do beneficio fiscal.
REDUÇÃO DO IMPOSTO. RECONHECIMENTO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, COMPETÊNCIA, A isenção ou redução do imposto é
sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, e é efetivada por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão. Desta forma, o reconhecimento pela autoridade administrativa não é mero requisito formal, senão o que dá
efetividade e concretude ao beneficio fiscal previsto na lei, Para tanto, é competente o titular da unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o requerente. Se o contribuinte apresenta Ato Declaratório Executivo expedido pela autoridade competente, o qual reconhece o direito à redução do imposto, ainda que retroativamente, o crédito tributário correspondente deve ser afastado, A contrário senso, na inexistência desse documento a pretendida redução do imposto não produz qualquer efeito e deve ser mantido o lançamento.
ASSUNTO: NORmAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2004, 2005
SUCESSÃO. INCORPORAÇÃO. OBRIGAÇÃO ANTERIOR E LANÇAMENTO POSTERIOR, RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE SUCESSORA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO SOCIETÁRIO, A responsabilidade tributária de que trata o art. 132 do CTN não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas abrange as multas
que, por representarem penalidade pecuniária de caráter objetivo,
acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor. O
descumprimento da obrigação principal faz com que a ela se agregue, imediatamente, a obrigação consistente no pagamento da multa tributária. A responsabilidade do sucessor abrange, nos termos do artigo 129 do CTN, os créditos definitivamente constituídos, em curso de constituição ou "constituídos. posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a
obrigações tributárias surgidas até a referida data", que é o caso dos autos.
Tal conclusão se aplica, ainda com mais motivos, diante da constatação de que a fiscalização já se encontrava em curso no momento do evento sucessório, e que incorporada e incorporadora integravam um mesmo grupo
empresarial, em intrincada rede de participações e com diretores em comum.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.309
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para afastar as exigências correspondentes à parte da infração 2, nos valores de R$ 18.998.887,13 em 31/12/2003; e R$ 11.562A71,66 em .31/12/2004. Os
Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo, Sandra Maria Dias Nunes e Leonardo de Andrade Couto votaram com o Relator pelas conclusões, em relação à multa de oficio. Declararam-se medidos os Conselheiros Fábio Soares de Melo e Valmir Sandri, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Carlos Toledo Abreu Filho - OAB/SP n° 87.773 e pela Procuradoria da Fazenda Nacional o Dr. Paulo
Riscado
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 13896.000442/2004-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 13629.000916/2010-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patricia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10880.660302/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/06/2012
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE.
Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade.
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 3401-004.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10875.902791/2011-30
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL.
É válida e não caracteriza qualquer nulidade a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF n.º 9).
PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
Inexiste direito creditório disponível para fins de compensação quando, por conta da vinculação de pagamento a débito do próprio interessado, o crédito analisado não apresenta saldo disponível.
Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar de crédito passível de compensação.
EXCLUSÃO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. ABORDAGEM CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. MATÉRIA SUMULADA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n.º 2).
A compensação de créditos tributários só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. No caso, o crédito pleiteado depende de declaração de inconstitucionalidade, o que é vedado no âmbito do processo administrativo federal.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.280
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 10980.914221/2012-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005
RESTITUIÇÃO. REQUISITO.
O direito à restituição pressupõe a existência de créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN).
Numero da decisão: 3201-003.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10875.902787/2011-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL.
É válida e não caracteriza qualquer nulidade a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF n.º 9).
PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
Inexiste direito creditório disponível para fins de compensação quando, por conta da vinculação de pagamento a débito do próprio interessado, o crédito analisado não apresenta saldo disponível.
Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar de crédito passível de compensação.
EXCLUSÃO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. ABORDAGEM CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. MATÉRIA SUMULADA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n.º 2).
A compensação de créditos tributários só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. No caso, o crédito pleiteado depende de declaração de inconstitucionalidade, o que é vedado no âmbito do processo administrativo federal.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.276
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 11543.000506/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2005
VENDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. REMESSA PARA RECINTO ALFANDEGADO. NÃO-INCIDÊNCIA. COFINS
As mercadorias ou produtos remetidos, por conta e ordem da Empresa Comercial Exportadora - ECE, diretamente do estabelecimento da pessoa jurídica para recinto alfandegado consideram-se adquiridas com o fim específico de exportação e não se sujeitam à incidência das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.
VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO RE 627.815 EM REPERCUSSÃO GERAL
As variações cambiais ativas decorrentes de fechamento de contrato de câmbio caracterizam-se como receitas decorrentes de exportação e não se sujeitam à incidência das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, conforme decisão definitiva proferida pelo STF no julgamento do RE 627.815, submetido à repercussão geral.
CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO.
A expressão "bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda" deve ser interpretada como bens e serviços aplicados ou consumidos na produção ou fabricação e na prestação de serviços, no sentido de que sejam bens ou serviços inerentes à produção ou fabricação ou à prestação de serviços, independentemente do contato direto com o produto em fabricação, a exemplo dos combustíveis e lubrificantes.
Numero da decisão: 3302-005.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar os lançamentos relativos: às vendas para a CVRD consideradas como de fim específico, às receitas de variações cambiais ativas decorrentes dos contratos de fechamento de câmbio e à glosa de créditos da não-cumulatividade sobre as aquisições dos serviços de coleta de dados para análise de vibrações e monitoramento em equipamentos, prestados pela CHOLE MONITORAMENTO DE MÁQUINAS, vencidos os Conselheiros Walker Araújo que dava provimento em maior extensão para reconhecer os créditos sobre serviços topográficos, operação e manutenção do aterro industrial, serviço de manutenção eletromecânica nos equipamentos de monitoramento ambiental e os Conselheiros José Renato Pereira de Deus, Diego Weis Jr e Raphael Madeira Abad que davam provimento em maior extensão para reconhecer os créditos sobre serviços topográficos, operação e manutenção do aterro industrial, serviço de manutenção eletromecânica nos equipamentos de monitoramento ambiental e tratamento de efluentes oleosos das oficinas de pelotização.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad..
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 15374.911430/2008-43
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem para certificar a autenticidade dos documentos juntados pelo contribuinte para comprovar as retenções de IRRF, as antecipações e eventuais reduções / isenções / suspensões de imposto de renda, relativas ao ano calendário 2003, e se necessário intimar o contribuinte e as fonte pagadoras a apresentar escrituração complementar, mantida com observância das disposições legais para fazer prova a favor dele, com vista a comprovar o suscitado pagamento a maior de R$ 47.452,20 (saldo negativo de IRPJ relativo ao ano calendário 2003, e-fl. 44), e sua disponibilidade.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10435.723321/2014-33
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.
A comprovação através de documentação hábil e idônea, autoriza a dedução de despesas médicas.
DESPESAS MÉDICAS. BENEFICIÁRIOS. PLANO DE SAÚDE.
Cabe ao contribuinte apresentar comprovantes que identifiquem o paciente do serviço médico prestado, uma vez que as despesas médicas dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes, informados na Declaração de Ajuste.
Numero da decisão: 2002-000.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer despesas médicas no valor de R$ 2.532,12, vencidos os conselheiros Thiago Duca Amoni e Virgílio.Cansino Gil (relator), que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Redatora Designada.
(assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Fábia Marcília Ferreira Campêlo.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
