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7405195 #
Numero do processo: 10670.001407/2008-81
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2007 SIMPLES NACIONAL. INÍCIO DE ATIVIDADE. INCLUSÃO RETROATIVA. PRAZO. O estabelecimentos em início de atividade tem 10 (dez) dias contados do último deferimento de inscrição para efetuara opção pelo Simples Nacional (inciso I, § 3º do art 7º da Resolução CGSN nº 4/2007).
Numero da decisão: 1003-000.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7375716 #
Numero do processo: 11516.002448/2005-97
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência), não constituindo nulidade o fato de ter sido anteriormente calculado com base no regime de caixa.
Numero da decisão: 9202-006.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Patrícia da Silva e Ana Paula Fernandes, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora (assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

7352906 #
Numero do processo: 10711.005839/2010-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 17/06/2008 PRELIMINAR DE SUJEIÇÃO PASSIVA. EQUIPARAÇÃO. Há equiparação do agente de cargas e dos agentes consolidadores e desconsolidadores, no caso prático, última figura, ao transportador, consoante a leitura do artigo 2.º, parágrafo 1.º, IV, da IN 800/2007. CONHECIMENTO PARCIAL. MATÉRIA TRAZIDA APENAS EM SEDE DE RECURSO. INOVAÇÃO. Não deve ser conhecida o argumento de que houvera atraso, por parte do embarcador, no envio das informações, e que, por este motivo, ficou impossibilitado o agente desconsolidador em prestar as informações em tempo hábil. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFORMAÇÃO DE DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA. INTEMPESTIVIDADE. Deixar de prestar informação de desconsolidação de carga nos termos do artigo 22 e 50 da Instrução Normativa RFB 800 de 27.12.2007 enseja a multa prescrita na alínea “e” do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei 37 de 1966.
Numero da decisão: 3001-000.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente o Recurso Voluntário, para declarar precluso o argumento referente ao atraso na prestação das informações por culpa do embarcador, nos termos do Relator, vencido o conselheiro Francisco Martins Leite Cavalcante, que o conheceu integralmente, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Renato Vieira de Avila (Relator), que lhe deu provimento parcial, para acatar o argumento relativo a não incidência da multa, por haver norma postergando o início do termo inicial de sua exigibilidade, e o conselheiro Francisco Martins Leite Cavalcante, que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Orlando Rutigliani Berri. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhães, Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7359999 #
Numero do processo: 10580.906683/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/03/2004 a 30/06/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. É do contribuinte o ônus da prova da liquidez e certeza do crédito por ele utilizado em Declaração de Compensação, o qual deve ser demonstrado cabalmente por meio da escrituração contábil e fiscal e de documentos hábeis e idôneos que a amparam. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2004 a 30/06/2004 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PROVAS DOCUMENTAIS APRESENTADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. Em virtude do princípio da Verdade Material, pode o contribuinte, quando da apresentação do Recurso Voluntário, trazer aos autos prova documental do seu direito creditório, caso sejam essenciais para o deslinde da questão. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Somente é cabível o pedido de diligência quando esta for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide, devendo serem afastados os pedidos que não apresentam este desígnio.
Numero da decisão: 1302-002.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de não conhecimento dos documentos trazidos no recurso voluntário, suscitada de ofício pelo conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7352902 #
Numero do processo: 10711.005727/2010-09
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 17/06/2008 PRELIMINAR DE SUJEIÇÃO PASSIVA. EQUIPARAÇÃO. Há equiparação do agente de cargas e dos agentes consolidadores e desconsolidadores, no caso prático, última figura, ao transportador, consoante a leitura do artigo 2.º, parágrafo 1.º, IV, da IN 800/2007. CONHECIMENTO PARCIAL. MATÉRIA TRAZIDA APENAS EM SEDE DE RECURSO. INOVAÇÃO. Não deve ser conhecida o argumento de que houvera atraso, por parte do embarcador, no envio das informações, e que, por este motivo, ficou impossibilitado o agente desconsolidador em prestar as informações em tempo hábil. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFORMAÇÃO DE DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA. INTEMPESTIVIDADE. Deixar de prestar informação de desconsolidação de carga nos termos do artigo 22 e 50 da Instrução Normativa RFB 800 de 27.12.2007 enseja a multa prescrita na alínea “e” do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei 37 de 1966.
Numero da decisão: 3001-000.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente o Recurso Voluntário, para declarar precluso o argumento referente ao atraso na prestação das informações por culpa do embarcador, nos termos do Relator, vencido o conselheiro Francisco Martins Leite Cavalcante, que o conheceu integralmente, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Renato Vieira de Avila (Relator), que lhe deu provimento parcial, para acatar o argumento relativo a não incidência da multa, por haver norma postergando o início do termo inicial de sua exigibilidade, e o conselheiro Francisco Martins Leite Cavalcante, que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Orlando Rutigliani Berri. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhães, Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7409177 #
Numero do processo: 10830.726910/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 RECURSO DE OFÍCIO. BASE DE CÁLCULO. VENDAS CANCELADAS. Conforme a alínea “a”, do § 3º, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, as vendas canceladas não integram a base de cálculo das contribuições. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONCOMITÂNCIA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.. SÚMULA CARF Nº 1. Não deve ser conhecido o Recurso Voluntário no que toca ao pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em razão da sua concomitância com os pedidos formulados em sede de Mandado de Segurança. RECURSO VOLUNTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MANDADO DE SEGURANÇA. Estando suspensa a exigibilidade do crédito tributário por decisão judicial no momento da lavratura do Auto de Infração, não pode ser lançada a Multa de Ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 27. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. RECURSO VOLUNTÁRIO. NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o auto de infração lavrado com os mesmos elementos de prova decorrentes de única ação fiscal da qual decorre a lavratura de autos de infração distintos por tributo. RECURSO VOLUNTÁRIO. NULIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DE NEGÓCIOS E PERSONALIDADE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. Não acarreta a nulidade do lançamento o fato de a Fiscalização efetuar a desconsideração de negócios e personalidade jurídica com a devida fundamentação. RECURSO VOLUNTÁRIO. EMPRESAS VINCULADAS. IMPORTADORA - INDUSTRIAL. COMERCIAL. VINCULAÇÃO COM AFETAÇÃO DE PREÇOS DOMÉSTICOS. DESCONSIDERAÇÃO DOS PREÇOS NAS TRANSAÇÕES ENTRE PARTES VINCULADAS. A fiscalização demonstrou que houve afetação de preços domésticos entre empresas vinculadas. Produtos importados e industrializados vendidos abaixo dos preços de livre concorrência no mercado doméstico e, exclusivamente, a empresa vinculada do grupo. A prática de preços de transferência no mercado doméstico e a falta de comprovação de preços em condições de livre concorrência (arm´s lengh) levou a desconsideração dos preços praticados entre as partes vinculadas. Foram considerados os preços praticados pela entidade comercial quando da venda para terceiros não vinculados. RECURSO VOLUNTÁRIO. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM Havendo interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, mantêm-se a solidariedade. RECURSO VOLUNTÁRIO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO. Contatado pela Fiscalização a efetiva devolução de mercadorias sujeitas ao regime monofásico, deverá ser feita a apropriação do crédito respectivo. RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA DA EMPRESA SUCESSORA. Nos termos da Súmula STJ nº 554, "na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão". RECURSO VOLUNTÁRIO. MULTA QUALIFICADA. INEXISTÊNCIA DE DOLO. A afetação dos preços em função da vinculação entre as entidades, não constitui fraude ou simulação. A favor do sujeito passivo estão a prestação de informações contábeis e fiscais de forma regular. Logo, a divergência entre o sujeito passivo e a fiscalização quanto a operacionalização do planejamento tributário seriam insuficientes para caracterizar a fraude ou simulação e não autoriza a qualificação da multa de ofício, independentemente do posicionamento que se tenha quanto às atividades do grupo empresarial. EMENTA JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO São devidos juros sobre a multa de ofício aplicada.
Numero da decisão: 3201-003.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente o Recurso Voluntário, para não conhecer apenas a matéria relativa à parcela relativa à exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, por concomitância de matéria na esfera judicial. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para: a) cancelar a multa de ofício relativa à parcela do ICMS incluída na base de cálculo do PIS/Cofins para os fatos geradores ocorridos entre julho a dezembro de 2010; e, b) reconhecer o direito à apropriação dos créditos de PIS/Cofins correspondentes às notas fiscais de devolução de mercadorias, inclusive das mercadorias classificadas no NCM 3306. Por maioria de votos: a) manter a exigência dos valores principais de PIS/Cofins, e multa de ofício,excluídos os valores decaídos referentes ao período de janeiro a novembro de 2009, vencidos, no ponto, os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisario, relatora, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior, que davam provimento total, para exonerar o crédito tributário lançado, e os conselheiros Marcelo Giovani Vieira e Paulo Roberto Duarte Moreira, que não reconheciam a decadência; e, b) excluir a qualificação da multa de ofício, vencidos os conselheiros Marcelo Giovani Vieira e Paulo Roberto Duarte Moreira. E, por último, por voto de qualidade, em manter a exigência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima,Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Marcelo Giovani Vieira e Paulo Roberto Duarte Moreira. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. (assinado digitalmente) Leonardo Correia Lima Macedo - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

7390928 #
Numero do processo: 10980.011304/2002-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. OCORRÊNCIA. A homologação tácita das declarações de compensação é aplicável para os pedidos de compensação transformados em DCOMP e sua contagem se dá desde a data do protocolo do pedido. Aplicação do entendimento exposado na SCI Cosit nº 1/2006.
Numero da decisão: 9303-006.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas (relator), que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e relator (Assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Demes Brito, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7384765 #
Numero do processo: 10283.006831/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos, quando restar omissão a ser esclarecida.. ISENÇÃO DO IPI. COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO GLOBAL DO PPB Quando o contribuinte logra êxito em comprovar o cumprimento dos requisitos legais para a fruição da isenção do IPI, de forma global, e, demonstrados em diligência fiscal que, meros erros de controle de estoque não são suficientes para caracterizar descumprimento de regime, devendo ser cobrado o tributo sobre os produtos/componentes que não estavam abrangidos no regime PPB, há de se cancelar os créditos tributários lançados de ofício pela fiscalização.
Numero da decisão: 3301-004.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para dar provimento integral ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Marcelo Costa Marques d'Oliveira, que rejeitava os embargos de declaração. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ari Vendramini. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator. (assinado digitalmente) Ari Vendramini – Redator do voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

7390974 #
Numero do processo: 10920.910745/2009-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DISSENSÃO JURISPRUDENCIAL. REQUISITO. O conhecimento do recurso especial exige a demonstração do dissenso jurisprudencial. É essencial que as decisões comparadas tenham identidade fática e jurídica entre si. O acórdão que decide pela mitigação de determinada regra processual com supedâneo em princípios do direito processual tributário não serve de paradigma apto a confrontar decisão que considerou intransponível outra norma processual, diferente da que foi relaxada pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 9303-007.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7375562 #
Numero do processo: 10865.720721/2016-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 30/11/2013, 31/07/2014, 31/05/2015 DÉBITOS DE IPI NÃO DECLARADOS EM DCTF. FALTA DE PAGAMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Diante da ausência de declaração em DCTF dos débitos de IPI, é legítima a lavratura do auto de infração, com base nos valores informados na EFD-SPED e no Livro de Apuração do IPI. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IPI. ART. 80, CAPUT, DA LEI Nº 4.502/64. Constatada a hipótese legal da aplicação da multa de ofício, a falta de recolhimento do IPI, a autoridade fiscal não só está autorizada como, por dever funcional, está obrigada a proceder ao lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. ART. 80, § 6º, I E ART. 68 DA LEI N° 4.502/64. INAPLICABILIDADE. Para a imputação da penalidade agravada é necessário que o contribuinte aplique artifício doloso na prática da infração ou que atue para retardar o conhecimento pela autoridade fazendária do fato jurídico tributário. Se não houver produção probatória para sustentar a atitude dolosa imputada ao contribuinte; ou se o contribuinte alimentou de informações o trabalho fiscal, por meio de escrituração EFD-SPED e Livro de Apuração do IPI, o que permitiu a lavratura do Auto de Infração, não se configuram as hipóteses agravantes. Recurso Voluntário Provido em Parte. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/11/2013, 31/07/2014, 31/05/2015 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. INADIMPLEMENTO. Os elementos para caracterização da responsabilidade do art. 135, III, são: 1- a figura do “sócio-administrador”, com poderes de decisão atribuídos pelo contrato social, como executor do esquema comercial entre as empresas e 2- as condutas revelam a atitude dolosa de atuação por infração à lei. Assim, o inadimplemento não se subsome à tipificação da atribuição da responsabilidade tributária dos sócios-administradores por atos de infração à lei. Aplicação do REsp 1.101.728 - SP, DJ 23/03/2009, julgado na sistemática de recursos repetitivos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-004.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário da Sulamericana Industrial Limitada, para reduzir a multa de ofício a 75% e, dar provimento ao recurso voluntário dos sócios Sra. Soheyla Soltani de Oliveira e espólio de Sr. Qodrat Ullah Soltani, para cancelar os termos de sujeição passiva solidária. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO