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6986625 #
Numero do processo: 16327.910667/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 31/07/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.539
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7007299 #
Numero do processo: 10882.723170/2015-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 ARBITRAMENTO DO LUCRO. Perfeitamente cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica na hipótese desta deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal quando intimada para tanto. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 72 da Lei nº 4.502/64. MULTA AGRAVADA. NÃO APLICAÇÃO A RESPONSÁVEIS QUE NÃO DERAM CAUSA AO AGRAVAMENTO. O reiterado não atendimento das intimações expedidas no curso do procedimento fiscal enseja o agravamento da multa de ofício aplicada ao contribuinte, acrescendo-a de metade de seu percentual. Todavia, tal punição, que tem como causa a prática de atos contemporâneos à autuação fiscal e não aos fatos geradores, não pode atingir pessoas indicadas como responsáveis pelos débitos lançados, a menos que haja prova de que estas participaram dos atos que ensejaram o agravamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL, PIS E COFINS. Aplica-se às contribuições sociais reflexas, no que couber, o que foi decidido para a obrigação matriz, dada a íntima relação de causa e efeito que os une. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. INOCORRÊNCIA. Estando perfeitamente caracterizada a qualificação da penalidade pela incidência dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, é certo que na análise da questão decadencial deve-se adotar o critério constante do art. 173, inciso I, do CTN. Incabível, portanto, a alegação de decadência. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, INC. I, DO CTN. TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. CABIMENTO. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, nos termos do disposto no art. 124, I, do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135 DO CTN. SÓCIO-GERENTE DE EMPRESA INDICADA COMO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA. Não obstante a prova de que a pessoa jurídica praticou atos ensejadores de sua responsabilização tributária nos termos do artigo 124, I, do CTN, a legislação não permite presumir que seu sócio-administrador participou de tais atos. Pelo contrário, para a aplicação do artigo 135, III, do CTN, e consequente responsabilização do sócio-gerente da empresa indicada como responsável solidária, é necessário indicar e provar que tal pessoa física praticou, com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os atos que deram origem às obrigações tributárias então exigidas. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 COMPETÊNCIA PARA LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. É prerrogativa do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil constituir o crédito Tributário mediante o lançamento tributário, sendo válido o procedimento ainda que realizado por servidor de jurisdição diversa do domicílio tributário do sujeito passivo. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. A apresentação do recurso fora do prazo regulamentar, impede que o mesmo seja conhecido, salvo se caracterizada ou suscitada a tempestividade, como preliminar.
Numero da decisão: 1401-002.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário apresentado por JOEDNA ANDRADE DOS SANTOS BRITO por ser intempestivo. Por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e de decadência e, no mérito, manter a responsabilidade solidária de GLOBALPAR CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME. Por maioria de votos, afastar tão somente o agravamento da multa de ofício em face da Responsável Solidária GLOBALPAR CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME. Vencido o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Por maioria de votos, afastar a Responsabilidade Solidária de MARIZA FERREIRA BROGIOLO. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Livia De Carli Germano.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7038204 #
Numero do processo: 10510.004281/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2006 a 31/01/2007 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 65. Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige (Súmula CARF nº 65).
Numero da decisão: 2202-004.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6999517 #
Numero do processo: 11128.000371/2011-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 22/06/2010 CONCOMITÂNCIA. SÚMULA N.º 1. De acordo com a Súmula n.º 1 deste Conselho, deve ser reconhecida a concomitância se verificado que o contribuinte ingressou no Poder Judiciário para tratar do mesmo objeto ou causa de pedir. MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. SÚMULA CARF N.º 17. Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando a exigibilidade estiver suspensa na forma dos incisos IV ou V do Art. 151 do Código Tributário Nacional e a suspensão do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo.
Numero da decisão: 3201-003.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o Recurso Voluntário e, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a multa de ofício. Vencido o Conselheiro Marcelo Giovani Vieira. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Advogado Augusto de Albuquerque Paludo, OAB/DF 42.075, scritório Covac Sociedade de Advogados. (assinatura digital) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. (assinatura digital) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Rodolfo Tsuboi, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

7026361 #
Numero do processo: 11080.009426/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006 TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. ADOÇÃO OBRIGATÓRIA DO REGIME CUMULATIVO PARA COFINS. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS O art. 1° da Lei n° 10.833/03, o qual supostamente não teria sido apreciado pelo CARF e, por isto, incorrido em omissão, não se aplicava à embargada. No período autuado, era tributada pelo IRPJ com base no lucro presumido, o que a excluía da sujeição ao regime não cumulativo da COFINS, previsto no art. 1° da Lei n° 10.833/03. Encontrava-se sob o regime cumulativo, previsto na Lei n° 9.718/98, o qual fundamentou o auto de infração. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3301-004.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração opostos pela Procuradoria geral da Fazenda Nacional, nos termos do voto do relator. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Renato Vieira de Avila
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

7050368 #
Numero do processo: 10825.904469/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 29/08/2008 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A alegação de preterição do direito de defesa é improcedente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal do despacho decisório permitem à contribuinte contestar todas razões de fato e de direito elencadas no despacho decisório. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA É incontroversa a matéria não especificamente contestada em manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 1302-002.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6986868 #
Numero do processo: 16561.720046/2014-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 23/04/2014 ADMISSÃO TEMPORÁRIA. AERONAVE. OCULTAÇÃO. RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO. SIMULAÇÃO. DESEMBARAÇO. ARTIFÍCIO DOLOSO. SUPRESSÃO DE TRIBUTOS. PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. A admissão temporária é, dentro do gênero importação, uma das espécies de operação, sujeita a despacho e a desembaraço. Nos casos de ocultação de responsável pela operação (importação/admissão temporária de aeronave), mediante simulação, e de desembaraço, com supressão de tributos, mediante artifício doloso, cabível a aplicação da pena de perdimento, e sua eventual substituição por multa, nas hipóteses previstas no § 3o do art. 23 do Decreto-Lei no 1.455/1976.
Numero da decisão: 3401-003.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários apresentados. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7042935 #
Numero do processo: 10480.905170/2010-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção, pela compensação, dos débitos para com a Fazenda Pública. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-005.687
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7036205 #
Numero do processo: 13826.000613/2007-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7086001 #
Numero do processo: 10825.900051/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 DIREITO CREDITORIO. ONUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis. da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1401-000.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos