Numero do processo: 13976.000176/2001-75
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS. POSSIBILIDADE.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. (REsp 993.164 e REsp nº 1.035.847)
GLOSA. REVERSÃO. JUROS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
Os juros calculados com base na Taxa Selic devem incidir sobre os valores dos insumos componentes da base de cálculo do crédito presumido de IPI reconhecidos em disputa no contencioso administrativo.
Numero da decisão: 3803-006.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, das aquisições de insumos adquiridos de pessoas físicas, bem como a aplicação da taxa Selic a tal parcela do crédito da recorrente, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 14098.000189/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/05/2007
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a matéria, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
Recurso Voluntário Negado
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado.
APLICAÇÃO DE JUROS SELIC - MULTA - PREVISÃO LEGAL.
Dispõe a Súmula nº 03, do CARF: É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
A multa aplicada encontra-se em perfeita consonância com o disposto no art. 35 da lei 8212/91.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Numero da decisão: 2401-003.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Presidente, Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora e Presidente em Exercício
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10882.002509/2003-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 2ª Turma / 4ª Câmara, da 3ª Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, PEDRO SOUSA BISPO (Suplente), FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Relatório
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 19647.013800/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3201-000.488
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Participou a conselheira Mônica Elisa de Lima. Ausente justificadamente a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10209.000724/2005-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 04/09/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL.
É incabível a concessão de preferência tarifária quando não atendidas as condições do favor fiscal. A divergência entre certificado de origem e fatura comercial, associada ao fato de as mercadorias importadas terem sido comercializadas por terceiro país, não signatário do acordo internacional, caracterizam o inadimplemento dessas condições.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-003.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Antonio Carlos Atulim, Fabiola Cassiano Keramidas e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10580.901079/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/01/2002
RESSARCIMENTO. RETIFICAÇÃO DE DCTF POSTERIOR AO DESPACHO DECISÓRIO. DEMONSTRAÇÃO DO INDÍCIO DO ERRO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE.
Em atendimento ao Princípio da Verdade Material, é possível reconhecer a retificação da DCTF posterior ao despacho decisório, desde que o erro não tenha intuito de fraude e o contribuinte demonstre, no mínimo, os indícios do erro.
PER/DCOMP. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO CONSTATADA EM DILIGÊNCIA.
Constatada a existência de crédito por diligência, o direito creditório deve ser reconhecido e as compensações homologadas até o limite do crédito constatado.
Numero da decisão: 3401-002.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Robson José Bayerl - Presidente.
Jean Cleuter Simões Mendonça - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Ângela Sartori, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente), Bernardo Leite Queiroz Lima, Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 15540.720394/2012-28
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMISSAS. PENALIDADE.
No que concerne à falta cometida constatou-se no Relatório Fiscal da Infração que a empresa apresentou GFIP com informações incorretas ou omissas. A falta cometida pelo contribuinte está capitulada no art. 32-A, I, e § § 2º e 3º da Lei nº 8.212/91, incluídos pela MP nº 449/08, convertida na Lei nº 11.941/09, respeitado o disposto no ar. 106, II, c, da Lei nº 5.172/66.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.015
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 15374.951434/2009-45
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003
NÃO-CUMULATIVIDADE. INDÚSTRIA FONOGRÁFICA. DIREITOS AUTORAIS.
Os direitos autorais pagos pela indústria fonográfica só dão direito a crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativas se tiverem se sujeitado ao pagamento da Cofins-importação e da Contribuição para o PIS/Pasep importação.
NÃO-CUMULATIVIDADE. INDÚSTRIA FONOGRÁFICA. CUSTOS DE GRAVAÇÃO. INSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Custos de gravação da indústria fonográfica que não se caracterizem gastos com bens e serviços efetivamente aplicados ou consumidos na fabricação de obras fonográficas destinadas à venda, na prestação de serviços fonográficos ou que não estejam amparados por expressa disposição legal não dão direito a créditos da contribuição para a Cofins ou PIS/Pasep não cumulativas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADO DOCUMENTALMENTE. ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o ônus de comprovar documentalmente o direito de crédito informado em declaração de compensação, o que não se limita a, simplesmente, juntar documentos aos autos, no caso em que há inúmeros registros associados a inúmeros documentos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA CONTÁBIL. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Devem ser indeferidos os pedidos de perícia e de diligência, quando formulados como meio de suprir o ônus probatório não cumprido pela parte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-003.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório referente apenas aos gastos com serviços de captação de imagens, mixagem, gravação e edição; locação de equipamentos; transporte de instrumentos musicais e equipamentos; serviços prestados por empresas de músicos instrumentistas, vocalistas e regentes, afinação de instrumentos; efetuados junto a pessoas jurídicas domiciliadas no país, cujas aquisições tenham se submetido ao pagamento da contribuição, com base nos documentos acostados aos autos, resguardando-se à RFB a apuração da idoneidade destes documentos. Vencidos os Conselheiros, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que convertiam o processo em diligência para a apuração do direito creditório. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio Celani. Após vista de mesa, o julgamento foi realizado no dia 24 de julho no período matutino. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10983.908281/2009-24
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
VÍCIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE SANEAMENTO.
A não regularização da representação processual da recorrente, embora regularmente intimada a saná-la, impossibilita o conhecimento do recurso voluntário.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3801-004.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Demes Brito, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Schappo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 19515.722490/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE BASES NEGATIVAS. COMPENSADAS. SALDO INSUFICIENTE. DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO.
O prazo decadencial que o fisco tem para verificar e glosar um determinado procedimento de compensação de bases negativas inicia-se com a efetiva compensação
RECURSO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR. DEFINITIVIDADE DO SEU CANCELAMENTO.
Constatado que o lançamento efetuado em período anterior, o qual responde por parte do crédito tributário constituído, foi julgado improcedente em caráter definitivo e imutável, devem ser afastados os seus efeitos sobre o lançamento contestado.
AUTO DE INFRAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR. CONEXÃO.
Constatado que o lançamento efetuado em período anterior, o qual responde por parte do crédito tributário constituído, foi julgado procedente em parte, cabe refletir esse resultado no presente processo, revertendo-se os saldos de bases negativas da CSLL.
RECOMPOSIÇÃO DE BASES NEGATIVAS.
Não se reconhece a adição às bases negativas acumuladas efetuada na escrituração da Recorrente a título de recomposição de bases negativas, uma vez verificado que as alegações de fato e de direito apresentadas não lhe conferem respaldo.
COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE EMPRESA INCORPORADA PELA EMPRESA INCORPORADORA. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme a legislação tributária pertinente, somente há previsão legal para deduzir da base de cálculo da CSLL, a base negativa apurada pela própria pessoa jurídica em período anterior.
Nos caso de incorporação, a sociedade sucessora não pode compensar a base de cálculo negativa de CSLL apurada pela sucedida. Antes de 1999, a proibição era extraída da análise sistemática da legislação tributária atinente à matéria. A partir de 1999, com o advento da Medida Provisória n° 1.858-6, a vedação passou a ser por expressa determinação legal.
NULIDADE POR FALTA DE MOTIVAÇÃO.
|Não configura nulidade o não reconhecimento de lançamento contábil que respalda o não oferecimento de bases tributáveis, recaindo sobre a contribuinte o ônus de demonstrar a origem dos valores mantidos em sua escrituração.
SELIC. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE.
O cálculo dos juros de mora com base na taxa SELIC tem previsão legal, não competindo à esfera administrativa a análise da legalidade ou inconstitucionalidade de normas jurídicas.
MULTA DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
A exclusão da multa de ofício é devida somente nos casos previstos no art. 63 da Lei n° 9.430/96, nos quais não se enquadra o crédito tributário constituído por conta de alteração de ofício efetuada em períodos anteriores.
Numero da decisão: 1401-001.301
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e quanto ao recurso voluntário, pelo voto de qualidade, DERAM provimento PARCIAL apenas para espelhar o reflexo da reversão de saldo de bases negativas da CSLL ocorrida nos autos do processo n.16561.000125/2007-07. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Sérgio Luiz Bezerra Presta que davam provimento em maior alcance, acolhendo também a decadência na revisão dos prejuízos referente os ajustes de 2003.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: Relator
