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5519278 #
Numero do processo: 19647.016105/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PRODUTO RURAL - CONTRIBUIÇÃO AO SENAR- COMERCIALIZAÇÃO - ADQUIRENTE NO PAÍS OU NO EXTERIOR - INCIDÊNCIA - IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - INEXISTENTE PARA TERCEIRAS ENTIDADES A imunidade constitucional prevista no art. 149, § 2º, inciso I da CF/1988 só se aplica a contribuições sociais, e não à contribuição devida a Terceiras Entidades, por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Incide contribuição ao SENAR sobre o valor da comercialização do produto rural efetuada pela agroindústria à adquirente situado no país ou exterior.
Numero da decisão: 2301-003.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, no que tange à suposta correção da multa, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a) Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete De Oliveira Barros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Luciana De Souza Espindola Reis, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silvério
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5503360 #
Numero do processo: 10510.900453/2012-83
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Cabe ao interessado o ônus da prova da certeza e liquidez do crédito utilizado na declaração de compensação. INOVAÇÃO NO ARGUMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. O Interessado deve apresentar as questões de direito e de fato na manifestação de inconformidade, bem como anexar todos os documentos que provem os fatos constitutivos do seu direito, precluindo a faculdade de fazê-lo em outro momento, ressalvadas as hipóteses constantes do mesmo dispositivo legal.
Numero da decisão: 3803-006.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por inovação dos argumentos de defesa. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Demes Brito.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5488739 #
Numero do processo: 11030.904378/2012-95
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/05/2003 PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO. O valor do ICMS compõe o preço da mercadoria integrando assim o faturamento, que é base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, não havendo razão para a sua exclusão sem expressa disposição legal. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-003.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani (Presidente Substituto), José Luiz Feistauer De Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Mauricio Ferreira Veloso De Melo.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5558756 #
Numero do processo: 16349.000027/2008-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 RESSARCIMENTO DO PIS NÃO-CUMULATIVO. COMPENSAÇÃO NA FORMA DO ART. 16, INCISO I, DA LEI Nº 11.116/2005. ACUMULAÇÃO DE CRÉDITO EM OPERAÇÃO TRIBUTADA. O aproveitamento no crédito do PIS não-cumulativo na forma do art.16, inciso I, da Lei nº 11.116/05, é possível somente se for acumulado em vendas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência PIS ou da COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DO PIS NÃO-CUMULATIVO. ART. 8º, DA LEI Nº 10.925/04. AGROINDÚSTRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO PARA COMPENSAR COM OUTRO TRIBUTO. O aproveitamento de crédito presumido do PIS, de que trata o Art. 8º, da lei nº 10.925/04, para compensar com outros tributos, não é permitido para as agroindústrias, ainda que eles se acumulem em razão de vendas com tributação suspensa, não tributadas, tributadas à alíquota zero ou isentas.
Numero da decisão: 3401-002.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. JULIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5837457 #
Numero do processo: 15504.016044/2009-02
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ILEGALIDADE E DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL / GILRAT. APURAÇÃO EM ARQUIVOS DIGITAIS E CONTABILIDADE DO CONTRIBUINTE. SEGURADOS EMPREGADOS. CARACTERIZAÇÃO. O contribuinte alega que a autuação é ilegal e que ocorreu a decadência do direito de lançar, conforme a regra do inciso I do art. 173 do CTN, notadamente sobre os fatos geradores ocorridos antes de julho de 2002. No ponto sem razão o contribuinte, tendo em vista que o período apurado diz respeito exclusivamente à competência 12/2005, decorrente do lançamento efetuado em 29/09/2009. Portanto, dentro do prazo estabelecido na regra invocada pelo próprio sujeito passivo (CTN, 173, I). Consta no Relatório Fiscal do Auto de Infração (fls. 36/38) que o crédito lançado diz respeito a valores de contribuição patronal, inclusive GILRAT, apurados nos arquivos digitais fornecidos pela empresa, relativos à folha de pagamento de salários e de lançamentos contábeis. Vê-se, portanto, que as informações sobre as quais se levantou a irregularidade foram extraídas de documentação fornecida pelo próprio contribuinte. O contribuinte aduz que as pessoas que lhe prestaram serviços jamais foram suas empregadas ou sequer receberam salários da instituição, sendo que, se eventualmente prestaram algum serviço, as atividades foram sempre prestadas na forma de voluntariado. Do cotejo das informações contidas no Relatório Fiscal do Auto de Infração com os argumentos do contribuinte, resta evidenciado que estes últimos não merecem credibilidade, tendo em vista que os pagamentos foram apurados em documentos da entidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5823007 #
Numero do processo: 19647.003616/2010-45
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006 DCTF. ATRASO NA ENTREGA. MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. SÚMULA 49 CARF. STJ. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº 49). Ainda que as decisões do STJ não vinculem o CARF, aquele órgão já pacificou seu posicionamento no sentido de que a denúncia espontânea não afasta a multa decorrente do atraso na entrega da declaração, uma vez que o art. 138 do CTN não se aplica às obrigações acessórias. MULTA. REMISSÃO. LEI 11.941/09. Além de inaplicável ao presente caso a remissão geral prevista no Art. 14 da Lei 11.941/2009, a análise do aproveitamento dos benefícios específicos trazidos por aquele diploma legal pressupõe a adesão do contribuinte ao programa ali referido, o que não foi comprovado nos autos. MULTA. CONFISCO. ART. 150, IV DA CF. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 2 CARF.DESPROPORCIONALIDADE. VALOR MÍNIMO. O CARF é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária, nos termos da Súmula 2 do CARF, art. 26-A do Decreto 70.235/72 e art. 62 do RICARF. Outrossim, não há que se falar em desproporcionalidade do valor aplicado e o valor mínimo constante do art. 7º, §3º da Lei n. 10.426/02, pois, caso se tome por base o valor mínimo, qualquer multa aplicada seria desproporcional.
Numero da decisão: 1801-002.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Fernandes Limiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO

5863785 #
Numero do processo: 10120.911741/2009-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1802-000.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5865645 #
Numero do processo: 10660.001239/2009-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. Tendo o auto de infração sido lavrado com estrita observância das normas reguladoras da atividade de lançamento e existentes no instrumento todas as formalidades necessárias para que o contribuinte exerça o direito do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e conseqüente nulidade do lançamento. DEPÓSITO BANCÁRIO. CONTA CONJUNTA. SÚMULA CARF Nº 29. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. No presente caso, a Fiscalização procedeu a intimação de todos os titulares. IRPF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Cabe a desconstituição da presunção quando o contribuinte, através de documentação idônea, prova a origem dos recursos depositados em suas contas bancária. No presente caso, o Recorrente não logrou êxito em comprovar a origem dos valores que transitaram em suas contas correntes. RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR AS ALEGAÇÕES. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
Numero da decisão: 2101-002.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (assinado digitalmente) DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator. EDITADO EM: 12/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO e HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO

5844085 #
Numero do processo: 10380.902914/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) João Otavio Opperman Thome – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho – Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros João Otavio Oppermann Thome, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5844883 #
Numero do processo: 10320.900659/2008-64
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2004 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. CONTENCIOSO NÃO INSTAURADO. O prazo para interposição de recurso é de 30 (trinta) dias em conformidade com o disposto pelo art. 33 do Decreto nº 70.235/1972, constatado o decurso do prazo, impõe o não conhecimento. Não instaura o contencioso a apresentação de recurso posteriormente ao prazo de 30 dias prescrito pelo caput do artigo 15 do Decreto no 70.235/72. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3802-004.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Solon Sehn.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA