Numero do processo: 10945.720939/2012-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.072
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, determinar o SOBRESTAMENTO do processo enquanto não sobrevier decisão do Supremo Tribunal Federal para o RE nº 601.314/SP, divergindo o Conselheiro José Ricardo da Silva.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benicio Junior, Edeli Pereira Bessa, Jose Ricardo Da Silva, Monica Sionara Schpallir Calijuri, Nara Cristina Takeda Ausente, justificadamente, os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Mônica Sionara Schpallir Calijuri, integrando o Colegiado o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Relatório
Trata-se de autos de infração que encerram exigências de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS atinentes ao ano-calendário 2008. Todas as exigências se fizeram acompanhar de lançamento de multa qualificada (150%).
De acordo com o Termo de Verificação Fiscal (fls. 917 e seguintes), foram apuradas três infrações, a saber:
- Saldo Credor de Caixa:
Ingressa no Caixa no dia 01 e 02/01/2008 a fabulosa importância de R$ 7.534.443,05, com histórico de ajuste de anos anteriores R$ 297.074,50 e recebimento de empréstimo R$ 7.237.368,55 (fls. 913/914).
Com recursos desta monta e já sair usando como pagamento de obrigações é no mínimo temerário, ainda mais quanto se referir a conta CAIXA, dinheiro vivo, o fisco evidentemente vais questionar como esta questionando. O ajuste de anos anteriores é possível desde que precedido de alguns cuidados, é necessário elaborar histórico da formação do saldo, como ocorreu e suas circunstâncias, etc. Ao afirmar que R$ 7.543.443,05 ingressou no CAIXA como dinheiro vivo foi para ajustar saldos, que já havia recebido no passado é inusitado e os pagamentos que eles realizaram, também no passado, onde estão?
Portanto não há como concordar com o contribuinte, serão excluídos da conta CAIXA o somatório de R$ 7.543.443, 05 ingressados e não comprovados a sua existência, reconstituindo o saldo na forma a seguir: (TVF; fls. 932-933)
- PIS/COFINS à alíquota zero:
O contribuinte diz: receitas com alíquota zero de PIS e COFINS se referem a prestação de serviços para a Itaipu Binacional. Os contratos e notas fiscais seguem em anexo.
Esta afirmação não pode ser acatada, existe sim, legislação que dispõe sobre a não incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes de fornecimento à Itaipu Binacional.
A legislação que o contribuinte cita é a verdadeira e esta em vigor, aí incluso o Ato Declaratório SRF no 074, de 10 de agosto de 1999 que é repetido pela IN SRF no 247, de 21 de novembro de 2002 que dispõe:
Art. 44. As contribuições não incidem:
I sobre o faturamento correspondente a vendas de materiais e equipamentos, bem assim da prestação de serviços decorrentes dessas operações, efetuadas diretamente a Itaipu Binacional.
Pelo que consta o contribuinte não vendeu materiais e muito menos equipamentos à Itaipu Binacional, as notas fiscais apresentadas referem-se tão somente prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, etc..(TVF; fl. 934)
- Omissão de receitas depósitos bancários:
A Intimação Fiscal no 0118, de 21/03/2012, ciência 29/03/2012, exigia do contribuinte comprovação com a documentação hábil e idônea a origem dos créditos líquidos bancários que geraram as DIFERENÇA (sic) apontadas.
(...)
Das diferenças listadas depósito líquido total e receita declarada para o ano calendário de 2.008 de R$ 11.006.038,74 o contribuinte efetivamente comprovou (Intimação Fiscal no 0118) que R$ 5.847.300,00 foram TEDs entre contas correntes do mesmo titular (fls. 912).
Assim reconstituo o demonstrativo acima partindo da DIFERENÇA original deduzindo os valores comprovados, já mencionado, revelando ainda uma diferença anual de R$ 5.429.017,56, que terá o tratamento para fins fiscais de omissão de receita, conforme segue: (TVF; fl. 935)
No que tange à terceira infração listada (omissão de receitas com base em depósitos bancários), é importantíssimo asseverar que a fiscalização teve acesso à movimentação bancária da ora Recorrente através de Requisições de Movimentação Financeira RMFs, que repousam às fls. 75-774.
A impugnação do contribuinte foi julgada inteiramente improcedente, consoante acórdão que restou assim ementado, litteris:
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2008
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRANSFERÊNCIAS.
Mantém-se a autuação de receita omitida, apurada pela presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, pois se tratam de depósitos/créditos cuja origem o contribuinte não logrou comprovar que se tratassem de receitas tributadas, não tributáveis, isentas, imunes, tributadas na fonte ou valores de outra origem justificada, sendo que as transferências de outras contas da própria pessoa jurídica foram excluídas da autuação.
SALDO CREDOR DE CAIXA.
Mantém-se o lançamento fiscal de omissão de receitas devido à apuração de saldo credor de caixa, se o contribuinte, intimado, não apresentou provas que ilidissem as exclusões dos recursos, que haviam sido registrados como ingressos no Caixa sem documentação que os respaldasse.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS, COFINS, CSLL.
Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Ano-calendário: 2008
RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E COPA.
Nas vendas à Itaipu Binacional, a receita oriunda da prestação de serviços de limpeza, higienização, conservação e copa, está sujeita à Cofins, não se lhe aplicando a não incidência da contribuição sobre o prestação de serviços decorrentes de vendas de materiais e equipamentos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2008
RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E COPA.
Nas vendas à Itaipu Binacional, a receita oriunda da prestação de serviços de limpeza, higienização, conservação e copa, está sujeita ao PIS, não se lhe aplicando a não incidência da contribuição sobre o prestação de serviços decorrentes de vendas de materiais e equipamentos.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
MULTA QUALIFICADA. DOLO.
Caracterizada a presença do dolo, elemento específico da sonegação, cabível a aplicação da multa qualificada nos termos de legislação em vigor.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. LEGALIDADE.
O percentual de multa qualificada aplicável é aquele determinado expressamente em lei.
CONFISCO. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE OFÍCIO.
Inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da legislação que embasou a autuação trata-se de matéria reservada, por força de determinação constitucional, ao Poder Judiciário.
EXCESSO DE EXAÇÃO.
Tendo sido o lançamento fiscal calcado em legislação em vigor e, analisados os argumentos opostos pelo impugnante, considerado procedente, não se confirma excesso de exação por parte da autoridade administrativa.
Impugnação Improcedente
Crédito Tributário Mantido
Intimado da decisão, o contribuinte interpôs o competente Recurso Voluntário (fls. 1119-1129).
Nessa irresignação, faz considerações acerca de eventual excesso de exação; assevera que a alíquota zero de PIS e COFINS sobre as receitas de prestação de serviços à Itaipu Binacional constava do próprio Edital de Concorrência Nacional n. INS/012/2006, certame no qual a Recorrente sagrou-se vencedora; esclarece que o lançamento por omissão de receitas movimentações financeiras jamais poderia prosperar, eis que a empresa é idônea e que sempre ofereceu suas receitas à tributação; afirma que é errônea a desconsideração dos ingressos que ensejou a formação de saldo credor de caixa; versa sobre a violação ao Princípio da Capacidade Contribuinte que a manutenção do lançamento ensejaria; e alude ao caráter confiscatório da penalidade imposta.
É mister trazer à balha no que tange à omissão de receitas por depósitos bancários o seguinte excerto do Recurso Voluntário, verbis:
2.1 Para apurar os fatos das movimentações financeiras, sem a devida autorização judicial, o fiscal requisitou junto ao Banco Central os extratos bancários. Diante destes fatos ilegais cometidos com base no amparo da Constituição Federal, pede-se a nulidade do Auto de Infração em questão. (fl. 1123; sem grifos no original)
É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11065.003652/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
Ementa:
REGIME NÃO CUMULATIVO. APURAÇÃO. CRÉDITO. INSUMOS. CONCEITO.
O sistema não cumulativo de apuração da Contribuição para o PIS/PASEP admite que seja descontado do valor devido o crédito apurado com base nos gastos expressamente previstos em Lei, entre os quais se incluem os gastos incorridos na compra de bens e serviços utilizados como insumo na fabricação dos bens.
DEPRECIAÇÃO. DIREITO A CRÉDITO.
O creditamento relativo a depreciação de ativo atinge somente os bens adquiridos a partir de 1º de maio de 2004 e que sejam utilizados no processo industrial.
NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC.
Por expressa disposição legal, artigo 15 combinado com o artigo 13, da Lei nº 10.833, de 2003, é vedada a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
BERNARDO MOTTA MOREIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Real e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: BERNARDO MOTTA MOREIRA
Numero do processo: 10950.904964/2012-95
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/2006
CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS. EXCLUSÃO DOS VALORES DECORRENTES DE VENDAS INADIMPLIDAS. IMPOSSIBILIDADE.
Para as pessoas jurídicas em geral as exclusões da base de cálculo estão todas discriminadas em Lei, assim os valores decorrente de vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo.
CONTRIBUIÇÃO COFINS/PIS. VENDAS INADIMPLIDAS APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
Nos termos regimentais, reproduz-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. Assim sendo, não se pode equiparar as vendas inadimplidas com as hipótese de cancelamento de vendas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10830.915119/2009-14
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3802-000.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10480.731841/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 03/11/2009 a 31/12/2010
LANÇAMENTO. REGISTROS CONTÁBEIS. ALEGAÇÃO DE ERROS NA CONTABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO PELA IMPUGNANTE. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Tendo sido o lançamento fundamentado nos registros contábeis da impugnante, cabe a esta comprovar inexatidão destes registros, e, quando não lograr fazê-lo, é mantida a autuação.
COFINS NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM PESSOA FÍSICA. CREDITAMENTO. INVIABILIDADE.
Inviável o creditamento, no âmbito da não-cumulatividade da COFINS, em relação a despesas com pessoa física, tais como pagamentos por serviços prestados, ordenados, salários, encargos sociais e trabalhistas.
AUTO DE INFRAÇÃO. FORMALIZAÇÃO POR SERVIDOR COMPETENTE E COM OBSERVÂNCIA DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Improcede a preliminar de nulidade do Auto de Infração lavrado por servidor competente e com observância dos direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Numero da decisão: 3401-002.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO.
ROBSON JOSE BAYERL - Presidente.
ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Relator.
EDITADO EM: 08/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ROBSON JOSÉ BAYERL (Presidente em Exercício), RAQUEL MOTTA BRANDÃO MINATEL (SUPLENTE), EFIGENIA MARIA NOLASCO DUARTE (SUPLENTE), ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO (SUPLENTE) E ANGELA SARTORI
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 19515.003905/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 17/11/2003, 28/01/2004, 14/01/2005
COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO ADMITIDA. MULTA ISOLADA.
Aplica-se multa isolada sobre os débitos indevidamente compensados, nas hipóteses de o crédito ou o débito não ser passível de compensação por expressa disposição legal.
COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA.
Aplica-se multa isolada sobre débitos objeto de compensação considerada não declarada, nas hipóteses previstas no inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 3201-001.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 18471.002046/2007-67
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS EM RAZÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA.
Regularmente intimado para tanto e incapaz de comprovar a origem de valores depositados em suas contas bancárias, nos termos do art.42 da Lei n.9.430/96, é de manter-se o lançamento.
UTILIZAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA PELO FISCO. LEGALIDADE.
A utilização de RMFs pelo Fisco encontra hoje fundamento no art. 6o da Lei Complementar n. 105, de 10/01/2001, tendo antes fundamento no art.8 da Lei n.8.021, de 14 de abril de 1990, não cabendo o questionamento da constitucionalidade dos referidos dispositivos no presente administrativo, nos termos do artigo 62 do Regimento Interno do CARF, Portaria MF n. 256/2009, e da Súmula CARF n.02.
UTILIZAÇÃO DA SELIC PARA A CORREÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEGALIDADE.
Pelos mesmos fundamentos acima apontados e incidindo ainda a Súmula CARF n.04, não cabe questionar-se nos presentes autos a constitucionalidade da aplicação da SELIC para a correção de créditos tributários, uma vez que a mesma decorre da letra expressa da lei.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-002.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por falta de autorização judicial para acesso aos dados bancários do contribuinte. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández, que suscitou a questão preliminar, e Jimir Doniak Júnior que acolhiam a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntáiro, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello, Relator.
EDITADO EM: 19/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernandez, Cleber Ferreira Nunes Leite, Jimir Doniak Junior e Carlos Andre Ribas de Mello.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10925.907254/2009-29
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE ESTIMATIVAS APURADAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM SALDO NEGATIVO APURADO. ADMISSIBILIDADE.
Não é possível a compensação de débitos com créditos de estimativas apuradas, sendo admissível, porém, a sua compensação com saldo negativo apurado no ano-calendário correspondente àquelas estimativas.
Numero da decisão: 1803-002.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10140.720533/2008-26
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. COMPROVAÇÃO VIA ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Tratando-se de área de preservação permanente, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente Ato Declaratório Ambiental - ADA, ainda que apresentado/protocolizado intempestivamente, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEGISLAÇÃO HODIERNA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Inexistindo na Lei n° 10.165/2000, que alterou o artigo 17-O da Lei n° 6.938/81, exigência à observância de qualquer prazo para requerimento do ADA, não se pode cogitar em impor como condição à isenção sob análise a data de sua requisição/apresentação, sobretudo quando se constata que fora requerido anteriormente ao início da ação fiscal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Marcelo Oliveira.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(Assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Relator
EDITADO EM: 22/09/2014
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10640.003902/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.317
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
RELATÓRIO
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
