Numero do processo: 13820.000370/00-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é
de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos
autos, a data da publicação da Resolução nº 49, do Senado
Federal, que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso provido
Numero da decisão: 201-79.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10730.003359/99-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES — OPÇÃO — ENSINO FUNDAMENTAL — A pessoa jurídica que
tenha por objetivo ou exercício atividade que se destine ao cumprimento de ensino fundamental poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, conforme disposto na Lei n° 10.034/2000, mantendo-se as
inscrições anteriores na forma da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 115/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13373
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10660.000307/98-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. SENTENÇA JUDICIAL.
CONVERSÃO EM RENDA. DECRETOS-LEIS N°s 2.445/88 E 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR N° 7/70. BASE DE CÁLCULO.
Durante o período em que a Lei Complementar n° 7/70 teve
vigência, a base de cálculo da contribuição ao PIS foi o
faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de
incidência, em seu valor histórico, não corrigido monetariamente.
ALIQUOTA.
No período fiscalizado, sob a égide da LC n° 7/70, a alíquota do
PIS era de 0,75%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76788
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10314.001008/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ENTREPOSTO ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃO. Adquirente
pessoa fisica. Descumpritnento da Portaria MF 300/88 e da IN SRF
134/88 não enseja a cobrança em duplicidade dos tributos já pagos pela
pessoa fisica. Não houve prejuízo à Fazenda Nacional, mas mero
descumprimento de norma administrativa, para o qual não há
penalidade específica prevista na legislação tributária.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-28361
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 16151.000310/2007-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Data do fato gerador: 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992,
31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992,
31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993
COFINS. MULTA DE OFÍCIO. ANISTIA DE ENCARGOS
ACESSÓRIOS. ARTIGO 11 DA MP n° 1.858/99.
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA
O enquadramento na hipótese prevista no artigo 11 da Medida
Provisória n° 1.858/99, conferia ao contribuinte a possibilidade de
quitar seu débito tributário com exclusão dos encargos de mora,
isto é, juros e multa de mora, mas, não, a multa de oficio.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
Não deve incidir qualquer mora sobre o valor da multa de oficio
remanescente, uma vez que afastados devem ser os encargos
moratórios por força da adesão ao instituto da anistia.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-12.708
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13028.000028/2003-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Defeso está o conhecimento de recurso voluntário apresentado fora do prazo legal previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.156
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10825.001086/97-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI — PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA PELA AUTORIDADE
DE 1° INSTÂNCIA - O Tribunal "ad quem" enfrentou o mérito, em face da decisão monocrãica tê-lo- feito, inclusive rebatendo os argumentos da impugnação e do Mandado de Segurança. A IN SRF n9 67, de 1998, tornou pacifica a questão de mérito. Açúcar refinado amorfo não está alcançado pela tributação do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72583
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valdemar Ludvig e Geber Moreira.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10840.001948/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CAPITULAÇÃO LEGAL NULIDADE INEXISTENTE.
O estabelecimento autuado defende-se dos fatos a ele
imputados, e não do dispositivo legal mencionado na
acusação fiscal. Não existe prejuízo à defesa quando os fatos
narrados e fartamente documentados nos autos amoldam-se
perfeitamente às infrações imputadas à empresa fiscalizada.
Não há nulidade sem prejuízo. Preliminar rejeitada.
IPI . GLOSA DE CRÉDITO.
É licita a glosa de crédito findado em notas fiscais emitidas
por empresas inexistentes de fato ou quando escriturado sem
lastro em documento fiscal que comprove sua procedência.
Deve-se, entretanto, restabelecer o direito ao crédito
pertinente às aquisições que o sujeito passivo, ainda que
extemporaneamente, comprove a procedência com notas
fiscais idóneas.
ACRÉSCIMOS LEGAIS.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA
ESPECÍFICA. A aplicação de penalidades cominadas em lei
não é atividade discricionária, sendo, antes, obrigatória e
vinculada, não podendo a autoridade fiscal deixar de aplicá-la, em se configurando a situação tipificada no texto legal. O
fiscais sujeita o estabelecimento contribuinte à multa básica
no percentual de 75% do valor do imposto que deixou de ser
recolhido em razão do creditamento indevido. A utilização de artifício doloso para burlar o Fisco qualifica a infração e
exaspera o percentual da multa de 75% para 150%. A
reincidência especifica é circunstância agravante que faz
majorar a multa em 100%.
MULTA REGULAMENTAR. A utilização de notas fiscais
inidôneas ("notas frias") caracteriza a infração apenada com a
multa regulamentar igual ao valor comercial da mercadoria
ou ao que lhe for atribuído na nota fiscal.
JUROS MORATÓRIOS. Decorre de expressa disposição
legal a exigência de juros de mora sobre o crédito tributário
inadimplido, calculados com base na variação da Taxa Selic,
com fluência a partir do vencimento do tributo.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 202-15.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10835.001394/95-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS — COMPENSAÇÃO - Confirmada a efetividade de recolhimentos a
maior da Contribuição para o FINSOCIAL, é de se afastar a exigência de oficio
na parte extinguível, por compensação, observados os lindes determinados pelo
titular dos créditos. BASE DE CÁLCULO — A base de cálculo da Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social é o faturamento mensal, ajustada pelas
deduções e exclusões admitidas na legislação de regência. Recurso
parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13470
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Adolfo Monteio declarou-se impedido de votar
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO
Numero do processo: 10480.007309/95-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: - Imposto Sobre Produtos Industrializados - Isenção
- Proteção à Bandeira Brasileira. O transporte, via marítima, de
mercadorias importadas com favores governamentais, deve ser feito
obrigatoriamente em navia de bandeira brasileira, sob pena de perda
dos benefícios de ordem 'fiscal, cambial ou financeira, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; podendo tal imposição somente ser relegada no caso do importador fazer prova da liberação da carga por órgão do Ministério dos Transportes ( apresentação do "waiver").
- O fato de constar dos documentos de importação que a mercadoria
foi transportada em navio de bandeira estrangeira não caracteriza
"Denúncia Espontânea".
- O prazo decadencial para o procedimento de revisão aduaneira é de cinco anos a partir do fato gerador da obrigação tributária.
- Pertinente a revisão de lançamento para mercadorias
desembaraçadas com favores governamentais.
- Incabível, na hipótese, a aplicação da penalidade prevista no art. 364, II, 4°, do RIPI.
- Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de denúncia espontânea, levantada pela recorrente, vencido o conselbéro Paulo Roberto Cuco Antunes; por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de extinção do crédito por homologação em cinco dias, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa do art. 364, inciso II, do RIPI, vencidos os conselheiros, Ricardo Luz de Barros Barreto, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que excluíam, também, os juros de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
