Numero do processo: 18471.001088/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
PAF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. COMPROVANTES DOS LANÇAMENTOS DA ESCRITURAÇÃO. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO. INVERSÃO. NÃO CABIMENTO.
O dever de comprovar as operações registradas em sua contabilidade é do dúvida do sujeito passivo. Á fiscalização cabe o ônus de demonstrar a inveracidade dos fatos registrados pelo contribuinte, uma vez apresentados os respectivos comprovantes pelo sujeito passivo. A ausência de apresentação dos elementos comprobatórios à fiscalização, não necessariamente afasta a veracidade dos fatos registrados, mas autoriza a sua desconsideração pelo Fisco por falta de comprovação, sem prejuízo da ulterior comprovação. Desta feita, estando presentes os requisitos essenciais ao lançamento não há que se cogitar de sua nulidade.
ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL QUANTO À RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE EVENTUAIS TRIBUTOS DEVIDOS. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PAF. NÃO CONHECIMENTO.
Tratando-se de matéria inteiramente nova no processo, vez que, até então, o contribuinte jamais apresentou qualquer alegação contra a atribuição da responsabilidade pelos tributos discutidos no processo administrativo fiscal, tal questão não restou controvertida no âmbito do PAF. Desta feita, descabe qualquer pronunciamento acerca da referida responsabilidade e tampouco a declaração de concomitância com a referida ação judicial, posto inexistente tal discussão nos autos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. PASSIVO NÃO EXIGÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Tendo sido comprovado pela contribuinte, ainda que por amostragem, as operações de transferências de bens e direitos feitos pela sua controladora em seu favor e apresentado os documentos comprobatórios da incorporação desses créditos registrados em conta do passivo ao seu capital social, mediante nova subscrição pela empresa credora, resta demonstrada, a exigibilidade da obrigação registrada, devendo ser afastada a aplicação da presunção legal.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. EQUÍVOCOS NO LANÇAMENTO PELA INCLUSÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS NÃO CARACTERIZADORES DE DESPESAS. EXCLUSÃO.
Demonstrado pela contribuinte que parte dos custos e despesas foram glosados equivocadamente, por se referirem a lançamentos contábeis de natureza distinta de custo ou despesas (estorno, crédito de tributo recuperável, etc) e sendo este fato reconhecido pela autoridade fiscal em diligência realizada, impõe-se a exclusão de valores indevidos do montante glosado. O mesmo raciocínio se aplica às glosas em duplicidade de despesas com depreciação.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. VALORES PAGOS PELA EMPRESA CONTROLADORA. COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS. RATEIO. CRITÉRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em que pese o esforço da fiscalizada na recuperação dos documentos comprobatórios, restou patente a impossibilidade de se atestar, pelos elementos trazidos, quais as despesas que efetivamente foram por si incorridas e em qual montante e, ainda, se não foram reconhecidas em duplicidade pela empresa controladora, responsável pelo seu pagamento e controle. As circunstâncias da criação da empresa e todas as dificuldades operacionais apontadas não eximem sua responsabilidade e de sua então controladora de adotar todos os cuidados na segregação e reconhecimento dos custos e despesas, compartilhados e/ou simplesmente ressarcidos, nos moldes do protocolo de entendimento, registrando de forma objetiva e transparente todos os critérios adotados. A inação e falta de cuidado da recorrente na identificação e guarda dos documentos comprobatórios não podem servir de escudo para o reconhecimento das demais despesas por presunção, mediante o simples argumento de sua razoabilidade e pertinência com suas atividades.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. VALORES PAGOS PELA EMPRESA CONTROLADORA. COMPROVAÇÃO.
Impõe-se o reconhecimento como elementos hábeis para a comprovação das despesas as faturas emitidas pela empresa controladora em face da controlada cobrando o repasse dos valores, dado o nível de detalhamento e coincidência com os valores questionados no lançamento.
GLOSA DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS VALORES ESCRITURADOS. BENS EM NOME DE TERCEIROS. CABIMENTO.
Correta a glosa de despesas com depreciação sobre bens que, declaradamente, não integravam os ativos da contribuinte, posto que ainda não haviam sido transferidos à companhia pela controladora no período de apuração em referência, ainda que os tais instalações já estivessem sendo utilizadas pela contribuinte.
GLOSA DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS VALORES ESCRITURADOS. CABIMENTO.
Não tendo sido apresentados, seja no curso da ação fiscal, seja durante a discussão nos autos, inclusive nas diligências realizada, os arquivos magnéticos, ou em papel, que registrariam os bens no ativo, bem como o seu registro individualizado e a respectiva depreciação e sequer demonstrado a quais bens se referem os valores das despesas de depreciação escrituradas, impõe-se a manutenção de sua glosa.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS DE IRPJ. EXIGÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE SÚMULA CARF Nº 105.
Referindo-se o lançamento à multa isolada de estimativas apuradas no ano-calendário 2002, com base o artigo 44, §1º, inc. IV da Lei 9.430/96, exigida em conjunto com a multa de ofício, prevista no caput do mesmo artigo, impõe-se a aplicação da Súmula CARF nº 105 para cancelar a exigência.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL, PIS e COFINS.
Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se ao lançamento das contribuições sociais as conclusões relativas ao IRPJ.
Numero da decisão: 1302-004.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da preliminar de concomitância com processo judicial, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10980.726724/2012-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/04/2007, 01/03/2008 a 31/03/2008, 01/04/2008 a 30/04/2008
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE ABERTA. ABRANGÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Nos termos da Lei Complementar n.º 109/2001, art. 68, as contribuições do empregador para planos de previdência privada instituídos por entidade aberta não sofrem a incidência de contribuições previdenciárias, ainda que o benefício não seja extensivo a todos os empregados e diretores da empresa.
Numero da decisão: 9202-008.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maurício Nogueira Righetti e Maria Helena Cotta Cardozo.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 19515.720665/2014-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Constituem hipóteses de arbitramento do lucro da pessoa jurídica a falta de apresentação à autoridade tributária de documentos comprobatórios de lançamentos contábeis, bem assim, os registros contábeis feitos de forma global, sem apoio em assentamentos pormenorizados em livros devidamente autenticados.
RETENÇÕES NA FONTE. DEDUÇÃO.
Na apuração dos tributos devidos por arbitramento, admite-se a dedução das retenções na fonte correspondentes a rendimentos oferecidos à tributação.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL.
Afastada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, e havendo pagamento antecipado dos tributos exigidos, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se segundo o previsto pelo artigo 150, §4º do CTN, ou seja, em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador do tributo.
MULTA QUALIFICADA. DESQUALIFICAÇÃO DA FRAUDE ALEGADA. NÃO CABIMENTO.
Afastada a alegada fraude na conduta de omissão de receita, incabível a qualificação da multa de ofício, devendo esta ser reduzida de 150% para 75%.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA CUMULADA COM ARBITRAMENTO POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de apresentação de livros ou documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros. Súmula CARF nº 96
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. ARTIGOS 124, I E 135, III DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA OU INTERESSE COMUM. IMPROCEDÊNCIA.
Inexistindo motivação ou prova de que a omissão de receitas envolveu prática de conduta dolosa ou confusão patrimonial apta a caracterizar interesse comum, não há que se falar em responsabilidade tributária do sócio, ainda que com poderes de gestão.
PIS. VALORES RETIDOS. DEDUÇÃO.
Admite-se a dedução dos valores do PIS retidos na fonte quando devidamente comprovados.
LUCRO ARBITRADO. VALORES CONFESSADOS. DEDUÇÃO.
Deduz-se dos tributos exigidos no auto de infração os valores do PIS confessados, antes do início do procedimento fiscal, em declaração de compensação.
COFINS. LUCRO ARBITRADO. VALORES CONFESSADOS. DEDUÇÃO.
Deduz-se dos tributos exigidos no auto de infração os valores da Cofins confessados, antes do início do procedimento fiscal, em declaração de compensação.
COFINS. VALORES RETIDOS. DEDUÇÃO.
Admite-se a dedução dos valores da Cofins retida na fonte quando devidamente comprovados.
CSLL. VALORES RETIDOS. DEDUÇÃO.
Admite-se a dedução dos valores da CSLL retida na fonte correspondentes a rendimentos oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1201-003.407
Decisão:
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Allan Marcel Warwar Teixeira (Relator). No Recurso Voluntário da Recorrente EMBRASE, por dele conhecer para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) afastar o agravamento e a qualificação da multa de ofício; e (ii) reconhecer a decadência dos lançamentos de PIS e de COFINS de jan/2009 a mai/2009, bem como do IRPJ e da CSLL referentes ao 1º trimestre de 2009. Vencidos os conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira (Relator) e Lizandro Rodrigues de Sousa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque e Efigênio de Freitas Júnior, que mantinham o agravamento da multa de ofício. No Recurso Voluntário do Recorrente Sr. Wagner Martins, por dele conhecer para, no mérito, dar-lhe provimento, afastando a sua responsabilidade tributária. Vencidos os conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira (Relator) e Lizandro Rodrigues de Sousa, nos termos do voto do Relator. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira Relator
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA
Numero do processo: 16561.720187/2012-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
LUCRO NO EXTERIOR. TRATADO BRASIL-HOLANDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158 35/2001. COMPATIBILIDADE.
O art. 74 da Medida Provisória n° 2.158-35/ 2001 é compatível com os artigos 7 e 10 do Tratado Brasil-Holanda.
LUCRO NO EXTERIOR. CAPITALIZAÇÃO.
São tributáveis os lucros auferidos no exterior, mesmo que tenham sido capitalizados, pois a destinação para aumento do capital tem por pressuposto a disponibilidade dos lucros.
Numero da decisão: 9101-004.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto ao tema compatibilidade com o Tratado Brasil-Holanda e, no mérito, na parte conhecida, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei, Lívia De Carli Germano e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Cristiane Silva Costa.
(documento assinado digitalmente)
ANDREA DUEK SIMANTOB Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11080.901971/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, cabendo ao contribuinte o ônus probatório em relação ao direito que alega perante a Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 3401-006.892
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11080.901964/2006-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11040.720087/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2003
Ementa:
PAF. DILIGÊNCIA. CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências consideradas necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das
partes. ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se
tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. No caso das áreas identificadas pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal,
com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, deve ser apresentada prova suficiente da existência da área de preservação permanente, sob pena de glosa dos valores declarados.
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. IMPRESCINDIBILIDADE DE ATO DO ÓRGÃO COMPETENTE. Para efeitos de sua exclusão da base de cálculo do ITR, as áreas de interesse ecológico têm de ser assim declaradas,
mediante ato do órgão competente federal ou estadual, em caráter específico, para determinada área da propriedade particular, não sendo aceita a área declarada em caráter geral. (Inteligência do artigo 10, § 1º, II, letra b, da Lei nº 9.393, de 1996).
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A exclusão da área de
reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Conselheira Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 13819.903403/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1301-000.758
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13819.903405/2008-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13888.916998/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/04/2002
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA COMPROVAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
Conforme Art. 16 do Decreto 70.235/72 e Art. 69 do CTN o ônus é do contribuinte para comprovar direito creditório.
FATURAMENTO. STF. RECEITAS FINANCEIRAS. BASE DE CÁLCULO.
Receitas financeiras não podem ser incluídas na base de cálculo das contribuições sob o regime cumulativo.
Numero da decisão: 3201-005.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13888-916991/2011-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 15471.004080/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2008
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DE TRIBUTOS. SÚMULA CARF.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção tampouco enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2201-005.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10730.005757/2008-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10880.689896/2009-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 06/01/2006
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 1001-001.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON
