Numero do processo: 13706.002618/2009-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-001.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Sergio Abelson- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva..
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 13609.902393/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2011
PERDCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO.
Em vista do teor do relatório de diligência fiscal, restou claro não remanescer valor pago indevidamente ou a maior a título de estimativa mensal hábil a garantir a homologação da compensação em análise.
Numero da decisão: 1201-003.361
Decisão:
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA
Numero do processo: 11618.004953/2007-90
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/04/2006
RECURSO ESPECIAL. ART. 67 DO RICARF. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
O Recurso Especial da Divergência somente deve ser conhecido se restar comprovado que, em face de situações equivalentes, a legislação de regência tenha sido aplicada de forma divergente, por diferentes colegiados..
Numero da decisão: 9202-008.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 19515.003322/2003-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2002
JUROS DE MORA. CABIMENTO.
Nos termos da Súmula CARF nº 5, são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 9303-009.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 13896.002289/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
SIGILO FISCAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/01.
O acesso a operações bancárias por Agente Fiscal não ofende o direito ao sigilo bancário, havendo apenas o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal.
AUTUAÇÃO FISCAL. NULIDADE.
Não padece de nulidade o auto de infração que tenha sido lavrado por agente competente e sem preterição do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA.
A presunção legal de omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte aclarar a origem de tais valores mediante a comprovação de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito de crédito constituído pelo Fisco.
Comprovada a origem dos valores depositados em conta bancária, não tendo estes sido levados ao ajuste anual, devem ser submetidos às normas de tributação específica, não mais havendo que se falar da presunção legal de omissão de rendimentos capitulada no art. 42 da lei 9.430/96. Contudo, é dever do contribuinte comprovar a natureza dos créditos recebidos.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. SELIC. SÚMULAS CARF Nº 2 e 108.
As penalidades de ofício e moratória não se confundem. Sendo devida, no caso de lançamento de ofício, a penalidade de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-005.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, em razão do limite de alçada. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para excluir da base de cálculo do tributo lançado do valor de R$ 1.843.237,46. Vencidos os Conselheiros Douglas Kakazu Kushiyama e Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, que deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Douglas Kakazu Kushiyama.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10980.724365/2015-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
ÁGIO. REGISTRO CONTÁBIL. QUOTAS DE AMORTIZAÇÃO. GLOSA DECADÊNCIA.
O prazo de decadência para a glosa das quotas de amortização de ágio começa a fluir do momento em que a amortização gera efeitos sobre a apuração do IRPJ e da CSLL, independentemente da data de constituição e de registro contábil do ágio.
ÁGIO INTERNO. AMORTIZAÇÃO. NÃO DEDUTIBILIDADE.
As quotas de amortização do ágio nascido de operações envolvendo empresas do mesmo grupo econômico são insuscetíveis de dedução do IRPJ e da CSLL, em razão da falta de substância econômica.
ÁGIO. RENTABILIDADE FUTURA. PARTES INDEPENDENTES. AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO. AMORTIZAÇÃO. DEDUTIBILIDADE.
São passíveis de dedução as quotas de amortização de ágio fundado na perspectiva de rentabilidade futura, desde que o ágio seja oriundo de negócio entre partes independentes, tenha havido efetivo pagamento do preço e esteja ausente qualquer vício de simulação.
PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA PARCIAL.
É passível de glosa a compensação de prejuízo fiscal quando se constata que o valor do prejuízo compensado é superior ao prejuízo efetivamente existente.
ART. 24 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO-LINDB. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. MATÉRIA CONTROVERSA. INAPLICABILIDADE.
O art. 24 da LINDB se destina à proteção da confiança e da boa-fé daquele que se comportou segundo orientação emanada do Poder Público, não se aplicando, portanto, a situações em que havia clara controvérsia na interpretação e aplicação da lei.
MULTA QUALIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. NÃO CABIMENTO.
É incabível a aplicação de multa qualificada, no percentual de 150%, quando não restar comprovada a conduta dolosa do sujeito passivo, em especial nos casos de planejamento tributário acerca do qual houvesse, ao tempo dos fatos, divergência na doutrina e na jurisprudência.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ ou de CSLL, mas não pode ser exigida cumulativamente com a multa de ofício, aplicável aos casos de falta de pagamento do tributo, devendo subsistir, nesses casos, apenas a multa de ofício.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA. POSSIBILIDADE.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
REPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO. ADMINISTRADOR. VIOLAÇÃO DE LEI.
É incabível responsabilizar o administrador da empresa pelos débitos da pessoa jurídica, quando não ficar demonstrada a prática de ato com violação de lei, entendido como tal a infração praticada de forma consciente e dolosa, visando obter vantagem indevida.
IRPJ E CSLL. LANÇAMENTO. MESMA BASE FÁTICA.
Quando os lançamentos de IRPJ e de CSLL recaírem sobre idêntica matéria fática, deve ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos da legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-004.168
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) por maioria de votos, excluir do polo passivo Miguel Gellert Krigsner e Artur Noemio Grynbaum, e dar parcial provimento ao recurso de O Boticário Franchising Ltda., para: a) em relação ao ágio gerado na G&K, reduzir a multa de ofício para 75%; b) em relação ao ágio da KRGR Participação e Administração Ltda., restabelecer as deduções das quotas de amortização e considerar prejudicada a análise da multa de ofício; c) cancelar a exigência de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas. Vencido o Conselheiro Nelso Kichel que votou por negar provimento aos recursos dos coobrigado e manter integralmente essas infrações, a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite que votou por negar provimento aos recursos dos coobrigados, manter a glosa referente ao ágio G&K, reduzir a multa de ofício para 75% em relação ao ágio da KRGR e manter a exigência das multas isoladas, e o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto que acompanhou a divergência do voto da Conselheira Giovana Pereira de Paiva, exceto em relação à responsabilidade dos coobrigados em relação ao ágio G&K e a multa isolada, em que votou para serem excluídos do polo passivo em relação a essas parcelas da exigência; e (ii) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para permitir a compensação de prejuízo fiscal e base de negativa de CSLL de períodos anteriores, adequando a base de cálculo aos efeitos decorrentes da decisão final do processo administrativo nº 10980.726765/2011-00, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 11042.000262/2004-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 28/11/2001
IMPORTAÇÃO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. DESCRIÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA. INFRAÇÃO POR IMPORTAR MERCADORIA SEM LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO. INOCORRÊNCIA.
O erro de enquadramento tarifário da mercadoria e/ou sua descrição incorreta na declaração de importação, nos casos em que a importação esteja sujeita a licenciamento automático, não constitui infração ao controle administrativo das importações por importação de mercadoria sem licença de importação ou documento equivalente.
Numero da decisão: 9303-009.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Relator.
Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 13005.720091/2010-85
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 31/07/1999 a 31/03/2003
SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO. COEFICIENTE PARA CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO. SÚMULA CARF N.142.
Reconhece-se a prestação de serviços hospitalares para fins de aplicação do coeficiente de 8% para fins de apuração do lucro presumido, quando o contribuinte demonstra exercer atividade diretamente ligada à promoção da saúde, não se assemelhando a simples consultas médicas.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA CARF nº 11.
A prescrição intercorrente não se aplica aos processos administrativos.
Numero da decisão: 1003-001.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer estar a Recorrente prestando atividade equiparada a serviço médico hospitalar e, portanto, faz jus a redução da alíquota de IRPJ para 8%, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp, devendo ser produzido despacho decisório complementar.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10410.003427/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2006
SIMPLES FEDERAL. DESENQUADRAMENTO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO FÁTICO. FALTA DE COMUNICAÇÃO. NÃO CABIMENTO DA MULTA.
É insubsistente a multa por falta de comunicação de exclusão do Simples Federal, quando ausente a situação fática que determina a exclusão daquele regime.
Numero da decisão: 1301-004.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para excluir a multa por falta de comunicação de exclusão do Simples Federal.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Sergio Abelson (suplente convocado), Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente) .
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 10680.723716/2013-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2010
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade oriunda de uma suposta inexistência de validade e eficácia da ação fiscal.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL QUE ATENDA A MESMA FINALIDADE.
Para efeito de exclusão da área de preservação permanente na apuração da base de cálculo do ITR, além de preencher os requisitos legais estabelecidos pelo Código Florestal, o contribuinte, obrigatoriamente, deveria protocolar o Ato Declaratório Ambiental - ADA junto ao IBAMA no prazo regulamentar após a entrega da DITR.
Entretanto, essa obrigação pode ser substituída por outro documento que atenda à finalidade de informar ao órgão ambiental da existência da área. No caso, não foram apresentados outros documentos de órgão ambiental oficial.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO ANTES DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. DISPENSA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. SUMULA CARF Nº 122. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA), para efeito de exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR.
VA VALOR DA TERRA NUA
O lançamento que tenha alterado o VTN declarado, utilizando valores de terras constantes do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT, nos termos da legislação, é passível de modificação, somente, se na contestação forem oferecidos elementos de convicção, como solicitados na intimação para tal, embasados em Laudo Técnico, elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Numero da decisão: 2202-005.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a existência de área de reserva legal total de 367,40 ha. Votaram pelas conclusões os conselheiros Martin da Silva Gesto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Juliano Fernandes Ayres.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
