Numero do processo: 11050.000474/2002-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997
PIS. COMPENSAÇÃO. LEI No 8.383, DE 1991. EFETUAÇÃO. MEIO.
A compensação prevista no art. 66 da Lei no 8.383, de 1991, era realizada
pelo sujeito passivo no âmbito do lançamento por homologação e, para
produzir efeitos, teria que ser realizada em sua escrituração.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.089
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 36330.000080/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/05/2005
Ementa:
CO-RESPONSÁVEIS
Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, para esclarecer a composição societária da empresa no período do débito e subsidiar futuras ações executórias de cobrança
JUROS E MULTA MORATÓRIA. DEPÓSITOS JUDICIAIS.
Os depósitos judiciais realizados à disposição do credor impedem a fluência
dos juros, a partir do implemento do depósito.
Não incide a multa de mora se os valores foram depositados antes de qualquer procedimento fiscalizatório, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em conceder
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Devem ser excluídos os acréscimos moratórios.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 15504.002940/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/03/2005
AUTO DE INFRAÇÃO NÃO ARRECADAÇÃO, MEDIANTE DESCONTO DAS REMUNERAÇÕES, DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
Toda empresa está obrigada a arrecadar, mediante desconto das
remunerações, as contribuições previdenciárias dos segurados a seu serviço.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2301-001.996
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10245.900327/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do Fato Gerador: 31/12/2004
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. OMISSÃO DA
DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.
Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de Declaração de Compensação.
Decisão Anulada
Numero da decisão: 1101-000.558
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
ANULAR a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 36624.000743/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2001
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS.
LEI 8.212/91. ÔNUS DA PROVA. COMPETE AO FISCO. SURGIMENTO
DO FATO GERADOR. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, por tratar-se de tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação.
O fornecimento de veículo pelo empregador ao empregado, quando
pertinentes à realização do trabalho, não integram a base de cálculo da contribuição social previdenciária, ainda que seja ele utilizado fora do horário de trabalho.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em dar
provimento ao Recurso, no mérito, nos termos do voto do Relator(a). Os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira acompanharam a votação por suas conclusões. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou pelo provimento parcial do Recurso,
devido a aplicação da regra decadencial prevista no I, Art. 173 do CTN. Declaração de voto: Mauro José Silva.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10240.000689/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FRAUDE.
Não caracterizado o evidente intuito de fraude do contribuinte, pressuposto este indispensável para a qualificação da multa de ofício, a teor do que consta do art. 44, II, da Lei 9.430/96, na redação anterior à promulgação da Lei 11.488/07, vigente à época dos fatos narrados,não há que se aplicar a multa de ofício qualificada.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se
o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Decadência acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.099
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para desqualificar a multa de ofício e acolher a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10183.000330/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRPF. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART.
150, §4o, DO CTN.
O art. 62A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
Pagamento antecipado não é somente aquele efetivado antes de se encerrar o exercício, mas todo aquele que se antecipar à ordem da autoridade administrativa. No âmbito do imposto de renda das pessoas físicas, existirá pagamento antecipado quando houver imposto retido na fonte, recolhimento de carnê-leão ou complementar (mensalão), e também quando se apurar saldo
de imposto a pagar na declaração.
No presente caso, houve pagamento antecipado na forma saldo de imposto a pagar, e não houve a imputação de existência de dolo, fraude ou simulação, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do o art. 150, §4o, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador.
Como o fato gerador do imposto de renda é complexivo anual, ele só se aperfeiçoa em 31 de dezembro do anocalendário,
o que fez com que o prazo decadencial tenha se iniciado em 31/12/2000 e terminado em 31/12/2005.
Como o lançamento se deu apenas em 27/12/2006, o crédito tributário já havia sido fulminado pela decadência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a decadência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10909.001589/00-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Ementa:
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. Lei nº. 9.430/96, art. 74, § 4º.
Será considerada tacitamente homologada a compensação objeto de pedido
de compensação convertido em declaração de compensação que não seja
objeto de despacho decisório proferido no prazo de cinco anos, contado da
data do protocolo do pedido, independentemente da procedência e do
montante do crédito.
DCOMP. PRAZO DE CINCO ANOS PARA APRECIAR.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Lei nº. 9.430/96, art. 74, § 5º.
Será considerada tacitamente homologada a compensação objeto de
declaração de compensação (Dcomp), que não seja objeto de despacho
decisório proferido, e cientificado o sujeito passivo, no prazo de cinco anos,
contado da data de seu protocolo.
Numero da decisão: 3302-000.840
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10920.003167/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 06/07/2007
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado, em razão de carência de requisito essencial de admissibilidade.
PRAZO RECURSAL. SOLIDARIEDADE. DIES A QUO.
No caso de solidariedade, o prazo para o oferecimento do Recurso Voluntário é contado a partir da ciência do último co-obrigado da decisão de 1ª instância.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 13964.000124/95-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/ FATURAMENTO - 1 - O parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 trata de prazo de recolhimento, que se dá após a ocorrência do fato gerador. Assim, legítima a alteração do mesmo por legislação ordinária superveniente. 2 - Com o advento da Lei nº 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% ( art. 44, I), devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados serem reduzidas para este nível, se maior a efetivamente aplicada. 3 - Através da IN SRF 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991.
Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-71.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso e Valdemar Ludvig que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Jorge Freire