Numero do processo: 10166.011886/90-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PRODUTOS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. SAÍDA PARA O MERCADO INTERNO - Na apuração do débito em relação a essas operações, deverá ser levado em consideração, para dedução do tributo lançado de ofício, em auto de infração, os créditos relativos ao IPI pago no desembaraço aduaneiro desses produtos, ainda que não escriturados nos livros próprios. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-69262
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13707.003973/90-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - A infração pela inobservância do disposto nos parágrafos 1º a 3º do art. 173 do RIPI/82, sancionada pelo artigo 368 do mesmo RIPI, não pode prosperar enquanto não positivada a infração contra o industrial ou remetente. Não há notícia no processo de que tinha sido instaurado procedimento fiscal contra o estabelecimento industrial fornecedor.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jeferson Ribeiro Salazar (relator). Designado para redigir o acórdão o Conselheiro E1io Rothe. Ausente o Conselheiro A1de Santos Junior.
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 35554.001501/2006-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1995 a 30/06/2004
GFIP. CONFISSÃO.
Informações prestadas em GFIP constituem-se em termo de confissão de divida, na hipótese do seu não recolhimento
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.448
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir as contribuições apuradas nas competências até 11/1999, anteriores a 12/1999, pela aplicação do I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza e Rogério de Lellis Pinto, que votaram pela aplicação do 4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso,nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10283.003414/91-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: AVARIA de mercadoria - papel jornal offset com linhas d'água. No cálculo da exigência tributária, deve:" ser adotada a alíquota negociada na AIADI.
Numero da decisão: 302-30.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SAVIO MEDEIROSCOSTA
Numero do processo: 10909.002428/00-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. O entendimento consolidado desta Câmara converge para o sentido de que a energia elétrica consumida no processo produtivo não se caracteriza como produto intermediário e como tal, seu consumo não poder ser incluído no cálculo do crédito presumido.
AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE PESSOAS JURÍDICAS NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO.
O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE INSUMO IN NATURA.
Para cálculo do crédito presumido do IPI, o valor total das aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem não compreende as aquisições de insumos remetidos para o exterior sem sofrer industrialização pela empresa exportadora.
AQUISIÇÃO DE RAÇÃO E DE INSUMO PARA PRODUÇÃO DE RAÇÃO.
No cômputo do valor total das aquisições para apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI, excluem-se as aquisições de ração e de insumo para produção de ração.
ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. A alteração do percentual de cálculo do crédito presumido, de 5,37% para 7,43%, não pode ser acatada por falta de previsão legal que a autorize.
Recurso que se nega provimento.
TAXA SELIC. Em se tratando o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, a atualização dos créditos está devidamente reconhecida pelas normas legais e administrativas que regem a matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto ao cômputo, no valor das
aquisições de valores relativos a energia elétrica; II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os
Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; III) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à alteração do percentual previsto em lei para o cálculo do crédito presumido (5,37% para 7,43%); IV) por maioria de votos, em negar provimento quanto à inclusão na base de cálculo do Crédito Presumido das aquisições de produtos in natura (IN) para a simples revenda no exterior. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; V) por maioria de votos, em negar provimento quanto aos demais insumos pleiteados. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação rações
utilizadas na recria de animais e os insumos utilizados na fabricação de rações; e VI) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à atualização monetária (Selic),
admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor quanto aos itens II, IV e V.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10209.000349/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 04/06/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos têm como finalidade a correção de falhas existentes nos acórdãos, quando for demonstrada contradição entre argumentos e conclusão ou entre as partes dispositivas e as decisões ou ementas, ou ainda obscuridade nas conclusões do acórdão. Os eventuais erros de interpretação dos fatos ou de aplicação da legislação correspondente (erro de direito), bem como a existência de decisões contrárias à constante do acórdão, não se incluem como matéria a ser albergada por embargos de declaração.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3101-000.001
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Valdete Aparecida Marinheiro, que acolhiam integralmente os Embargos de Declaração. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 36202.002463/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Feb 22 00:00:00 UTC 10
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1997 a 30/09/2001
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.610
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10665.000435/2003-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES.
O § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998 considera que todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente do tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada, integram a base de cálculo da Cofins, nela se inserindo, portanto, as receitas com bonificações recebidas de fornecedores.
TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.097
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, no sentido de que toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes
de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) quanto a Selic, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10845.003738/2003-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997,1998,1999,2000,2001,2002
Ementa: NULIDADE. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Descabe a análise de suposta violação de princípios constitucionais que teria ocorrido em momento anterior ao procedimento fiscal, por ser matéria estranha ao feito e faltar competência a este Colegiado para apreciação do tema.
NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA PORTARIA SRF N° 3.007/2002. DESCABIMENTO.
Se a ação fiscal está devidamente acobertada pelo MPF que lhe deu origem, deve-se entender que o procedimento, inclusive a seleção do sujeito passivo, seguiu as normas que regulamentam a matéria.
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997,1998
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E PIS. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ, IRRF e PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4o, do CTN.
DECADÊNCIA. CSLL E COFINS. PRAZO.
Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, tais como a CSLL e a COFINS, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito tributário é a própria ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4o, do CTN.
DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE.
Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2001,2002,2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES RECEBIDOS NO EXTERIOR.
Devem ser tributadas mediante lançamento de ofício as receitas de prestação de serviços que, auferidas no exterior, não integraram a escrituração do sujeito passivo.
LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA.
A legislação concede ao sujeito passivo que apura resultado pelo lucro presumido a opção de escriturar as receitas pelo regime de Caixa. No entanto, dentro do período de apuração o registro contábil dessas receitas não pode ocorrer de forma híbrida, ora no regime de caixa ora no de competência, sob pena de desqualificar a escrituração.
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE APURAÇÃO.
Se o sujeito passivo não demonstra que as receitas escrituradas de forma genérica referem-se a operações sujeitas ao percentual de 8%, cabível a imputação do percentual de 32% referente à prestação de serviços gerais.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
Para efeito de qualificação da multa de ofício, cada infração deve ser analisada isoladamente, como resultado de conduta específica. Mantém-se a exasperadora quando a irregularidade for originada de conduta fraudulenta e, a contrario sensu, reduz-se a multa ao percentual convencional quando não comprovada aquela circunstância.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei n° 4.502/64 (Proc. 10240.000695/2004-92, Terceira Câmara, Rei.: Paulo Jacinto Nascimento, DOU 05.04.06).
Numero da decisão: 103-22.986
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA dcNpRJMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos até 30/09/1998, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto (relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não a admitiram a decadência em relacão à CSLL e COFINS e: no mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex-officio qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto(relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não admitiram a desoneração da exasperadora em relação à verba autuada a título de "omissão de receita junto à empresa Tritón Container International" (itens 001 e 002 do auto de infração);((e) EXCLUIR da tributação a verba referente a "transferência bancária no Oakland Commerce Banks" no valor de R$ 240.240,00, no ano-calendário de 1998 (item 002 do auto de infração). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10410.005301/2005-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - CSLL - No que
tange a contribuição social, decai o direito da Fazenda Pública de constituir credito tributário. respectivo após o decurso do prazo de cinco anos cantadas da data da ocorrência do fato gerador. O artigo. 45 da Lei n° 8.212/91 foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal sendo inclusive criada súmula vinculante n° 8 de observância obrigatória pela administração pública direta e indireta.
PRELIMINAR - inobservância das prazos estabelecidas no
Mandado de Procedimento Fiscal deve ser resolvido no âmbito
do processo administrativo disciplinar e não tem o poder de
tomar nulo o lançamento.
IRPJ/CSLL OMISSÃO DE RECEITA Uma vez comprovada omissões na contabilização de compras efetivamente pagas resta caracterizada a omissão de receitas Caberia ao sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova.
Numero da decisão: 101-97.123
Decisão: Acordam as membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência quanto aos fatos geradores até o 3° Trimestre de 2000, o Conselheiro Antonio Praga, acompanha pelas conclusões, em face da constatação de pagamento anterior. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo os valores dos cigarros de fabricação da empresa "Souza Cruz", apreendidas
conforme termo de fl 50, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
