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7280245 #
Numero do processo: 13706.003725/2003-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. Para que se possa conhecer do Recurso Especial de divergência dois requisitos devem ser observados, quais sejam: similitude fática e divergência na interpretação da mesma legislação tributária. No caso, ausente a similitude fática, de modo que não pode ser conhecido o Recurso Especial de divergência.
Numero da decisão: 9101-003.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araújo e Flávio Franco Corrêa, que conheceram do recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Luis Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Adriana Gomes Rêgo. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

7292961 #
Numero do processo: 13502.900999/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 PRODUÇÃO DE PROVAS. DILAÇÃO. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na defesa, salvo quando comprovado fato superveniente. O pedido de dilação de prazo para a produção de provas no recurso voluntário não tem fundamento e deve ser indeferido. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do indébito tributário são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, constitui fundamento legítimo para a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-002.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7283083 #
Numero do processo: 15251.720019/2014-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. RECOMPOSIÇÃO DE SALDO NEGATIVO EM DECORRÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO POSTERIOR. CONEXÃO PROCESSUAL. PREJUDICIALIDADE. IMPERIOSIDADE DO MESMO DESFECHO. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO. PROCEDÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Nas compensações em que se utiliza crédito oriundo de saldo negativo que foi objeto de recomposição redutiva em razão de lançamento de ofício, procedido posteriormente à transmissão da DCOMP, a sua homologação resta diretamente dependente do desfecho da Autuação lavrada. Sob pena de anacronismo jurisdicional e incongruência lógica, uma vez cancelado o lançamento de ofício, deve-se promover a homologação das compensações pretendidas.
Numero da decisão: 1402-002.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de R$ 13.973.716,12. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves), Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7282338 #
Numero do processo: 16682.720280/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003 COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos compensados sofrerão a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Marcelo Giovani Vieira, que lhe dava parcial provimento. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Cássio Schappo (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7307595 #
Numero do processo: 10880.690048/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. Comprovadas a retenção na fonte e o oferecimento do rendimento à tributação, há que ser reconhecido o direito creditório correspondente ao saldo negativo correspondente. A contribuinte só faz jus ao IRRF em que for beneficiária.
Numero da decisão: 1302-002.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo e Flávio Machado Vilhena Dias.
Nome do relator: CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO

7337455 #
Numero do processo: 10735.002177/2005-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 PRESUNÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA É cabível a tributação com base na presunção definida em lei, posto que o depósito bancário é considerado uma omissão de receita ou rendimento quando sua origem não for devidamente comprovada, conforme previsto no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS Não comprovada a origem dos depósitos efetuados em conta bancária do contribuinte - circulação de valores entre membros da mesma família decorrente de condomínio de fato e receitas decorrentes da atividade rural (comércio de gado) - devidamente reconhecida pela autoridade fiscal em virtude da diligência efetuada, resta afastada a presunção legal pela exclusão da totalidade dos valores comprovados, e exonerado o crédito tributário. MULTA AGRAVADA. EXCLUSÃO Constata-se que no presente caso não existe omissão por parte do sujeito passivo para prestar esclarecimentos ou atender a fiscalização. Dessa forma, assiste razão ao Recorrente quanto à inexistência de motivos para agravamento da multa, devendo ser reduzida de 112,5% para 75%.
Numero da decisão: 2401-005.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a agravante da multa, reduzindo-a a 75%. Votou pelas conclusões o conselheiro Cleberson Alex Friess. Vencidos os conselheiros José Luiz Hentsch Benjamin Pinheiro e Miriam Denise Xavier que negavam provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7324910 #
Numero do processo: 11080.912688/2012-98
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO RETIFICADORA. PROVA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO A MAIOR. Para se comprovar a existência de crédito decorrente de pagamento a maior, comparativamente com o valor do débito devido a menor, é imprescindível que seja demonstrado na escrituração contábil-fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, a diminuição do valor do débito correspondente a cada período de apuração. A simples entrega de declaração retificadora, por si só, não tem o condão de comprovar a existência de pagamento indevido ou a maior. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A restituição de créditos tributários só pode ser efetuada com crédito líquido e certo do sujeito passivo; no caso, o crédito pleiteado é inexistente.
Numero da decisão: 1001-000.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7273017 #
Numero do processo: 13653.720102/2014-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2014 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO EM TEMPO HÁBIL. A regularização tempestiva das pendências indicadas no Termo de Indeferimento é condição sine qua non para o acesso ao regime de tributação do Simples Nacional. Não havendo a regularização em tempo hábil - seja por pagamento, seja por parcelamento - a pessoa jurídica deve, no ano-calendário a que se refere o requerimento de opção, submeter-se a outro regime de tributação que a legislação lhe faculte.
Numero da decisão: 1001-000.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7304588 #
Numero do processo: 19515.005476/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL. Não incide imposto de renda sobre as verbas advindas de desapropriação por utilidade pública, as quais, dado o seu caráter indenizatório, não representam acréscimo patrimonial. Decisão do STJ no REsp nº 1.116.460/SP, proferida sob o rito do art. 543-C DO CPC. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece no recurso voluntário de matéria que não tenha sido objeto de impugnação. ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO. Na alienação de bens e direitos decorrente de contrato celebrado sob condição suspensiva, considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação tributária com o implemento da condição. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS HAVIDOS POR HERANÇA ATÉ 31/12/1988. GANHO DE CAPITAL. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. ANO DA ABERTURA DA SUCESSÃO. No caso de imóveis havidos por herança ou legado, cuja abertura da sucessão tenha ocorrido até 31/12/1988, a redução percentual se reporta ao ano da abertura da sucessão (óbito), mesmo que a avaliação e partilha ocorram em anos posteriores. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE A PARTIR DO ADVENTO DA MP 351/2007. Após o advento da MP nº 351/2007, é aplicável a multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996 em concomitância com a multa de ofício sobre diferenças no IRPF apurada em procedimento fiscal. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO EM FACE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO NÃO CONFISCO, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. A multa de ofício encontra previsão expressa no inciso I e no § 3º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, sendo improcedente a alegação quanto à sua ilegalidade. Não é lícito aos órgãos de julgamento administrativos afastarem multa imposta por descumprimento da legislação tributária sob o argumento de que seria de valor confiscatório, desproporcional ou desarrazoado, pois, admitir ao julgador administrativo tal análise equivaleria invadir competência exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 2402-006.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para afastar a tributação em relação aos imóveis situados no bairro de Embu-Mirim em Embu/SP e na Rua David Bem Gurion, Butantã, São Paulo/SP e estabelecer a aplicação do percentual de redução de 75% para a apuração do ganho de capital em relação aos lotes do terreno localizado no Jardim Record - Gleba C - Taboão da Serra/SP. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho, Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7280134 #
Numero do processo: 10740.720005/2016-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 NULIDADE DO LANÇAMENTO. EMPREGO DE ANEXOS AO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA A lavratura de auto de infração com anexos, nos quais se descreve a conduta praticada, se apresenta planilhas e valores, além de outros elementos que fundamentaram a autuação, não o torna nulo, quando o contribuinte é intimado de todo o teor da autuação, podendo exercer na plenitude o seu direito de defesa. NULIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA REQUERIDA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA Decisão que indefere a produção de prova requerida em sede de Impugnação, após demonstrar que a imprestabilidade dessas provas para o deslinde da questão, não é nula. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. O art. 42 da Lei n° 9.430/1996 presume como omissão de receitas a falta de comprovação da origem dos depósitos bancários. Por se tratar de uma presunção relativa, caso comprovada a origem, pelo contribuinte, aquela presunção é afastada. É dever do contribuinte, contudo, essa comprovação, que deve ser feita através de documentação hábil e idônea. Correto o lançamento fundado na insuficiência de comprovação da origem dos depósitos bancários. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. SÓCIOS ADMINISTRADORES. Constatada a prática de atos praticados pelo administrador da empresa com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos definidos no artigo 135 do Código Tributário Nacional, que dão origem ao nascimento de obrigação tributária, àquele administrador deve ser imputada a responsabilidade pessoal pelo pagamento do crédito tributário. MULTA QUALIFICADA. Comprovadas condutas e omissões dolosas do contribuinte no sentido que preconiza o artigo 71, da Lei 4.502/64, no intuito de impedir o conhecimento, pela autoridade fazendária, do nascimento da obrigação tributária, correta a qualificação da multa, nos termos definidos pela legislação.
Numero da decisão: 1302-002.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. Os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca votaram pelas conclusões do relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho, que foi substituído no colegiado pelo Conselheiro Suplente Edgar Bragança Bazhuni. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO- Presidente. (assinado digitalmente) FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogerio Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Edgar Bragança Bazhuni (suplente convocado), Gustavo Guimaraes da Fonseca, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Flavio Machado Vilhena Dias
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS