Numero do processo: 15374.916957/2009-45
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
DILIGÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INDEFERIMENTO.
No processo administrativo fiscal, vigora o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, o que garante ao julgador, nos arts. 18 e 29 do Decreto nº 70.235/1972, a liberdade para formar a sua convicção, deferindo as diligências que entender necessárias ou indeferi-las, quando prescindíveis ou impraticáveis. Pedido de diligência indeferido.
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
O contribuinte, a despeito da retificação extemporânea da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da liquidez e da certeza do direito de crédito. A simples retificação, desacompanhada de qualquer prova, não autoriza a homologação da compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-002.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Presidente, em exercício.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sergio Celani, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 11065.916153/2009-89
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
COMPENSAÇÃO. IPI. MÉRITO APURADO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
É incabível neste processo administrativo eventuais discussões sobre o direito creditório, visto que o mérito do ressarcimento do IPI é objeto de outro regular processo administrativo.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO.
A compensação não pode ser homologada quando o direito creditório não é reconhecido em regular processo administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-002.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl fará declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. William Guimarães Cyrelli, OAB/RS 76.361.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Feistauer de Oliveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10830.900608/2008-82
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003
DCTF RETIFICADORA. APRESENTAÇÃO ANTES DE PROCEDIMENTO FISCAL OU DECISÃO ADMINISTRATIVA. NATUREZA JURÍDICA. ORIGINAL.
A DCTF retificadora apresentada antes de qualquer procedimento fiscal ou decisão administrativa terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados em declarações anteriores.
Numero da decisão: 3803-004.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10670.721825/2011-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2401-000.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10480.002601/2003-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1997, 1998
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTOS NÃO EFETUADOS E NÃO DECLARADOS. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DA LEI nº 5.869/1973 - CPC.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010.
Para a contagem do prazo decadencial, o STJ pacificou entendimento segundo o qual, em havendo pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional - CTN; de outro modo, em não se verificando pagamento, deve ser aplicado o seu artigo 173, inciso I, com o entendimento externado pela Segunda Turma do STJ no julgamento dos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 674.497 - PR (2004/0109Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
978-2).
Numero da decisão: 9101-001.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dado provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva (Relator) e Valmir Sandri que votou pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
(assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
(assinado digitalmente)
José Ricardo da Silva - Relator
(assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Redator designado
EDITADO EM:
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Alberto Pinto Souza Junior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Suzy Gomes Hoffmann, Albertina Silva Santos de Lima e Valmir Sandri. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 15504.007178/2010-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Apenas a contradição verificada entre as proposições e conclusões do próprio julgado - contradição interna - enseja reparo pela via dos declaratórios.
Numero da decisão: 1302-001.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Marcelo Guerra, Guilherme Silva e Hélio Araújo
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10580.726306/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
Ementa:
NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade da exigência.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 12.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.
IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV.
Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial e, por essa razão, estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda.
ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI.
Inexistindo lei federal reconhecendo a alegada isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda (art. 176 do CTN).
IRPF. MULTA. EXCLUSÃO.
Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos.
Numero da decisão: 2201-001.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE (Relator) e RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA, que deram provimento integral, e PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA e MARIA HELENA COTTA CARDOZO, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao mérito o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Redator ad hoc.
EDITADO EM: 15/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Eduardo Tadeu Farah, Rayana Alves de Oliveira França, Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator), Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10830.722477/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICAS. SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. EXIGÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 40. LEGITIMIDADE DA GLOSA EM RELAÇÃO AOS RECIBOS E PERÍODOS MENCIONADOS NA SÚMULA.
A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas. Aplicação da Súmula nº 40 do CARF.
DESPESAS MÉDICAS. SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. ÔNUS DE PROVA DO CONTRIBUINTE. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 40
A insuficiência probatória de efetiva prestação dos serviços médicos pelo contribuinte enseja a subsunção no § 1º do art. 40 da Lei nº 9.430/96, bem como a aplicação da Súmula nº 40 do CARF. Qualificação da multa de ofício mantida.
DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. DEPENDENTES. NÃO COMPROVAÇÃO.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, as despesas com plano de saúde somente são dedutíveis quando efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e comprovadas com documentação hábil e idônea. A ausência de comprovação de qual dependente legal é aproveitado no plano de saúde afasta a dedutibilidade da despesa.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
São passíveis de dedução as contribuições à Previdência Privada e FAPI, desde que devidamente comprovadas. Na ausência de tal comprovação, mantém-se a glosa.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE. EFETIVO PAGAMENTO.
A dedutibilidade das despesas é condicionada à comprovação cumulativa de que a pensão alimentícia decorre de acordo homologado judicialmente ou sentença judicial, bem como da apresentação da prova do efetivo pagamento. Em não sendo comprovado o efetivo pagamento da pensão alimentícia, veda-se a dedutibilidade.
Numero da decisão: 2201-002.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 16/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, MARCIO DE LACERDA MARTINS, ODMIR FERNANDES e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 10680.916349/2009-53
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado o ônus da prova dos fatos que tenha alegado em seu favor. Na falta de provas o direito creditório deve ser negado.
DCTF RETIFICADORA. EFEITOS.
A DCTF quando retificada após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável sua comprovação através da escrita fiscal e contábil do contribuinte.
Numero da decisão: 3803-004.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira e Juliano Eduardo Lirani. Ausente justificadamente o conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 15983.001119/2008-16
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
LEGITIMIDADE DO TITULAR DO CARTÓRIO PARA RESPONDER PELA AUTUAÇÃO.
Cartório não possui personalidade jurídica, tampouco capacidade judiciária, não sendo sequer pessoa formal, portanto o auto de infração tem que ser lavrado na pessoa física, titular do cartório.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. ART. 32, IV, PARÁGRAFO 6º DA LEI Nº 8212/91.
Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8.212/91 a entrega de GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas, em relação aos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS.
O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
MULTA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Em conformidade com o art. 106 do CTN, aplica-se a lei superveniente quando cominar penalidade menos gravosa que a prevista naquela vigente ao tempo da lavratura do Auto de Infração.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para que a multa seja recalculada de acordo com o artigo 32-A, I, da Lei nº 8.212/91, se mais benéfica ao contribuinte.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
