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4567688 #
Numero do processo: 10384.006096/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROVAS. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que seja demotistrada uma das restritas hipóteses autorizadoras. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO TEMPORÁRIO. SEGURADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. De acordo com a disciplina do § 13 do artigo 40 de nossa Carta Magna, incluído pela Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ao servidor ocupante de cargo temporário aplica-se o Regime Geral De Previdência Social RGPS. CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DOS SEGURADOS Conforme disposto no art. 30, I, "a" e art. 33, § 5°, da Lei n° 8.212/91, a Empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, tomando-se responsável direta pelas contribuições que arrecadou em desacordo com essa lei.
Numero da decisão: 2302-001.625
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do voto do Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Vencido, na preliminar de decadência, o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que entendeu aplicar-se o art. 150, parágrafo 4 do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência nos termos do voto do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4567588 #
Numero do processo: 10580.725977/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MAGISTRADOS DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei Estadual da Bahia nº 8.730, de 08 de setembro de 2003 pagou as diferenças de URV aos Membros da Magistratura local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros da Magistratura da Bahia, na forma da Lei Estadual da Bahia nº 8.730/2003. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4566372 #
Numero do processo: 10540.000722/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Anocalendário: 2003 NULIDADE DO LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O MPF não se constitui ato essencial à validade do lançamento, de sorte que a sua ausência ou falta da prorrogação do prazo nele fixado não retira a competência do auditor fiscal que é estabelecida em lei. Questões ligadas ao descumprimento do objetivo do MPF devem ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não tornam nulo o lançamento tributário que atendeu aos ditames do artigo 142 do CTN. PROVA ILÍCITA. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS PELO SUJEITO PASSIVO. A Administração Tributária pode intimar o sujeito passivo a apresentar qualquer documento que entender necessário à consecução dos seus trabalhos de auditoria. Hipótese em que os extratos bancários utilizados no lançamento decorrem da apresentação espontânea pelo sujeito passivo, sem a expedição de RMF. PAGAMENTO BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Sujeita-se ao imposto de renda exclusivamente na fonte o pagamento efetuado a beneficiário não identificado, nos termos do artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1995. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4523376 #
Numero do processo: 11516.000801/2009-28
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

4565729 #
Numero do processo: 15979.000041/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2006 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. Não afastada pelo contribuinte a prática de atividade vedada, deve ser mantido o ato de exclusão do SIMPLES.
Numero da decisão: 1102-000.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO

4573528 #
Numero do processo: 13858.000177/2002-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Antecedentes desta Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-001.900
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nanci Gama

4566033 #
Numero do processo: 18471.001049/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2005 a 31/12/2006 NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO AO CRÉDITO. Devem ser considerados os créditos devidamente escriturados, nos casos de lançamento de ofício de contribuição não cumulativa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-001.323
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Rodrigo da Costa Pôssas negam provimento pela perda do objeto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

4566226 #
Numero do processo: 10725.002146/2008-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.088
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

4557295 #
Numero do processo: 13896.720016/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CO-PROPRIETÁRIO. Por responsabilidade solidária, é válido o lançamento lavrado contra um dos co- proprietários. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental - ADA ou da protocolização tempestiva do requerimento do ADA, uma vez que a efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. A averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, faz prova da existência da área de reserva legal, independentemente da apresentação tempestiva de Ato Declaratório Ambiental (ADA). ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. A exclusão da área de interesse ecológico ou imprestável para exploração depende do reconhecimento por ato dos órgãos ambientais do Poder Público Federal ou Estadual (art. 11, parágrafo 1º, inciso II, alíneab´ e ‘c’ da Lei n. 9.393, de 1996). ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. DIVERGÊNCIA ENTRE A MEDIÇÃO E O REGISTRO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO. Na apuração do ITR, deve prevalecer, como área do imóvel, aquela constante do seu Registro. No caso de alegada divergência entre o registro e a área efetiva, o Contribuinte deve providenciar a retificação daquele. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a integralidade da área de reserva legal de 96,8ha e a área de preservação permanente comprovada através de Laudo Técnico de 24,92ha. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França (relatora) e Rodrigo Santos Masset Lacombe que davam provimento em maior extensão e o conselheiro Eduardo Tadeu Farah que negava provimento pela ausência do ADA. Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa em relação à retificação da área total do imóvel
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4555072 #
Numero do processo: 18471.001499/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SUPRIDA. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS. Cancela-se a exigência se há dúvida quanto ao real remetente de recursos ao exterior. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Nos casos em que não há evidências de que a empresa autuada é a real beneficiária de valores creditados em conta bancária no exterior, cancela-se a exigência. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COFINS. Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-000.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos de declaração, mas sem lhes dar efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente Substituta da Turma), Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Nara Cristina Takeda Taga e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA