Numero do processo: 10930.001525/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO
INTEMPESTIVO.
Não merece ser conhecido recurso voluntário interposto depois de decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-001.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 11070.001345/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. LANÇAMENTO PRINCIPAL ANULADO POR DECISÃO DA DRJ. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE. Em se tratando do lançamento de multa por ter deixado o contribuinte de declarar em GFIP fatos geradores de contribuições previdenciárias, objeto de lançamento em
NFLD principal, resta patente que a multa somente deverá ser mantida no caso de também o ser o lançamento das contribuições previdenciárias que não vieram a ser objeto de declaração. No caso dos autos, tendo sido anulado o lançamento principal pela DRJ, outra conclusão não pode haver, senão pela
necessidade de anulação do presente lançamento, em razão da relação de acessoriedade existente entre ambos.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2402-002.251
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a
preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Ronaldo de Lima Macedo e Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 11128.007425/99-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 07/05/1999
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE
O prosseguimento do recurso especial de divergência pressupõe a
demonstração de dissídio jurisprudencial acerca da matéria recorrida, mediante indicação e apresentação de cópia da decisão divergente.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 07/05/1999
MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação na hipótese em que a revisão da classificação fiscal não interfere no controle administrativo que recai sobre a mercadoria importada.
Recurso Especial do Contribuinte Parcialmente Conhecido e, na Parte Conhecida, Provido.
Numero da decisão: 9303-001.567
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso especial, nos termos do voto do Relator; e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar-lhe
provimento. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10735.000264/96-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1991, 1992, 1993, 1994
IRPF. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
“Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.” (Súmula CARF n. 43).
Hipótese em que o Recorrente comprovou ter moléstia grave, nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.420
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11330.001151/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 26/07/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES
OU INCORREÇÕES.
Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de GFIP com omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte das obrigações tributárias apuradas pela fiscalização.
GRATIFICAÇÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Integra o conceito jurídico de salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer titulo, inclusive sob a forma de utilidades. O conceito jurídico de Salário de contribuição aviado no art. 28 da Lei nº 8.212/91 em momento algum vincula a natureza jurídica das
parcelas integrantes da base de cálculo das contribuições previdenciárias à habitualidade de seu recebimento. Sendo a natureza da verba auferida qualificada juridicamente como gratificação de desempenho, basta para a sua sujeição à tributação previdenciária o seu mero recebimento pelo segurado
obrigatório do RGPS, mesmo que tal pagamento tenha ocorrido uma única vez no histórico funcional do beneficiário.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32A à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2302-001.264
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941/2009 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991. Também foi reconhecida a decadência parcial na forma do art. 173, inciso I do
CTN.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10240.001474/2004-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA A SUSPENSÃO DE IMUNIDADE PREVISTO NO ARTIGO 32 DA LEI N° 9.430/96.
A ausência da observância do procedimento especifico para a
suspensão da imunidade acarreta vicio formal ao lançamento
tributário. A nulidade atinge o IRPJ e os tributos a ele correlatos,principalmente se a entidade goza de isenção, nos termos do artigo 32, §10, da Lei n° 9430/96.
COFINS. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO.
A isenção das entidades de educação e assistência social, sem fins lucrativos, para as receitas relativas às suas atividades próprias, alcança fatos geradores ocorridos a partir do' me's de fevereiro de 1999,não havendo como argüir-se imprescindibilidade de Ato Declaratório de suspensão do beneficio fiscal condicionado
quando a autuação diz respeito a infrações fiscais apuradas em
períodos anteriores à sua vigência.
CSLL. ISENÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENSÃO. PROCEDIMENTOS.
Incidindo sobre o lucro liquido, o direito A. sua isenção subsume-se, a exemplo do IRPJ, aos requisitos do art. 9º § 1º e art. 14 do Código Tributário Nacional - CTN, para cuja suspensão deve ser observado o comando inserto no art. 32 da Lei n° 9.430/1996, sob pena de nulidade do lançamento de oficio.
Numero da decisão: 9101-000.877
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a preliminar de nulidade do lançamento por vicio formal, em relação à COFINS do ano-calendário de 1998, determinando o retorno dos autos à Câmara
recorrida para análise das demais matérias do recurso voluntário em relação à COFINS do ano-calendário de 1998, vencida a Conselheira Susy Gomes Hoffmann (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 11522.001285/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial, nos termos do art. 173, I do CTN, parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÕES ALHEIAS AOS FUNDAMENTOS DA EXIGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se instaura litígio entre questões trazidas à baila unicamente pelo impugnante e que não sejam objeto da exigência fiscal nem tenham relação direta com os fundamentos do lançamento.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ÓRGÃOS PÚBLICOS. SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO. RGPS.
São segurados obrigatórios do RGPS os servidores ocupantes,
exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público.
SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. FILIAÇÃO AO RGPS.
O regime próprio de previdência social é reservado, exclusivamente, aos servidores titulares ocupantes de cargos efetivos, cuja investidura depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Não estando amparados por RPPS, por exclusão expressa da Constituição Federal, os servidores admitidos sem concurso público são filiados, automaticamente, ao Regime Geral de Previdência Social.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.265
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art.
173, inciso I do CTN. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Wilson Antonio de Souza Correa que entenderam aplicar-se
o art. 150, paragrafo 4º do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10166.907500/2009-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 15/08/2003
COEFICIENTE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS À SAÚDE.
A prestação de serviços na área da saúde não se confunde com prestação de serviços hospitalares, devendo restar comprovado nos autos que a pessoa jurídica exerce efetivamente funções inerentes à internação de pacientes, antes da edição da Lei nº 11.727, de 2008, que introduziu novas atividades ligadas à área de saúde no favor fiscal de redução de coeficiente para apuração do lucro presumido de 32% para 8%.
Numero da decisão: 1801-000.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 16004.000631/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2004 a 28/02/2005, 01/03/2006 a 31/03/2006
Ementa:
RECURSO INTEMPESTIVO
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n°8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.°3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10768.003317/2003-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1999
IR FONTE - RENDIMENTOS DE NÃO-RESIDENTES - OPERAÇÕES DE
HEDGE - ALÍQUOTA ZERO - As operações de cobertura (hedge),
realizadas para proteção de posições assumidas na BM&F expressas em moeda nacional, mas atreladas a derivativos de variação cambial, não podem ser consideradas não admitidas por falta de normativo expresso de conteúdo proibitivo. Sobre o valor das remessas a beneficiários no exterior, destinadas à liquidação de operações de hedge, de que trata a Resolução CMN nº 2.012/1993, aplica-se a alíquota de zero do Imposto de Renda na Fonte,
inclusive quando realizadas mediante operações de swap liquidadas em moeda nacional, não constituindo restrição o disposto no art. 1º da Circular Bacen nº 2.348/1993.
OPERAÇÕES DE SWAP NO EXTERIOR - REGISTRO NA CETIP -
IMPOSSIBILIDADE - Em relação às operações de swap realizadas mediante contratos firmados no exterior, é inaplicável a norma prevista no art. 3º da Resolução CMN nº 2.138/1994, que se converte em condição inexeqüível, pela inexistência, à época dos fatos, de sistema habilitado para registro.
Numero da decisão: 9101-000.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
