Numero do processo: 10840.000851/2004-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1998
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE
A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008;
AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se
pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência
e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
Numero da decisão: 2102-001.073
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, em virtude da decadência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 16327.000798/2004-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo,
de matéria distinta da constante do processo judicial (SÚMULA CARF Nº 1).
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Tendo a contribuinte apurado bases de cálculo negativas, tanto para o imposto de renda, como para a contribuição social, descabe falar em postergação do pagamento do imposto. Equivocado, também, o argumento de que a “antecipação do aproveitamento das bases negativas deve ser considerada como postergação de tributos”, vez que os autos não tratam nem de compensação indevida de prejuízo, nem de compensação indevida de base negativa..
Numero da decisão: 1302-000.574
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10980.900616/2006-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2003 a 02/03/2003
IOF. COMPENSAÇÃO. DCTF. RETIFICAÇÃO.
A retificação de DCTF, segundo a qual não haveria crédito, não é condição
essencial para o reconhecimento do direito à restituição dos pagamentos
vinculados a débitos na declaração original, que deve ser aferido a partir da
escrituração do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.895
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencido o
Conselheiro Alan Fialho Gandra (relator). Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro José Antonio Francisco.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 17883.000205/2006-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
Ementa: DIFERENÇAS DE RENDIMENTOS PERCEBIDOS PELA MAGISTRATURA ESTADUAL IGUAIS AO ABONO VARIÁVEL DA LEI N° 9.655/98, ESTE OFERTADO A MAGISTRATURA DA UNIÃO.
NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Veio a Lei estadual n°
4.631/2005 e ofertou aos magistrados fluminenses diferenças salariais iguais a do abono variável do art. 5º da Lei n° 9.655/98 c/c o art. 2° da Lei IV 10.474/2002, este originalmente deferido somente A magistratura mantida pela Unido, como igualmente já fizera a Lei federal n° 10.477/2002 para os
Membros do MPF. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as
diferenças do art. 2º da Lei federal n° 10.477/2002 nos termos da Resolução STF no 245/2002, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação as diferenças pagas A Magistratura fluminense com esteio na Lei estadual n° 4.631/2005. Observe-se que aqui não se está aplicando analogia para afastar o
tributo devido, até porque nenhuma das leis citadas, federais ou estadual, tratam de incidência do imposto de renda, mas apenas dando a mesma interpretação jurídica a normas que só não são idênticas por provirem de fontes diversas — Unido e Estado do Rio de Janeiro — e terem destinatários diferentes. Porém os efeitos do art. 2° da Lei federal no 10.477/2002 e da Lei estadual n°4.631/2005 são idênticos, beneficiando destinatários diversos, não podendo o imposto de renda incidir sobre diferenças de urna, sendo afastado de outra. Assim, se o Sr. Ministro da Fazenda, com esteio no Parecer PGFN n° 923/2003, com supedâneo último na Resolução STF n° 245/2002, entendeu que as diferenças auferidas pelos Membros do MPF com base no art. 2° da Lei n° 10.477/2002 tem caráter indenizat6rio, igual raciocínio deve ser
aplicado as diferenças auferidas pela magistratura fluminense com base na Lei estadual n° 4.631/2005, pois onde há a mesma razão, deve haver o mesmo direito (ubi eadem ratio ibi idem ius).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.349
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi
Numero do processo: 18471.002065/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RECEITAS.
Quando a omissão de receita representa cerca de 90% da receita total é de se reconhecer que a escrituração da pessoa jurídica é imprestável à apuração do lucro real, razão pela qual a apuração do IRPJ e da CSLL deve-se realizar com base nas regras do lucro arbitrado.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2004
COFINS.
Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de fevereiro de 2004, inclusive, as pessoas jurídicas que apuraram lucro real, mas que sofreram arbitramento do lucro, devem ter a Cofins exigida em bases cumulativas.
Numero da decisão: 1201-000.476
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto do Relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10240.901523/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO RETIFICADORA
APRESENTADA APÓS A DECISÃO QUE INDEFERIU A
COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não poderão ser objeto de compensação mediante entrega pelo contribuinte
de Declaração de Débitos e Créditos Federais DCTF
e do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais DACON,
após a decisão que indeferiu a
compensação, visto que demandaria a análise de documentação e escrita
contábil do contribuinte, o que não seria possível na fase recursal, sem a
prévia apreciação pela Fiscalização. Inteligência do art. 74, §§1º e 3º, inciso
VI, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-000.887
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10166.009590/2002-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
RETENÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO. COMPROVADO.
Comprovado que houve a retenção da Cofins por órgãos públicos, o valor
retido deve ser excluído do lançamento de ofício, mesmo que tal retenção
tenha sido informada na DCTF como pagamento via DARF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10283.003310/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003
PEDIDO DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO.
A simples informação de pagamento do crédito tributário não contesta a matéria lançada, e não permite o prosseguimento da lide por falta de objeto.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 19647.006069/2006-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999, 2000
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SISTEMÁTICA. DECADÊNCIA.
No julgamento havido no Recurso Especial nº 973.733 SC
(2007/01769940), havido na sistemática da repercussão geral, o STJ decidiu que nos casos de lançamento por homologação o deslocamento (antecipação) do termo inicial de contagem de decadência para a data da ocorrência do fato gerador
tributário exige a figura do pagamento. In casu, ante a inexistência de pagamentos, o direito fiscal no lançamento procedido em data de 13 de julho de 2006 afeto a fato gerador ocorrente no ano-calendário de 2000 não se
encontra contaminado pelo fenômeno extintivo, enquanto o tributo relativo ao ano-calendário de 1999, ainda que contado o prazo qüinqüenal de decadência a partir do primeiro dia útil do exercício subseqüente, atraiu aquele.
Numero da decisão: 1103-000.504
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em DAR
provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1999, vencidos o Conselheiro Marcos Shigueo Takata e
a Conselheira Cristiane Silva Costa, que votaram pelo provimento integral do recurso.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10166.009362/2002-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS Se a contribuinte não comprova que houve recolhimentos ou que foi utilizado créditos de
terceiros informando de forma expressa, será mantido o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA É devida a exigência da multa
de ofício e dos juros de mora sobre tributos não recolhidos.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS A instância
administrativa não é foro apropriado para apreciar essa matéria, mas o Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1202-000.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
