Numero do processo: 13856.000179/2005-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXTENSÃO DO CONCEITO – A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN.
IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal, a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatórioe voto que passama integrar o presentejulgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13848.000181/2002-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 1996, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Heloísa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso para afastar a decadência. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13842.000366/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm - Laudo desprovido dos requisitos legais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13883.000361/99-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2002 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2002, inclusive, o que não é o caso dos autos.
As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam proviment
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
Numero do processo: 13836.000158/2001-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL – PUBLICAÇÃO DA RESULUÇÃO DO SENADO. Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 107-08.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a preliminar de decadência e para devolução do processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para prosseguimento do julgamento quanto ao mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13851.001236/2004-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PRECEDENTES DO STJ - À luz da mansa e pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, já acompanhada por este Colegiado, o instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não se aplica a descumprimento de obrigação acessória, como no caso de entrega a destempo da declaração de rendimentos, mesmo que procedida espontaneamente.
Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13839.001890/2002-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício. 1998, 1999, 2000, 2001
NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - A descrição dos fatos e o enquadramento legal da infração estão devidamente indicados em campo específico do Auto de Infração, servindo o Termo de Verificação Fiscal ao propósito de aclarar aspectos relevantes do procedimento de auditoria que antecederam o lançamento.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - PROVA DOCUMENTAL - A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que demonstrada uma das condições previstas nas alíneas do parágrafo 4º do artigo 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. É jurisprudência pacífica deste Colegiado que a manifestação fundamentada do Órgão julgador de primeiro grau sobre pedido apresentado pelo interessado não caracteriza ofensa ao exercício do direito de defesa.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - Será pertinente a exigência da multa isolada quando a autoridade tributária valendo-se da prerrogativa de fiscalizar o contribuinte no próprio ano-calendário ou em momento posterior a este detectar a falta de recolhimento mensal, mesmo que o autuado não tenha apurado imposto a pagar na declaração de ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Comprovado nos autos o intuito de reduzir o montante do imposto devido com documentos de despesas inidôneos, aplicável à multa de ofício qualificada, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-48.936
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, quanto ao recurso voluntário: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de 1° grau. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Vanessa Pereira Rodrigues Domene que a acolhia, por entenderem cabível a análise das provas oferecidas após transcurso do prazo para impugnação da diligência realizada pela autoridade julgadora de 1° grau. Por unanimidade de votos, AFASTAR as demais preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para reduzir a multa isolada para 50%. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio,
nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13847.000418/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - A simples argüição de nulidade não é o bastante para invalidar o feito constituído segundo os ditames legais. CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a este Colegiado o julgamento sobre constitucionalidade de norma tributária. Preliminares rejeitadas. ITR - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência, com os requisitos da NBR 8.799 da ANBT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA. Ausente o Laudo, não há como revisar o VTNm tributado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Ausente,justificadamente, o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13839.002959/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 12/09/2002
INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL RELATIVAS A FUMO, CIGARRO E CHARUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA.
Constitui infração às medidas de controle fiscal a posse, circulação e transporte de cigarros de procedência estrangeira
sem documentação probante se sua regular importação, sujeitando-se o infrator à multa especifica prevista na legislação aduaneira.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.557
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13884.003684/2004-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ -.DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL – Em face do princípio constitucional da “justa e prévia indenização em dinheiro”, a indenização decorrente de desapropriação de imóvel pelo Poder Público não constitui receita nem acréscimo patrimonial, mas sim compensação pecuniária pelo dano sofrido, inexistindo, portanto, ganho a ser tributado.
LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL – A solução dada ao litígio principal relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-95.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
