Numero do processo: 13819.002353/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE DECISÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - Processo extinto por perda de objeto em virtude de anulação da decisão de primeira instância que originou o recurso de ofício.
Processo anulado.
Numero da decisão: 202-14.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, por perda do objeto, nos termos do voto da Relatora. A Conselheira Adriene Maria de Miranda (Suplente) declarou-se impedida de votar. Esteve presente ao julgamento a Dra. Camila Gonçalves de Oliveira,
advogada da interessada.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13816.000211/99-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ E CSSL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÈNCIA -
Insubsistente é o pedido de restituição, cumulado com pedido de
compensação, quando constatado que os créditos objeto da petição já
foram atingidos pela decadência.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 13819.001600/98-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS DE IPI - O IPI será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores (art. 153, § 3º, II, da CF). O princípio da não-cumulatividade não admite critério não uniforme para débitos e créditos. Não existe previsão legal para correção monetária de créditos e/ou débitos de IPI referentes às entradas e/ou saídas de produtos no e/ou do estabelecimento. Se o contribuinte deixa de se creditar, no devido tempo, do IPI incidente sobre suas compras, não tem direito à correção monetária sobre os referidos créditos, por falta de previsão legal, bem como por afrontar o princípio da não-cumulatividade, que não admite critérios que não sejam uniformes para débitos e créditos. TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei n] 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 9.430/96, art. 61, § 3º, dispôs de modo diverso, é de ser mantida a Taxa SELIC.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13808.000365/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993 e 1994
Ementa: MULTA DE OFÍCIO – LANÇAMENTO. Cabível o lançamento da multa de ofício no percentual de 75% sempre que, por ação ou omissão, o sujeito passivo incorra no fato jurígeno previsto em lei para sua imposição.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo quando houver na legislação de regência do tributo lançado como reflexo, característica que leve a outra conclusão.
ILL – INCONSTITUCIONALIDADE – RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 82/1996. A Resolução do Senado Federal nº 82/1996 suspendeu a vigência do artigo 35 da Lei º 7.713/1988 que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em relação às pessoas jurídicas constituídas na forma de Sociedades Anônimas. A recorrente se constituía, à época dos fatos, como Sociedade Anônima, portanto não deve prevalecer o lançamento efetuado com base me norma inconstitucional.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.799
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13811.000564/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1991, 01/07/1994 a 31/10/1995
Ementa: Constatada omissão quanto à matéria apreciada em primeira instância e suscitada no recurso voluntário é de se proceder o julgamento da mesma.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPETIR INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Decai em cinco anos, contados do pagamento indevido, o direito de repetir tributo espontaneamente recolhido a maior (CTN: art. 165, I; art. 168, I; e § 1º do art. 150).
Embargos acolhidos e dados efeitos infringentes, para alterar o resultado do julgamento para “dar provimento parcial ao recurso”, a fim de se considerar decaído o direito de repetir o indébito relativo aos pagamentos efetuados antes de 10/03/1994.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12.365
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para retificar o Acórdão nº 203-11.064, dando-lhes efeitos infringentes, passando o resultado do julgamento a ser o seguinte: "Deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, negou-se provimento para considerar decaído o direito de repetir o indébito relativo aos pagamentos efetuados antes de 10/03/1994. Vencidos os Conselheiros Eric e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que afastavam a decadência. II) por unanimidade de votos, acolheram-se a semestralidade para os períodos não decaídos".
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13805.001827/92-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PREJUÍZO FISCAL - ABSORÇÃO POR INFRAÇÃO NO PERÍODO DE GERAÇÃO - GLOSA NO PERÍODO DE COMPENSAÇÃO - LANÇAMENTOS CONEXOS - DECORRÊNCIA - No caso de lançamentos conexos o decidido no processo original se estende, por decorrência, ao processo conexo. Dado provimento integral ao recurso constante do primeiro, igual sorte deve colher o recurso referente ao segundo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13819.001009/2002-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - ANO-CALENDÁRIO DE 1996 - PERÍODOS DE APURAÇÃO DE MAIO A OUTUBRO. DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário de IRPJ apurado com base no lucro arbitrado, relativo a fatos geradores ocorridos de maio a outubro de 1996, caducou, pelo menos, em 31.12.2001, caso analisada a questão sob a ótica do art. 173, I, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13823.000055/2002-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material sobre a qual se aplica o instituto da denúncia espontânea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13819.002553/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Precedente Primeira Seção STJ (REsp nº 101.407/SP).
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS. Não há previsão legal para redução da base de cálculo da COFINS dependente de evento futuro e incerto.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos até 30/09/94. Vencidas as Conselheiras Adriana
Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Ana Paula Lui
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13807.004642/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a "As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lanças as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional." Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida. PIS. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos- Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE Nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. Cancela-se o lançamento relativo ao período de apuração de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, formalizado com base na Medida Provisória nº 1.212/95 e reedições, em virtude de afronta ao princípio da anterioridade monagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal de 1988. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Reza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo; II) por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
