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7573159 #
Numero do processo: 15956.720127/2017-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DO JULGADOR. NECESSIDADE E VIABILIDADE. Desde que fundamentado pelo julgador, o indeferimento da perícia é motivo insuficiente para a declaração de nulidade da decisão de primeira instância. Como destinatário final da perícia, compete ao julgador avaliar a prescindibilidade e viabilidade da produção da prova técnica, não constituindo a realização do exame pericial um direito subjetivo do interessado. DILIGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. A diligência não é via que se destine a produzir provas de responsabilidade das partes, suprindo o encargo que lhes compete. ATIVIDADE RURAL. FORMA DE APURAÇÃO DO RESULTADO TRIBUTÁVEL. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. ARBITRAMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL. ALTERAÇÃO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO ADOTADO PELO CONTRIBUINTE. LIMITE DO RESULTADO COM BASE NA RECEITA BRUTA. A forma de apuração do resultado tributável da atividade rural é opção do contribuinte, exercida quando da entrega da Declaração de Ajuste Anual, não cabendo a sua alteração após iniciado o procedimento de ofício e lavrado o auto de infração, de acordo com o que lhe for mais favorável. No caso da opção pela diferença entre a receita bruta total e as despesas de custeio e investimentos, o lançamento de ofício não ficará limitado a 20% da receita bruta do ano-calendário. O arbitramento da base de cálculo do resultado tributável à razão de 20% da receita bruta do ano-calendário deve constituir medida excepcional no procedimento de ofício. As deficiências de escrituração não conduzem inevitavelmente ao arbitramento quando o agente fiscal constata que o valor probatório do conjunto de documentos que tem à sua disposição não está comprometido, desfrutando de elementos sérios e convergentes para suplantar as irregularidades e apurar a base de cálculo da atividade rural na sistemática de opção do contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal de omissão de rendimentos tributáveis do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26) OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A alegação de que os valores em conta corrente representam a concessão ou devolução de empréstimos para justificar a origem de depósitos bancários demanda a comprovação por meio de apresentação de documentação hábil e idônea. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL. REITERAÇÃO DA CONDUTA. NECESSIDADE DA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DO DOLO. Para a aplicação de penalidade mais gravosa é necessária a demonstração pela autoridade lançadora da intenção firme do infrator de praticar a conduta ilícita perante o Fisco, não deixando margem de dúvida a respeito da existência do dolo. Quando não evidenciado pelo conjunto probatório a ocorrência das condições que autorizam a majoração da multa de ofício até o importe de 150%, cabe afastar a qualificação da penalidade, reduzindo-a ao patamar trivial de 75%. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O patamar mínimo da multa de ofício é fixo e definido objetivamente pela lei, no percentual de 75%, não dando margem a considerações sobre a graduação da penalidade, o que impossibilita o julgador administrativo afastar ou reduzir a penalidade no lançamento. RECURSO DE OFÍCIO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE EXONEROU O SUJEITO PASSIVO. Confirma-se, pelos seus próprios fundamentos, a decisão de primeira instância que exonerou o sujeito passivo do pagamento de parte do crédito tributário lançado pela fiscalização. DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL. ENCARGOS FINANCEIROS. COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS. Para fins das despesas de custeio e/ou investimentos, devem ser considerados na apuração do resultado da atividade rural os pagamentos comprovados de encargos financeiros relacionados a empréstimos contraídos para a manutenção e/ou aporte na atividade rural.
Numero da decisão: 2401-005.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas no recurso voluntário. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a qualificadora da multa, reduzindo-a para 75%. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Miriam Denise Xavier, que negavam provimento ao recurso voluntário. Vencido, em primeira votação, o conselheiro Matheus Soares Leite que dava provimento parcial em maior extensão para recalcular o resultado proveniente da atividade rural em 20% da receita bruta. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7570184 #
Numero do processo: 13896.908869/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinatura digital) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinatura digital) Marcelo Giovani Vieria - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Leonardo Correa Lima Macedo.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

7607846 #
Numero do processo: 13888.906868/2012-71
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 29/02/2008 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO E DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. Estando presentes os requisitos formais previstos nos atos normativos que disciplinam a compensação, que possibilitem ao contribuinte compreender o motivo da sua não homologação, bem como, o fato da decisão de primeira instância ter sido fundamentada na falta de documentação hábil, idônea e suficiente para comprovação de suposto erro no preenchimento inicial da DCTF, de modo a dar a conhecer à contribuinte as razões de fato e de direito que levaram ao indeferimento de sua manifestação de inconformidade, não há que se falar em nulidade do despacho decisório ou da decisão recorrida por cerceamento de defesa. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3003-000.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Vinícius Guimarães, Márcio Robson Costa e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

7628137 #
Numero do processo: 10783.721406/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/10/2010, 21/01/2011, 22/01/2011, 24/01/2011, 28/01/2011, 25/04/2011, 24/11/2011, 30/11/2011, 01/12/2011, 21/12/2011, 28/01/2012, 28/04/2012, 26/05/2012, 31/05/2012, 27/10/2012, 29/04/2013, 25/07/2013 SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. VENDA DE CAFÉ. CREDITAMENTO Comprovada a aquisição de café, de fato, de pessoas físicas, quando os documentos apontavam para uma intermediação por pessoa jurídica, incabível o creditamento integral das contribuições, cabendo apenas o crédito presumido pela aquisição de pessoas físicas.
Numero da decisão: 3401-005.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente o conselheiro Cássio Schappo.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7572852 #
Numero do processo: 10166.002183/2008-24
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 CONCOMITÂNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitivo o lançamento..
Numero da decisão: 2001-000.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira e Jorge Henrique Backes.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7589678 #
Numero do processo: 16004.720220/2016-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. LIDE NÃO INSTAURADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se deve conhecer de recurso voluntário, interposto contra decisão de primeira instância que não conheceu da impugnação, por intempestiva. Caso em que não se instaurou a fase litigiosa do processo administrativo. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. São improfícuos os julgados administrativos trazidos ao conhecimento da Turma pelo sujeito passivo, pois tais decisões não constituem normas complementares do Direito Tributário, já que foram proferidas por órgãos colegiados sem que uma lei lhes atribuísse eficácia normativa, na forma do art. 100, II, do Código Tributário Nacional. CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO NORMATIVO. Não cabe a Autoridades Administrativas apreciar a constitucionalidade de normas regularmente integradas ao ordenamento jurídico, função precípua do Poder Judiciário. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. Não se encontram presentes no feito elementos ensejadores de nulidade, seja por motivos de competência da autoridade lançadora, seja por violação a preceitos constitucionais. PORCENTUAL ABUSIVO DA MULTA APLICADA. APLICAÇÃO INDEVIDA DA TAXA SELIC NO CÁLCULO DOS JUROS DEVIDOS. Nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235, de 1972, não compete à Autoridade Administrativa afastar norma sob fundamento de inconstitucionalidade. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. A comprovação de existência de grupo econômico, embora possa ser apta a gerar efeitos nas esferas societária e trabalhista, por exemplo; não pode, isoladamente, gerar efeitos na seara tributária tendo em vista a necessidade de adequação ao tipo legal que, neste caso, determina a existência de interesse comum. MULTA QUALIFICADA. A míngua de prova da prática de atos fraudulentos, simulados ou concretizados em conluio com terceiro, nos termos dos arts. 71 a 73, descabe a qualificação da multa de ofício. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO. Não há decadência do direito de constituir os créditos referentes ao período fiscalizado, pois aos fatos examinados aplica-se o disposto no art. 173, I, do CTN. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 135, III, DO CTN. Nos termos do art. 135 do CTN, responde pelos tributos devidos pela pessoa jurídica o administrador por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, o que resta caracterizado pela comprovação da atividade essencialmente ilícita do empreendimento da fiscalizada, desde que tal atividade tenha contribuído diretamente para a concretização do fato gerador de parte da exigência fiscal. EQUÍVOCO NO PORCENTUAL ADOTADO PARA O CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL Não merece prosperar o cálculo efetuado pela fiscalizada com base em Solução de Consulta da DISIT da 10a Região Fiscal, de aplicação exclusivamente interpartes.
Numero da decisão: 1302-003.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas e, no mérito, a) também por unanimidade, em manter a exigência principal; b) por maioria de votos, em afastar a aplicação da multa qualificada, vencidos os conselheiros Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (relator) que mantinha integralmente e Maria Lúcia Miceli e Flávio Machado Vilhena Dias que afastavam a qualificação apenas com relação às exigências de IRPJ e CSLL; c) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso do responsável solidário Paulo Roberto Brunetti, quanto à responsabilidade sobre os créditos de IRPJ e CSLL, vencido o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (relator) que votou por manter o vínculo integralmente; e, d) por unanimidade, em dar provimento aos recursos, para exonerar a responsabilidade dos responsáveis solidários AUN ADM E PLADE, JOEL RIBEIRO DOS REIS, ALEXANDRE BARROS CONSULTORIA TRIBUTARIA- EIRELI, TADEU ASCHENBRENNER, WILSON ROGERIO CONSTANTINOV MARTINS, RASTELLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS, KETLIN MARIA DO NASCIMENTO FIG, VALTER FERNANDES DE MELLO, HERMINIO SANCHES FILHO, GUSTAVO MENDES PEQUITO, CESAR SOUSA BOTELHO, FIVE CONSULTORIA-EIRELI-ME, EXACTHUS ASSESSORIA CONTABIL, M. INOUE- CONSULTORIA LTDA-ME, GILBERTO JOSÉ TORRES- ME, QUILES PARTICIPAÇÕES LTDA- ME, JOSEMEIRE MOREIRA, REAL ASSESSORIA LTDA - ME, MARCELO LISCIOTTO ZANIN, GERSON LUIZ LAMB, LOGUS ASSESSORIA CONS TREINAMENTOS E INFORMÁTICA LTDA-ME, BORIM & ASSOCIADOS CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA.-ME, HAMILTON CESAR LEAL DE SOUSA, NILTON DO CARMO CHAGAS, HMP X, MAURO SÉRGIO THOME, AP CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA-ME, LEANDRO ANTUNES ZERATI, UDELCIO DEMCZUK, BARROS & ROSSI ASSESSORIA CONTABIL LTDA-ME, TOTAL CONSULTORIA LTDA ME, VICENTE LAURIANO FILHO, MC RIO PRETO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA-ME, EDU MARIANO DE SOUZA JUNIOR, MARCOS ANTONIO CAVILHA, KELLY CRISTINA ATHAYDE, SP CONSULT SÃO PAULO CONSULTORES ASSOSSIADOS LTDA, DIAGRAMA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA e EFRATA CONSULTORIA JURÍDICA E TRIBUTARIA LTDA, votando pelas conclusões do relator, quanto a este ponto, os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

7596582 #
Numero do processo: 13681.000008/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 1999, 2000 RECOLHIMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. Ainda que o recolhimento se mostre indevido, por ser decorrente de exigência prevista em preceito legal declarado inconstitucional pelo STF, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contado da extinção do crédito tributário pelo pagamento.
Numero da decisão: 2201-004.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7589399 #
Numero do processo: 10880.660248/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 13/07/2001 RECEITAS DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO. A partir de 18/12/2000, as receitas de vendas à Zona Franca de Manaus isentas da exigência do PIS e da Cofins são apenas as elencadas nos incisos IV, VI, VIII e IX do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-004.022
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7594875 #
Numero do processo: 16095.720291/2011-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2008 DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA. PRESUNÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIA. EXIGÊNCIA DO IPI CORRESPONDENTE. Comprovada a omissão de receitas em virtude de depósitos bancários com origens não comprovadas, considera-se proveniente de vendas não registradas, exigindo-se o IPI correspondente. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA. EXIGÊNCIA COM BASE NA ALÍQUOTA MAIS ELEVADA. Uma vez que foram apuradas receitas cuja origem não foi comprovada, e sendo o contribuinte fabricante de produtos sujeitos a alíquotas distintas, a exigência deve ser feita com base na alíquota mais elevada.
Numero da decisão: 1402-003.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7615093 #
Numero do processo: 18050.010713/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42/2003. ALÍQUOTA DE 0,38%. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. NÃO OCORRÊNCIA. RE 566.032-RG. A Emenda Constitucional nº 42/2003 que prorrogou a CPMF e manteve a alíquota de 0,38% para o exercício de 2004, não se equipara à majoração de tributo. Não houve violação ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 195, §6º da CF). Matéria decidida pelo STF no RE 566.032-RG. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-005.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO