Numero do processo: 10660.004029/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Até o ano-calendário de 1996, a existência de “passivo não comprovado” não comportava a aplicação direta da presunção legal de omissão de receitas, sem que o trabalho fiscal investigasse os reais efeitos do fato. O parágrafo único do art. 228 do RIR/94 não tinha sustentação legal.
IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - GLOSA DE DESPESAS - Quando a empresa opta pela apuração mensal do lucro real e tem prejuízos em alguns meses do próprio ano-calendário, a tributação decorrente da glosa de despesas deve ser precedida da necessária recomposição da base tributável no mês afetado.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - O lançamento tributário deve assentar-se em elementos seguros e isentos de dúvidas, face à necessária certeza e liquidez de que deve se revestir.
Numero da decisão: 107-07.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Fez sustentação oral o Dr. José Cabral Garofano, OAB/DF n° 9.659.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10665.000362/2001-20
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ — LUCRO PRESUMIDO — APLICAÇÃO DO ART. 43 DA LEI N° 8.541/92, ALTERADO PELA LEI N° 9.064/95 E REVOGADO PELA LEI N° 9.249/95 — RETROATIVIDADE BENIGNA: A forte conotação de penalidade da norma de incidência, combinada com a quebra de isonomia e da sistemática que instrui o lucro presumido e o conflito entre os conceitos de receita e lucro, fazem com que seja aceitável a aplicação da retroatividade benigna quando da revogação da norma de caráter punitivo, aplicando-se aos casos de omissão de receita de empresa que tributou pelo lucro presumido seus resultados do ano calendário de 1995.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), José Clóvis Alves e Carlos Alberto Gonçalves
Nunes que deram provimento parcial ao recurso, para restabelecer as exigências do IRPJ e da CSL. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10620.000119/98-15
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL - RECURSO ESPECIAL - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE Não tendo a Recorrente apresentado cópia de Decisão divergente, de outra Câmara do Conselho de Contribuintes ou da Câmara Superior de Recursos Fiscais, na forma do Regimento Interno dos Conselhos e da mesma Câmara Superior, porém indicando o Acórdão no qual se encontra configurada a divergência, o que se comprova pelo exame do documento mencionado pela Recorrente, é de se admitir atendido o pressuposto de admissibilidade, em obediência ao disposto no art. 37, da Lei n° 9.784, de 1999
PROCESSUAL - LANÇAMENTO VÍCIO FORMAL - NULIDADE É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a
expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor
autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em
flagrante descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do
Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara
Superior de Recursos Fiscais e do Pleno da CSRF.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.141
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10650.000413/2004-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1999, 2000
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL COM BENFEITORIAS. RECEITA DA ATIVIDADE RURAL.
No caso de alienação de imóvel rural, nos termos da Lei no 8.023, de 1990 e demais atos normativos que disciplinam a tributação da atividade rural, o valor das benfeitorias compõe a receita bruta desta atividade. O contribuinte só poderá optar por tributar o valor das benfeitorias como ganho de capital, de acordo com a Instrução Normativa no 48, de 1998, se comprovar que estas não foram deduzidas como despesa de custeio, no resultado da atividade rural.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage
que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10680.000581/2001-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente. Tendo o auditor fiscal competência outorgada pela lei para a fiscalização do tributo, não há em se falar em nulidade de ato lavrado por ele, no pleno exercício de suas atribuições. O auto de infração lavrado atendendo aos preceitos do art. 10 do Decreto 70.235/72, não pode ser argüido como nulo.
DECADÊNCIA - Há que se excluir da base de cálculo das exigências formalizadas, as parcelas do lucro inflacionário acumulado que deveriam ter sido realizadas em períodos já abrangidos pela decadência.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA IPC/BTNF - Adiciona-se ao lucro líquido do período-base o lucro inflacionário realizado, inclusive computando-se o saldo credor da correção monetária complementar IPC/BTNF, a partir de 1993, correspondente à parcela mínima prevista na legislação.
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - Deve ser retificado o lançamento para adequá-lo ao disposto na legislação em relação a realização efetiva, ou mínima obrigatória, referentes aos exercícios fiscais abrangidos pela decadência do direito de constituir o crédito tributário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-08.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a parcela de realização mínima ou a efetivl, das duas a maior, do lucro inflacionário e as parcelas referentes aos meses de janeiro a agosto de 1996, nos
termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10665.000411/2001-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1996 - REALIZAÇÃO A MENOR DO SALDO DE LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - Não há reparos a serem feitos na decisão de primeiro grau que reconheceu erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da Declaração de Rendimentos. Negado provimento ao Recurso de Ofício.
IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1996 - COMPENSAÇÃO A MAIOR DE PREJUÍZOS FISCAIS - Sendo esta infração decorrente da anterior, cuja exigência foi desconstituída, está correta a decisão de primeiro grau que afastou a exigência. Negado provimento ao Recurso de Ofício.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE RECEITAS COMPUTADAS NA BASE DE CÁLCULO - Anexados aos autos documentos que comprovam a procedência do valor compensado a título de imposto de renda retido na fonte, cancela-se a exigência.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 107-07.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e também, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10665.001770/00-19
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI - CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas (malte). Não havendo exação de IPI na compra do malte por ser ele tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10660.001489/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Processo administrativo. Declaração de nulidade ou revogação de acórdão.
A administração pública deve declarar a nulidade de seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. A revogação, exercício de competência discricionária, deve ser motivada.
Embargos de declaração.
São pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração a existência de obscuridade, omissão ou contradição entre a parte dispositiva e os fundamentos do acórdão ou omissão do colegiado quanto ao enfrentamento de tema a ele submetido.
Inexatidão material.
A inexatidão material devida a lapso manifesto é restrita ao cotejo entre os autos do processo submetido ao colegiado e o acórdão daí decorrente.
Sentença judicial versus decisão administrativa.
A sentença judicial é a lei do caso concreto. Antinomia aparente entre sentença judicial e o decidido em segunda instância administrativa reclama solução mediante o uso do critério hierárquico: acórdão originário de órgão administrativo deve ser preterido diante de sentença judicial.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.336
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração aos embargos de declaração ao Acórdão 303-31334, de 18/03/04. Por unanimidade de votos, declarar a nulidade dos embargos de declaração no Acórdão 303-31334, de 18/03/04, e que as alegações suscitadas na manifestação do Chefe da SAORT da DRF de Poços de Caldas são insuficientes para justificar a necessidade de revisão do Acórdão 201-74985, de 21/06/2001, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10665.000356/2001-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Não se toma conhecimento de matéria estranha ao feito, não objeto do auto de infração.
PIS. DECADÊNCIA. 05/95 a 02/96. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. BASE DE CÁLCULO. Há de se manter os valores resultantes de Diligência, culminando na exata adequação da base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, quanto à matéria estranha aos autos; II) na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência no período de 05/95 a 02/96. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10670.001137/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeirão Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e José
Lence Carluci votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
