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5245275 #
Numero do processo: 19515.001253/2009-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2003, 2004 NULIDADES. Inexiste nulidade na decisão de primeira instância quando, fundamentadamente, considera parte da exigência não impugnada e determina o prosseguimento da cobrança em processo separado. RECONSTITUIÇÃO DE ESCRITA FISCAL. A reconstituição de escrita fiscal elaborada em planilhas contendo observações numeradas e devidamente explicadas em termo circunstanciado pela fiscalização não caracteriza cerceamento de defesa e constitui instrumento hábil à comprovação dos valores devidos pelo contribuinte. CRÉDITOS FICTOS. INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O regime jurídico dos créditos de IPI somente autoriza a escrituração se houver incidência do imposto na operação de aquisição dos insumos. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL. A falta de apresentação da escrituração contábil e fiscal relativa às notas fiscais de entrada constitui óbice intransponível ao reconhecimento da legitimidade do crédito extemporâneo, uma vez que impede o fisco de verificar se os valores já não foram aproveitados na época própria. CRÉDITOS. COMERCIANTE ATACADISTA NÃO CONTRIBUINTE. O direito ao crédito sobre 50% do valor das notas fiscais de aquisição de insumos de comerciantes atacadistas não contribuintes do IPI não contempla fornecedores inscritos no Simples e nem aquisições tributadas com alíquota zero. CRÉDITO PRESUMIDO. APROVEITAMENTO NA ESCRITA FISCAL. A teor do art. 14 da IN SRF 210/2002, a falta de apresentação do DCP só impede o aproveitamento do crédito presumido via ressarcimento ou compensação, não constituindo óbice ao aproveitamento do benefício de forma escritural na conta-corrente de IPI. SONEGAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DA INFRAÇÃO. O aproveitamento indevido de créditos de IPI com base em interpretação equivocada da legislação ou com base em jurisprudência superada não caracteriza a sonegação prevista no art. 71 da Lei nº 4.502/64. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Inexistindo dolo do contribuinte, aplica-se a regra do art. 150, § 4º do CTN aos períodos de apuração em que houve pagamento antecipado do imposto e a regra do art. 173, I, do CTN aos períodos de apuração em que não houve pagamento. MULTA QUALIFICADA. Inexistindo circunstância qualificadora da infração, aplica-se a multa de ofício no percentual básico de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para (i) declarar extinto o direito de o fisco exigir valores em relação aos períodos de apuração encerrados entre 1-01/2003 e 2-12/2003 e em relação aos períodos de apuração 2-01/2004, 1-02/2004, 2-02/2004, 1-03/2004, 2-03/2004 e 1-04/2004, em razão da decadência; (ii) reduzir a multa de ofício ao patamar de 75%, em razão de não ter sido comprovada a sonegação; e (iii) reverter a glosa do crédito presumido do ano de 2003 no valor de R$ 102.846,33. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5198023 #
Numero do processo: 10166.011661/2002-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1301-000.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a litispendência, determinando-se o apensamento dos presentes autos ao processo de no. 10166.015302/2002-13, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima – Presidente (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5225972 #
Numero do processo: 15374.906813/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/09/2003 DILIGÊNCIA. PROVAS. Inexiste amparo legal para baixar os autos em diligência para que o sujeito passivo produza provas do indébito reclamado. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar o pedido de diligência, suscitado pelo Relator. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Maria Teresa Martínez López. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Adão Vitorino de Morais, em relação à diligência. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Bernardo Motta Moreira - Relator. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Real e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: BERNARDO MOTTA MOREIRA

5307992 #
Numero do processo: 19515.000823/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2004 a 31/01/2007 COFINS/PIS - BASE DE CÁLCULO - RECEITAS DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO E AGENCIAMENTO DE CLIENTES - ISENÇÃO - ART. 5°, INC. II DA LEI 10.637/02; ART. 6°, INC. II DA LEI 10.833/03; ART. 2°, INCISO I, § ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/03 - LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. Comprovada a efetiva prestação de serviços, através dos contratos de prestação de serviços de representação e agenciamento, das respectivas Notas Fiscais e contratos de câmbio representativos de entrada de divisas no território nacional, todos emitidas em nome da tomadora dos serviços exportados, não residente no país, as receitas decorrentes das referidas prestações de serviço a pessoa sediada no exterior, mesmo que coligada, constituem “receitas de exportação”, isentas da Cofins nos termos do art. 5°, inc. II da lei 10.637/02; art. 6°, inc. II da lei 10.833/03, não incidindo a restrição contida no art. 2°, inciso I parágrafo único, da Lei Complementar nº 116/03, quando os resultados ou benefícios dos serviços de agenciamento (investimentos externos em empresas do grupo) são desencadeados fora do território nacional.
Numero da decisão: 3402-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Participou do Julgamento o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva (Suplente). Fez sustentação oral o Dr. Celso Costa OAB/SP 148.225 no dia 24/07/2013 GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5276364 #
Numero do processo: 10320.003565/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2005 a 31/10/2005, 01/12/2005 a 31/08/2006, 01/01/2007 a 30/04/2007 AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - GLOSA DE COMPENSAÇÃO - DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES - LANÇAMENTO CONSUBSTANCIADO EM GFIP - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE NOVA DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES O documento GFIP nada mais é que um documento que descreve de forma pormenorizada os fatos geradores de contribuição previdenciária. Assim, como falar em ausência de descrição de fatos geradores, se os mesmos foram informados no próprio documento GFIP que consubstanciou o lançamento. O valor lançado à título de GLOSA, refere-se ao valor declarado pelo recorrente no campo próprio de compensação, sendo que esse valor declarado, por não encontrar respaldo legal para abater o montante da contribuição devida, enseja lançamento na modalidade GLOSA. Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 2401-003.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso de ofício, para afastar a nulidade declarada, devendo os autos retornarem para a primeira instância, a fim de que sejam apreciadas as matérias constantes na impugnação. Vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim (relatora) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Elias Sampaio Freire - Presidente. Carolina Wanderley Landim – Relatora Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5290048 #
Numero do processo: 11030.902160/2012-04
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCLUSÃO DO ICMS. Inclui-se na base de cálculo da contribuição a parcela relativa ao ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte, eis que toda receita decorrente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços corresponde ao faturamento, independentemente da parcela destinada a pagamento de tributos.
Numero da decisão: 3803-005.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso; vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues que convertiam o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5284957 #
Numero do processo: 13678.000088/00-95
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Por força do disposto no art. 62-A do Anexo II da Portaria MF nº 256/2009, a decisão exarada no Recurso Especial n° 1112524/DF (Representativo de Controvérsia) deve ser reproduzida por esta instância de julgamento, razão pela qual o direito creditório da contribuinte deve ser corrigido conforme índices estabelecidos na Tabela Única aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (que agrega o Manual de Cálculos da Justiça Federal e a jurisprudência do STJ).
Numero da decisão: 9900-000.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso extraordinário da contribuinte, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5288040 #
Numero do processo: 10580.727299/2009-60
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 ISENÇÃO HETERÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE. A Lei Estadual da Bahia nº 8.730/2003 não tem o condão de excluir, por meio de isenção heterônoma, crédito tributário relativo ao imposto de renda, tributo de competência da União, ainda que o produto da arrecadação deste imposto, quando retido na fonte, se destine ao próprio Estado. URV. DIFERENÇAS. RECEBIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR. As diferenças de URV percebidas em momento posterior à conversão se incorporam aos vencimentos, razão pela qual devem integrar a base de cálculo do imposto de renda, haja vista que não mais representam diferenças de URV, mas sim diferenças de remuneração. RETENÇÃO NA FONTE. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. O inadimplemento do dever de recolher a exação na fonte não exclui a obrigação do contribuinte de oferecer os valores percebidos à tributação. A responsabilidade pelo pagamento do tributo continua sendo do contribuinte, que deve proceder ao ajuste em sua declaração de rendimentos, a despeito da errônea interpretação conferida à legislação pelo responsável tributário. JUROS DE MORA. DECISÃO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. A decisão do STJ, em sede de recurso repetitivo, que excluiu a exigência do imposto de renda sobre juros de mora, restringiu-se aos pagamentos efetuados em virtude de decisão judicial proferida em ação de natureza trabalhista, devidos no contexto de rescisão de contrato de trabalho, por força da norma isentiva prevista no inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713/1988. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em erro no preenchimento da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda das pessoas físicas, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora. Súmula CARF nº 73. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício de 75%, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre, que dava provimento parcial ao recurso em maior extensão. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5305141 #
Numero do processo: 19515.001603/2002-27
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. POSSIBILIDADE. A partir da vigência do artigo 42 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, cabe ao contribuinte demonstrar a regular procedência dos valores depositados em suas contas bancárias, mediante a apresentação de documentos que demonstrem o liame lógico entre prévia operação regular e o depósito dos recursos em contade sua titularidade, pena de ser este reputado como rendimento omitido. Preliminares Rejeitadas Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5263625 #
Numero do processo: 19515.000207/2004-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Exercício: 2000 Ementa: CSLL CUSTOS REFERENTES A PARCELA DA CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF — BAIXA DE BEM IMÓVEL DO ATIVO PERMANENTE — O resultado da correção monetária das demonstrações financeiras, assim como a parcela dos custos do bem baixado a qualquer título, que corresponder à diferença, no período de 1990, de correção monetária pelo IPC e pelo BTNF no poderão ser excluídos do lucro líquido na determinação da base de cálculo da CSLL (art.3°, I, Lei n° 8.200/91, arts. .38,1, 39 e 41, §2°, do Decreto n°332/1991).
Numero da decisão: 1803-00.204
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior