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4620762 #
Numero do processo: 14041.000241/2005-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e emolumentos percebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos que não tenham o status de funcionários internacionais. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) não é legítima quando incidem sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-Ieão, exigida concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4618462 #
Numero do processo: 10925.000144/2005-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO -BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte). Todas as informações registradas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual, até prova em contrário, são consideradas como a expressão da verdade. Por outro lado, se o contribuinte for intimado a fazer a comprovação dos valores lançados, tempestivamente, em sua Declaração de Ajuste Anual e/ou Declaração de Bens e Direitos e não o fizer, é perfeitamente justificável a glosa destes valores. LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. ORIGENS DE RECURSOS - DISPONIBILIDADES - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no art. 44, I, da Lei nº. 9.430, de 1996, quando restar caracterizada a falta de recolhimento de imposto, sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann

4626650 #
Numero do processo: 11080.001748/2002-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.330
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração e converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4621970 #
Numero do processo: 35273.000344/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/01/2000 a 31/07/2005 NOTIFICAÇÃO FISCAL, PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PLR. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PREVIA DE CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. DESCONFORMIDADE COM A LEI REGULAMENTADORA, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.A ausência da estipulação, entre patrões e empregados, de metas e objetivos previamente ao início do período aquisitivo do direito ao recebimento de participação nos lucros e resultados da empresa, caracteriza descumprimento da lei que rege a matéria Decorre disso a incidência de contribuição previdenciária sobre tal verba.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Período de apuração: 01/01/2000 a 31/07/2005PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL, FALTA DE DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.Não se podendo constatar, com esteio nos elementos constantes dos autos, se houve ou não antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fim de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.Período de apuração: 01/01/2000 a 31/07/2005INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO, IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.À autoridade administrativa, via de regra, e vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.502
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso pata excluir do lançamento os valores referentes às competências 06/2003 e 08/2003 e os valores referentes ao COD FOLHA 004 FERIADO TRABALHADO da competência 07/2004.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4619510 #
Numero do processo: 13116.001370/2003-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1999 ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL APÓS FATO GERADOR DO IMPOSTO 1 - A averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel, nos termos do art. 16, § 8º, do Código Florestal, tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência, como pré-condição ao gozo de isenção do ITR, de que a averbação seja realizada até a data da ocorrência do fato gerador do imposto, não encontra amparo na Lei ambiental (precedentes da CSRF). ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE - LAUDO TÉCNICO - DIVERGÊNCIA ENTRE ÁREA APURADA E ÁREA DECLARADA - PREVALÊNCIA DO LAUDO 2 - Uma vez comprovada a existência de áreas de Preservação Permanente por meio de apresentação de Laudo Técnico elaborado por empresa especializada, devem tais áreas serem excluídas da incidência do ITR. Existindo divergência entre a área de Preservação Permanente declarada e a área efetivamente apurada pelo Laudo Técnico, há de prevalecer a área comprovada. ÁREA DE PASTAGEM - ÍNDICE POR LOTAÇÃO MÍNIMA POR ZONA PECUÁRIA (ZP) - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. 3 - Para comprovação das áreas de pastagem declaradas pelo contribuinte devem ser apresentados documentos hábeis a comprovar a existência de rebanho exigido para justificá-la, levando-se em conta o índice de lotação mínima por zona pecuária (ZP). Ante a não comprovação por parte do contribuinte, há de ser mantida a glosa realizada pela fiscalização. VALOR DA TERRA NUA - ARBITRAMENTO PELA FISCALIZAÇÃO COM BASE DO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRA (SIPT) - AFASTAMENTO - COMPROVAÇÃO POR MEIO DE LAUDO TÉCNICO ELABORADO POR EMPRESA ESPECIALIZADA. DIVERGÊNCIA ENTRE VTN DECLARADO NA DITR/99 E VTN APURADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO. 4 - Ante a comprovação do VTN a preços de 1º de janeiro de 1999, por meio de Laudo Técnico elaborado por empresa especializada, com atendimento às normas da ABNT (NBR 8799), há de ser afastado o valor arbitrado pela fiscalização com base no Sistema de Preços de Terra (SIPT). 5 - Existindo divergência entre o VTN declarado pelo contribuinte em sua DITR/99 e o VTN efetivamente apurado por Laudo Técnico, há de prevalecer o VTN comprovado pelo Laudo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.284
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e cerceamento do direito de defesa. No mérito por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4625157 #
Numero do processo: 10835.000479/95-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 302-00.984
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI

4619613 #
Numero do processo: 13312.000533/2004-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 Ementa: VALORES RECEBIDOS EM ESPÉCIE DE FONTES PAGADORAS – COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITOS FEITOS EM CHEQUE – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE LIAME LÓGICO ENTRE OS VALORES RECEBIDOS E OS DEPOSITADOS – Implausível a hipótese de que os valores recebidos em espécie justificam depósitos em cheques, exceto, por exemplo, se os valores recebidos tivessem sido utilizados para comprar cheques administrativos. De outra banda, para que os valores recebidos em espécie justifiquem os depósitos em espécie, mister haver um liame lógico entre os montantes, perceptível pelo julgador, o que inocorreu na espécie. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE DOS VALORES SACADOS COMPROVAREM OS DEPÓSITOS DE PERÍODOS SUBSEQÜENTES - Na tributação dos depósitos bancários de origem não comprovada, os próprios depósitos são considerados rendimentos omitidos na hipótese especificada em lei. Permitir que os valores sacados pudessem funcionar como origens para os depósitos seguintes, somente seria possível se houvesse a comprovação de que o valor sacado foi, posteriormente, depositado. Acatar a possibilidade, em tese, dos saques antecedentes servirem como comprovação e origem dos depósitos subseqüentes, no extremo, permitiria que os saques de um dia servissem para justificar o depósito do dia seguinte, com completa desnaturação da presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-17.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.035, de 7/12/2006, sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4624559 #
Numero do processo: 10730.004941/2002-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.362
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4622177 #
Numero do processo: 10783.903281/2008-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJAno calendário: 2002Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.ÔNUS DA PROVA. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1802-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4623586 #
Numero do processo: 10480.027812/99-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 105-01.111
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Daniel Sahagoff