Numero do processo: 13808.002884/97-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 107-00.541
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10783.006112/90-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO DECORRENCIA - Processo decorrente,
que, a exemplo do matriz, retorna à repartia
de origem a fim de que nova decisRo seja prolatada em conson5ncia com a do processo matriz,
tendo em vista ínovaa de lançamento.
Numero da decisão: 103-15066
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira C5mara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja proferida em consonância com o que vier a ser decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Almeida Migowskii
Numero do processo: 10480.004002/95-83
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO — Transcorridos cinco anos a contar do fato
gerador, quer tenha havido homologação expressa, quer pela
homologação tácita, está extinto o direito da Fazenda promover o
lançamento de ofício, para cobrar imposto, ressalvados os casos de
dolo, fraude ou simulação.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.673
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10320.000950/93-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA: Omissão de receita.
Não prevalece, para efeito de apuração do lucro real, a utilização de dados obtidos a partir de levantamentos estatísticos, mas as receitas efetivamente recebidas, conforme recibos emitidos pela autuada e não contabilizados.
INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES PARA EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS - REITERADO PRONUNCIAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO SOBRE A MATÉRIA OU QUESTÃO PACIFICADA NA ESFERA JUDICIAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
A jurisprudência do Primeiro Conselho de Contribuintes é firme no
sentido de que o juízo administrativo não tem competência para o
exame de matéria constitucional, por transbordar o limite de sua
competência e por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.
Excepcionalmente, em respeito ao princípio da economia processual, admite-se o exame de matéria constitucional quando o Poder Judiciário já tenha se pronunciado de forma reiterada sobre a matéria ou quando a questão estiver uniformizada e pacificada na esfera judicial pelo Supremo Tribunal Federal.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - TRD: O crédito
tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de
mora, calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo
diverso (CTN, art. 161, § 15. Somente a partir do mês de agosto de
1991, quando entrou em vigor a Lei 8.218/91, incidem juros de mora
equivalentes à TRD sobre os débitos de qualquer natureza para com a
Fazenda Nacional, vedada a retroação a fevereiro de 1991.
AUTUAÇÕES DECORRENTES: Aplicam-se às exigências
decorrentes o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à
intima relação de causa e efeito entre elas.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - EXERCÍCIO DE 1990 -
REVOGAÇÃO DO ART. 80. DO DECRETO-LEI n. 2.065/83: Por
força dos novos critérios de tributação dos lucros distribuídos pelas
pessoas jurídicas introduzidos pela lei n. 7.713/88, tem-se que a
tributação do artigo 80. do Dec. lei n. 2.065/83, vigorou somente até a
edição daquela lei.
FINSOCIAL - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS -
, JURISPRUDÊNCIA NÃO-PACIFICADA: A decisão proferida pelo
Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, por ocasião do julgamento
do RE 187.436-8/RS, que evidencia que a inconstitucionalidade dos
dispositivos que majoraram a aliquota de 0,5% do FINSOCIAL das
empresas prestadoras de serviços não foi reconhecida pela Corte
Constitucional, não permite que o Conselho de Contribuintes exclua a incidência dos aludidos dispositivos.
CONTRIBUICÃO SOCIAL - PERÍODO-BASE 1988 -
INCONSTITUCIONALIDADE: Incabível a tributação, no exercício
de 1989 (período-base 1988), face ao principio constitucional da
anterioridade da lei tributária, conforme declarado pelo Supremo
Tribunal Federal e nos termos da Resolução do Senado Federal n.
11/95. PIS: Insubsistente o lançamento da contribuição para o PIS, com fulcro nos Decretos-leis nos. 2.445 e 2.449, ambos de 1988, declarados
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 148.754-
2/RJ.
Numero da decisão: 108-04663
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as reliminares arguidas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para considerar indevidas as exigências da contribuição social)
sobre o lucro no ano de 1988, do imposto de renda devido na fonte no ano de 1989, da contribuição para o PIS nos anos de 1988 e 1989, bem como para excluir a incidência da TRD excedente a 1% ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 10835.002188/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2001
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97,IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto àqueles que não identificam o
pagador, os serviços prestados ou os respectivos prestadores ou
quando esses não sejam habilitados.
DEDUÇÕES - DEPENDENTES - COMPROVAÇÃO - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderá ser deduzida do rendimento tributável a quantia de mil e oitenta reais por dependente, desde que comprovado a relação de dependência.
DEDUÇÕES - CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL/CONTRIBUIÇÃO À DE PREVIDÊNCIA PRIVADA /CONTRIBUIÇÃO A FUNDOS DE APOSENTADORIA - Na
determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto,
poderão ser deduzidas as contribuições para à previdência oficial
e às entidades de previdência privada domiciliadas no País,
destinadas a custear benefícios assemelhadas aos da Previdência
Social, desde que devidamente comprovados por meio de
documentação hábil e idônea.
DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - As despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes são dedutíveis até o montante estabelecido pela legislação tributária vigente e, devidamente, comprovadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para alterar o resultado apurado para "Imposto a Restitui" no valor de R$ 540,91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.000898/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago
indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito
tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito
de pleitear a restituição.
IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — Os valores
pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à
adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à
tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de
natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44753
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado o Conselheiro Valmir
Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10746.000311/2003-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
EMBARGOS INOMINADOS - LAPSO MANIFESTO - Verificada no julgado a existência de incorreções devidas a lapso manifesto, é de se acolher os Embargos Inominados.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-23.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para,rerratificando o Acórdão n°. 104-22.455, de 24/05/2007, apenas alterar o valor excluído da base de cálculo do ano-calendário de 2000, de R$ 70.135,13 para R$ 56.660,16, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10283.006122/90-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento válido para a importação. Desclassificada a penalidade do inciso II para o inciso VI do art. 526, do R.A.
Numero da decisão: 303-26637
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro
Conselho de Contribuites, por unanimidade de votos, em rejeitar
a preliminar de cerceamento do direitode.defesa; no mérito,por una
nimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para desclassificar a penalidade do inciso II para o inciso VI do art. 526 do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIAS JÚNIOR
Numero do processo: 10831.001701/90-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Falta apurada em Vistoria Aduaneira. Caracterizada a tributária do transportador, nos ter do art. 478, § 1º , incisos IV e VI, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030/85).
Numero da decisão: 302-32045
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o pre sente julgado.
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10820.000527/94-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: COFINS - CONSULTA - LANÇAMENTO NOVO - É de se reconhecer a nulidade do lançamento efetuado na mesma data da ciência da decisão do recurso em processo de consulta, impedindo a
realização do recolhimento espontâneo sem multa, no prazo
assegurado de 30 dias pela norma de regência.
Lançamento nulo.
Numero da decisão: 108-03.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, acolher a preliminar de nulidade do auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
José Antônio Minatel, Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
