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4747903 #
Numero do processo: 10660.001983/2005-02
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO VIA LAUDOS PERICIAIS. ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. Tratando-se de área de preservação permanente, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente Laudo Pericial, ainda que apresentado Ato Declaratório Ambiental ADA intempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludidas áreas, glosadas pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEGISLAÇÃO HODIERNA. APLICAÇÃO RETROATIVA. Inexistindo na Lei n° 10.165/2000, que alterou o artigo 17O da Lei n° 6.938/81, exigência à observância de qualquer prazo para requerimento do ADA, não se pode cogitar em impor como condição à isenção sob análise a data de sua requisição/apresentação. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. DECLARAÇÃO DE ÓRGÃO COMPETENTE, FEDERAL OU ESTADUAL. ÁREA TRIBUTÁVEL REQUISITO. A área de interesse ecológico não será considerada área tributável, para fins de ITR, se forem declaradas como tal por órgão competente, federal ou estadual, e ampliarem as restrições de uso contidas nas áreas de preservação permanente. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9202-001.907
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira (Relator) Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Otacílio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4747633 #
Numero do processo: 10680.015392/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do Fato Gerador: 1/07/2003, 28/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 30/06/2004, 31/12/2004 SUJEIÇÃO PASSIVA. APRECIAÇÃO DA QUESTÃO PELA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA JULGADORA A QUO. Não há como manter a decisão proferida em primeira instância administrativa que, equivocadamente, deixou de apreciar elemento fundamental do lançamento (identificação do sujeito passivo), ao argumento de que não teria competência para apreciar tal matéria. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 3202-000.408
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4748021 #
Numero do processo: 10494.001280/2002-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Período de apuração: 11/10/2000 a 15/03/2001 ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS. RICARF. Para que um recurso especial seja admitido é necessário que haja o prequestionamento da matéria, além de se comprovar interpretações jurídicas divergentes entre colegiados em relação a fatos análogos. (art. 67 da Portaria nº 256/2009 RICARF) Recurso Especial do Contribuinte não conhecido
Numero da decisão: 9303-001.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4744331 #
Numero do processo: 11516.001212/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/03/2002 a 30/06/2002 CREDITAMENTO. INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FAVORECIDO PELA IMUNIDADE OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. À mingua de previsão legal, é vedado o aproveitamento de créditos de IPI referentes à aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos favorecido por imunidade objetiva (Não Tributado NT na Tabela do IPI TIPI). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.232
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Presente ao julgamento o Dr. Bruno Capello Fulginiti – OAB/68965.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4745444 #
Numero do processo: 13808.000255/99-04
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1994 NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS IMPUTADOS. CAPITULAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LANÇAMENTO DE DIFERENÇA. DECADÊNCIA PARCIAL. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando existir prévio pagamento do imposto relativo a determinado período de apuração, o termo inicial do prazo decadencial de cinco anos, para lançamento de diferença de crédito tributário sobre esse mesmo período, conta-se do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA RECONHECIDA A MENOR. GLOSA DE DESPESA APROPRIADA EM EXCESSO VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. O oferecimento à tributação de variação monetária ativa a menor, atinente a contas do ativo, configura omissão de receitas. A apropriação de variação monetária passiva a maior na apuração do imposto, concernente a contas do passivo, autoriza o fisco fazer a glosa do excesso dessa despesa, para exigência da exação fiscal. PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL. MEIO DE PROVA DESNECESSÁRIO. INDEFERIMENTO. O pedido de perícia técnica, para análise de dados que integram a escrituração contábil e já presentes nos autos, demonstra intenção protelatória e não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando indeferido. A autoridade julgadora é livre para formar sua convicção devidamente motivada, podendo deferir perícias quando entendê-las necessárias, ou indeferir as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, sem que isto configure preterição do direito de defesa. Por se tratar de prova especial, subordinada a requisitos específicos, a perícia só pode ser admitida, pelo Julgador, quando a apuração do fato litigioso não se puder fazer pelos meios ordinários de convencimento. MULTA DE OFÍCIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS DE MORA.TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5). LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL. As despesas glosadas, bem como as receitas omitidas, afetam a apuração do lucro líquido que é a base de cálculo da CSLL. Aplica-se ao lançamento decorrente o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência em relação ao fato gerador de janeiro de 2004, quanto ao IRPJ e à CSLL.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelso Kichel

4746634 #
Numero do processo: 13317.000101/2003-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano calendário: 1998 LANÇAMENTO ELETRÔNICO. DCTF. MOTIVAÇÃO INCONSISTENTE. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Deve ser cancelado o auto de infração quando a motivação do lançamento (“proc jud de outro CNPJ”) não se mostrou verdadeira, notadamente em face do conteúdo fático-probatório trazido aos autos. AUTO DE INFRAÇÃO. ALTERAÇÃO PELA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. Não se afigura possível à autoridade julgadora de primeira instância alterar o fundamento do lançamento, adotando-se um novo critério, diverso daquele apontado pela autoridade fiscal no auto de infração. Referida alteração configura mudança do critério jurídico, o que é vedado pelo artigo 146 do CTN, caracterizando inovação e aperfeiçoamento do lançamento. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.501
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4746741 #
Numero do processo: 13707.002569/2001-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES DÉBITO PFN REGULARIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA É vedada a opção retroativa a período em que o contribuinte, ou seu sócio, tinha débito inscrito na Dívida Ativa. A inscrição pode retroagir ao período subseqüente à regularização do débito.
Numero da decisão: 9101-001.073
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4747545 #
Numero do processo: 19647.003846/2006-28
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2001, 2002 OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Deve ser mantido o lançamento quando há fartas e robustas provas da prática do ilícito, correspondente a omissão de receitas de serviços prestados a outras pessoas jurídicas, apuradas no confronto entre os valores declarados em DIPJ e aqueles informados pelas fontes pagadoras dos rendimentos, confirmados por dados registrados em DIRF, com ausência total de escrituração contábil e fiscal pelo sujeito passivo. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do anocalendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, no caso de apuração pelo lucro real, ou o Livro Caixa contendo toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, no caso de apuração pelo lucro presumido (RIR/99, arts. 527, 529 e 530, III). MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Deve ser mantida a multa qualificada pelo evidente intuito de fraude quando comprovadas as ações ou omissões dolosas tendentes a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, e das condições pessoas do contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente. DECADÊNCIA. DOLO. FRAUDE. SIMULAÇÃO. Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extinguese após 5 (cinco) anos, contados da notificação ao sujeito passivo de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento, no qual o Fisco revela ao contribuinte o conhecimento do fato especialmente qualificado pelo dolo e lhe oportuniza a defesa, nos termos do artigo 173, I do Parágrafo único do Código Tributário Nacional CTN. DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES. Com a edição da Súmula Vinculante no. 8 pelo Supremo Tribunal Federal, o artigo 45 da Lei no. 8212/1991 não pode mais ser aplicado pela Administração Pública. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para tributos federais. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n º 2).
Numero da decisão: 1801-000.759
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência dos lançamentos das contribuições ao PIS e COFINS, relativos aos fatos geradores de janeiro, fevereiro e março de 2001, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4747306 #
Numero do processo: 10930.001525/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não merece ser conhecido recurso voluntário interposto depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-001.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4745141 #
Numero do processo: 13805.013891/96-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1994 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DE IDÊNTICA MATÉRIA. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. Não há previsão legal ou normativa, fora dos casos previstos no Regimento Interno do CARF, para o sobrestamento do julgamento de processo administrativo, em face da existência de processo judicial em que se discute o mérito do lançamento. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1994 LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. Não cabe o lançamento da multa de ofício na constituição de crédito tributário para prevenir a decadência, relativo a tributo cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 do CTN. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. Sobre os débitos tributários para com a União, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora calculados, a partir de abril de 1995, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. JUROS DE MORA. CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Os juros de mora incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago, desde o primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, e são devidos mesmo durante a vigência de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do tributo, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 1102-000.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, não conhecer do recurso voluntário no tocante à matéria cuja apreciação foi submetida ao Poder Judiciário, afastar as preliminares, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para cancelar as multas de ofício aplicadas.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé