Numero do processo: 36624.012375/2006-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 31/10/2006.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CFL 34. LEGALIDADE.
A empresa é obrigada a lançar mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, em contas individualizadas, de forma discriminada, os fatos geradores de toda as contribuições previdenciárias, de forma a identificar, clara e precisamente, as rubricas integrantes e não integrantes do salário de contribuição, bem como o montante das contribuições descontadas dos segurados, o das empresa e os totais recolhidos, por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços.
Constitui infração ao Art. 32, II da Lei 8.212/91 deixar a empresa de informar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, as quantias descontadas, as contribuições patronais e os totais recolhidos.
GRATIFICAÇÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Integra o conceito jurídico de salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer titulo, inclusive sob a forma de utilidades. O conceito jurídico de Salário de contribuição aviado no art. 28 da Lei nº 8.212/91 em momento algum vincula a natureza jurídica
das parcelas integrantes da base de cálculo das contribuições previdenciárias à habitualidade de seu recebimento. Sendo a natureza da verba auferida qualificada juridicamente como gratificação de desempenho, basta para a sua sujeição à tributação previdenciária o seu mero recebimento pelo segurado
obrigatório do RGPS, mesmo que tal pagamento tenha ocorrido uma única vez no histórico funcional do beneficiário.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. COMINAÇÃO. LEI Nº 8.212/91.
A multa decorrente do descumprimento de obrigações acessórias de natureza previdenciária foi instituída e cominada diretamente pelo art. 92 da Lei nº 8.212/91, o qual outorgou ao regulamento a competência para dispor sobre a forma como essa penalidade, variável em sua origem legal, será aplicada às infrações, em razão da sua maior ou menor gravidade ao interesse da
arrecadação ou da fiscalização de tributos.
JULGAMENTO CONJUNTO. MÉRITO JÁ ASSENTADO. DESNECESSIDADE.
O julgamento conjunto de processos conexos só se mostra valiosa nas situações em que existir relação de prejudicialidade entre o mérito discutido em ambos os processos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.148
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 18471.002065/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RECEITAS.
Quando a omissão de receita representa cerca de 90% da receita total é de se reconhecer que a escrituração da pessoa jurídica é imprestável à apuração do lucro real, razão pela qual a apuração do IRPJ e da CSLL deve-se realizar com base nas regras do lucro arbitrado.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2004
COFINS.
Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de fevereiro de 2004, inclusive, as pessoas jurídicas que apuraram lucro real, mas que sofreram arbitramento do lucro, devem ter a Cofins exigida em bases cumulativas.
Numero da decisão: 1201-000.476
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto do Relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10240.901523/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO RETIFICADORA
APRESENTADA APÓS A DECISÃO QUE INDEFERIU A
COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não poderão ser objeto de compensação mediante entrega pelo contribuinte
de Declaração de Débitos e Créditos Federais DCTF
e do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais DACON,
após a decisão que indeferiu a
compensação, visto que demandaria a análise de documentação e escrita
contábil do contribuinte, o que não seria possível na fase recursal, sem a
prévia apreciação pela Fiscalização. Inteligência do art. 74, §§1º e 3º, inciso
VI, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-000.887
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13707.000270/2004-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa: COMPANHEIRA. DEDUÇÃO COMO DEPENDENTE. COMPROVAÇÃO. A lei admite a dedução, como dependente, de companheiro ou companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor, se houver filho em comum. Para tanto, todavia, o Contribuinte deve demonstrar, de forma inequívoca, a existência
da vida em comum por período igual ou superior ao acima referido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.127
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 18471.002581/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/12/2004
BOLSAS DE ESTÁGIO. AUSÊNCIA DE INTERVENIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO NO TERMO DE COMPROMISSO. ESTÁGIO REALIZADO SOB A FORMA DE AÇÃO COMUNITÁRIA. CASO DE EXPRESSA DISPENSA LEGAL. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Conforme determinado pelo art. 28, 9º, “i” da Lei 8.212/91, uma vez cumpridos os requisitos determinados pela Lei 6.494/77, os valores pagos a título de bolsa auxílio de estágio educacional não são objeto de incidência das contribuições previdenciárias, já que o termo de compromisso de estágio não é exigível para os casos em que o estágio é realizado sob a forma de ação
comunitária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.828
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade dar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator), Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Jhonatas Ribeiro da Silva, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Igor Araújo Soares.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10166.009590/2002-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
RETENÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO. COMPROVADO.
Comprovado que houve a retenção da Cofins por órgãos públicos, o valor
retido deve ser excluído do lançamento de ofício, mesmo que tal retenção
tenha sido informada na DCTF como pagamento via DARF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10283.003310/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003
PEDIDO DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO.
A simples informação de pagamento do crédito tributário não contesta a matéria lançada, e não permite o prosseguimento da lide por falta de objeto.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 19647.006069/2006-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999, 2000
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SISTEMÁTICA. DECADÊNCIA.
No julgamento havido no Recurso Especial nº 973.733 SC
(2007/01769940), havido na sistemática da repercussão geral, o STJ decidiu que nos casos de lançamento por homologação o deslocamento (antecipação) do termo inicial de contagem de decadência para a data da ocorrência do fato gerador
tributário exige a figura do pagamento. In casu, ante a inexistência de pagamentos, o direito fiscal no lançamento procedido em data de 13 de julho de 2006 afeto a fato gerador ocorrente no ano-calendário de 2000 não se
encontra contaminado pelo fenômeno extintivo, enquanto o tributo relativo ao ano-calendário de 1999, ainda que contado o prazo qüinqüenal de decadência a partir do primeiro dia útil do exercício subseqüente, atraiu aquele.
Numero da decisão: 1103-000.504
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em DAR
provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1999, vencidos o Conselheiro Marcos Shigueo Takata e
a Conselheira Cristiane Silva Costa, que votaram pelo provimento integral do recurso.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10166.009362/2002-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS Se a contribuinte não comprova que houve recolhimentos ou que foi utilizado créditos de
terceiros informando de forma expressa, será mantido o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA É devida a exigência da multa
de ofício e dos juros de mora sobre tributos não recolhidos.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS A instância
administrativa não é foro apropriado para apreciar essa matéria, mas o Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1202-000.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10950.002650/2005-27
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
VERBAS INDENIZATÓRIAS POR RESCISÃO DE CONTRATO DE
TRABALHO.
Comprovado que o valor lançado como omitido se referia a parcelas
legalmente excluídas do rendimento bruto, para efeito de tributação,
recebidos na rescisão de contrato de Trabalho, há que se cancelar o
lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-000.653
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso interposto. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Carlos
Nogueira Nicácio e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
