Sistemas: Acordãos
Busca:
4746898 #
Numero do processo: 10680.000555/2004-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1999 MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES. A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas também se refere às multas, moratórias ou de ofício, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor. Embora o art. 132 refira-se aos tributos devidos pelo sucedido, o art. 129 estabelece que o disposto na Seção II do Código Tributário Nacional aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição, compreendendo o crédito tributário não apenas as dívidas decorrentes de tributos, mas também de penalidades pecuniárias. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. O princípio da boa fé não pode amparar a sucessora se o sócio administrador era também o responsável pela administração da empresa incorporada e mentor da conduta fraudulenta que ensejou a qualificação da multa. Responsabilidade integral da sucessora pelos créditos tributários lançados, inclusive da multa de ofício qualificada, uma vez comprovado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. (Súmula nº 47 do CARF).
Numero da decisão: 9101-001.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Os conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos Lima Junior, Claudemir Rodrigues Malaquias, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo, acompanharam o relator por suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior

4746203 #
Numero do processo: 13609.000934/2004-86
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. RESERVA LEGAL. JULGAMENTO DE MATÉRIA NÃO ADMITIDA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA. 0 recurso especial da Fazenda Nacional foi recebido apenas na parte relativa Area de preservação permanente, conforme Despacho n° 398/2007 e, que em conformidade com o artigo 68, § 2°, do RICSRF, como a decisão continha matérias autônomas (Area de preservação permanente e reserva legal) e a admissão foi parcial, apenas a parte admitida (área de preservação permanente) poderia ter sido objeto de análise e julgamento pela Camara Superior de Recursos Fiscais. Acolhimento dos embargos opostos para rerratificar o Acórdão n. 9202- 00.131, de 18 de agosto de 2009, para dele excluir a parte relativa à Area de reserva legal. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-001.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para rerratificar o Acórdão n° 9202-00.131, de 18 de agosto de 2009, para dele excluir a parte relativa à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4745462 #
Numero do processo: 16004.000968/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES – ATIVIDADE VEDADA – PREPARAÇÃO E PLANTIO RURAL – A empresa que se dedica ao preparo da terra e plantio usando funcionários e maquinário próprios, com autonomia na gestão do serviço e recebimento por hectare, pode optar pelo SIMPLES. A autoridade fiscal não demonstrou caracterizar-se cessão de mão de obra.
Numero da decisão: 1302-000.766
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4746308 #
Numero do processo: 10783.000487/93-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/07/1991 a 30/06/1992 DECADÊNCIA PARA LANÇAR. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para Programa de Integração Social PIS-Pasep é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4747704 #
Numero do processo: 10510.900339/2006-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Período de apuração: 01/09/1999 a 30/09/1999 CSLL. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. POSTERIOR AUTO DE INFRAÇÃO DE EXIGÊNCIA DA CSLL SEM COMPUTAR A TOTALIDADE DA ANTECIPAÇÃO. Os recolhimentos mensais de CSLL calculados sobre a receita bruta auferida nesses períodos, as denominadas estimativas, caracterizam meras antecipações da contribuição a ser apurada com o balanço patrimonial levantado no final do ano-calendário. A feição de pagamento, modalidade extintiva da obrigação tributária, só se exterioriza em 31 de dezembro, pois aí ocorrente o fato gerador da contribuição social sobre o lucro líquido de pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do lucro anual. Do confronto entre o montante antecipado ao longo do ano-calendário e o quantum do tributo apurado em 31 de dezembro poderá resultar saldo de contribuição a pagar ou saldo negativo de CSLL, este último, pagamento a maior que o devido, é passível de restituição ou compensação, sobre o qual serão acrescidos de juros à taxa Selic contados a partir de 1º de janeiro subsequente. Eventuais diferenças, a maior, de estimativas recolhidas podem ser compensadas com estimativas mensais devidas ao longo do ano-calendário em curso, dada a mesma natureza de antecipação, não, porém, com qualquer outro tipo de dívida. Auto de infração tendente à exigência de CSLL devida em 31 de dezembro, lavrado posteriormente ao encerramento do ano-calendário, e que deixa de considerar a totalidade da antecipação recolhida em determinado mês do período em curso admite que a parcela desprezada caracteriza indébito fiscal. Todavia, deixa-se de reconhecer este direito creditório em face da apuração de já ter sido concedido à contribuinte em outro procedimento de compensação.
Numero da decisão: 1103-000.589
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4746369 #
Numero do processo: 10120.003111/00-48
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1996 ITR ÁREA DE RESERVA LEGAL NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10 DA LEI N° 9.393/96. DESNECESSIDADE DE QUE AVERBAÇÃO SEJA ANTERIOR AO FATO GERADOR. Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre de imposição legal, mais precisamente da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 9.393/96 e 4.771/65 (Código Florestal), mas não há exigência legal para que ela se verifique em momento anterior à ocorrência do fato gerador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.405
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire, que dava provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ronaldo de Lima Macedo, que entendem, no presente caso, ser desnecessária a averbação.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4747519 #
Numero do processo: 19515.001723/2005-77
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 FASE LITIGIOSA NO PROCEDIMENTO. INSTAURAÇÃO. Instaurada a fase litigiosa no procedimento, a autoridade de primeira instância de julgamento deve submeter a razão de defesa suscitada pela Recorrente à deliberação colegiada segundo as normas processuais específicas aplicáveis ao caso.
Numero da decisão: 1801-000.776
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento em parte ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para proferir o acórdão pertinente, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4743924 #
Numero do processo: 10421.000132/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 28/06/2007 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL ARTIGO 32, I DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 225 I e § 9º DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. FOLHA DE PAGAMENTO. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização previdenciária na administração previdenciária.
Numero da decisão: 2302-001.242
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4745609 #
Numero do processo: 10920.001076/2005-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO conhecer do recurso, por perempto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4746491 #
Numero do processo: 37280.002560/2005-22
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES CSRF. A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso especial há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, o que não ocorreu in casu. Precedentes. Acórdão que trate Mandado de Procedimento Fiscal – MPF de tributos administrado pela então Secretaria da Receita Federal não se presta como paradigma para demonstrar divergência de acórdão que trata de MPF referente procedimento fiscal disciplinado pelo Decreto nº 3.969/2001, específico para os tributos federais previdenciários. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire