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4740305 #
Numero do processo: 15983.000840/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-Calendário: 2002. MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 0 litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e em administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa. Em nosso sistema de direito, prevalece a solução dada ao litígio pela via judicial. Inteligência do enunciado sumular CARF n°1 (DOU de 22/12/2009), verbis: "Importa renúncia as instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial". Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.262
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que cassava a decisão da DRJ, por cerceamento do direito de defesa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi

4743144 #
Numero do processo: 12466.002663/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. HIPÓTESES A complementação da instrução por meio de prova pericial é medida que somente se justifica se tomada em caráter subsidiário à obrigação das partes de instruir o processo e, ainda assim, se imprescindível à solução do litígio. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÃO. Responde solidariamente pela multa aplicada quem, de qualquer forma, contribuir para a prática de ato tipificado como infração, ainda que não se beneficie do resultado. Inteligência do art. 95, I, do Decreto-lei nº 37, de 1966. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-00.918
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a coresponsabilidade do recorrente Colina Verde Café Ltda. e manter a coresponsabilidade do recorrente Vitor Luciano de Mello, além das demais pessoas físicas e jurídicas que não apresentaram recurso voluntário ou impugnação.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4740972 #
Numero do processo: 10070.000350/2004-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Na apuração da base de cálculo do imposto, os contribuintes podem deduzir as despesas com instrução próprias e com seus dependentes. Admite-se como dedutíveis gastos realizados com mensalidade de curso de pós-graduação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.107
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial para restabelecer a dedução a título de despesa com instrução no valor de R$ 405,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4739121 #
Numero do processo: 10540.720012/2005-13
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2001 COMPENSAÇÃO ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP SUBSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS Não cabe, em sede de recurso voluntário, simplesmente substituir os créditos de 2001, que já foram debatidos, reconhecidos e aproveitados em outro processo, por outros créditos referentes ao ano calendário de 2003. Desde a Lei 10.637/2002, as compensações passaram a ter toda uma sistemática própria. Portanto, ainda que existisse apuração de saldo negativo em 2003, a compensação não poderia ser efetuada da maneira pretendida pela Contribuinte, diretamente em sede de recurso voluntário. A Declaração de Compensação dirigida à Delegacia da Receita Federal é o único instrumento para opor ao Fisco a extinção de débitos via procedimento de compensação. Sendo assim, em razão do erro cometido no preenchimento da DCOMP, os novos créditos deveriam ter sido submetidos primeiramente à análise da Delegacia de origem, na forma prevista em lei, e não trazidos diretamente ao CARF.
Numero da decisão: 1802-000.812
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4738930 #
Numero do processo: 10768.004193/2001-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR/95. DECADÊNCIA. Tendo o lançamento ocorrido dentro do prazo legal não se pode falar em decadência. PRESCRIÇÃO. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Sumula CARF n° 11). CONTRIBUINTE DO ITR. "Contribuinte do ITR é o proprietário do imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer titulo." Os posseiros alegadamente existentes não tiveram essa condição comprovada nos autos. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
Numero da decisão: 2201-000.963
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, Por unanimidade rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4739967 #
Numero do processo: 10730.004845/2005-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Ano calendário:2001 RECURSO DE OFICIO. IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. Verificado, mediante auditoria fiscal, que o contribuinte fez prova de parte da destinação dos produtos fabricados, apurados em auditoria de produção, correto o cancelamento dessa parcela da exigência. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA EXPRESSA. Havendo desistência expressa do contribuinte, não se conhece de recurso voluntário. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1402-000.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e não conhecer do recurso voluntário, em razão da adesão aos Refis, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4740371 #
Numero do processo: 12196.000845/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2000 a 30/06/2005 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art. 150, parágrafo 4 do CTN, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN. Quanto à parcela não extinta não houve divergência.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4742726 #
Numero do processo: 19515.006661/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 GANHO DE CAPITAL. CISÃO. ACERVO LIQUIDO TRANSFERIDO SUPERIOR AO VALOR DO INVESTIMENTO CORRIGIDO POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. DESCONSIDERAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL INCOMPROVADO. Resta caracterizado o ganho de capital nos casos em que o acervo liquido transferido supera o quinhão a que fazia jus o sócio da pessoa jurídica cindida. Ademais, se evidenciado o caráter inveridico do aumento de capital realizado com a única finalidade de afastar a ocorrência do ganho de capital, é imperiosa a sua desconsideração e a apuração do ganho de capital corn base no patrimônio efetivamente transferido, deduzido do valor do investimento anteriormente titulado pelo sócio da pessoa jurídica cindida. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. É cabível a exigência da multa de oficio qualificada no percentual de 150% sobre o valor do imposto apurado em procedimento de oficio, quando restar comprovada a ocorrência de uma das condutas previstas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. APLICAÇÃO TAXA SELIC PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ EM RITO DE RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA EM APRECIAÇÃO PELO STF COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. As decisões dos Tribunais Superiores, nas quais tem se em conta a aplicação da taxa SEL1C para cálculo de juros de mora com base em legislação estadual, não se sobrepõem à Sumula CARF n° 4, a qual aborda a aplicação da mesma taxa, mas com fundamento em legislação federal.
Numero da decisão: 1101-000.496
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Divergiu o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior que afastava a qualificação da penalidade.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4740187 #
Numero do processo: 10930.004730/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2004 INTERPOSIÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO DE AÇÃO JUDICIAL COM OBJETO IDÊNTICO AO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia ao contencioso administrativo, a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com objeto idêntico ao sustentado em recurso administrativo Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-001.789
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4740647 #
Numero do processo: 19515.002638/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PESSOA JURIDICA IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO DE PREJUIZO FISCAL. A atividade da Administração Tributária está intimamente vinculada à busca da verdade material, motivo pela qual a autoridade fiscal não deve poupar esforços para verificar exaustivamente os fatos e conseqüentemente apurar a verdade. O auto de infração lavrado com base nas informações do SAPLI não pode ser julgado procedente caso o contribuinte apresente esclarecimentos e provas que justifiquem a divergência. No caso, a simples realização de ajuste contábil no ano-calendário 2004, recomendado pela empresa de auditoria Pricewaterhouse, não pode justificar o lançamento, uma vez que não comprovada a supressão de imposto. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. A solicitação de diligência, não se evidenciou necessária na medida em que a contribuinte poderia ter apresentado os dados e documentos durante os trabalhos da auditoria fiscal, com a impugnação ou recurso voluntário, razão porque deve ser indeferida, sem que reste configurado qualquer tipo de cerceamento de defesa. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 1301-000.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, da 3° Câmara/la Turma da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral a advogada Sandra Mara Lopomo OAB/SP no 159.29.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA