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4711254 #
Numero do processo: 13707.002481/2001-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1993, 1994 ILL - RESTITUIÇÃO - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA Nos casos de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, o Eg. Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência do ILL quando o contrato social da empresa não tivesse previsão de distribuição automática de lucros. Na hipótese em exame, o contrato social da Recorrente previa que os lucros apurados seriam automaticamente distribuídos, sendo que qualquer hipótese diversa dependeria de deliberação. Não havendo a prova de que a exceção ocorreu, incide o ILL no caso vertente. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4711523 #
Numero do processo: 13708.002109/94-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - QUEBRAS INDUSTRIAIS - Percentuais de quebras industriais baseados em laudos técnicos, mesmo sob parâmetros ideais, devem ser aceitos. SUPERAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - PREJUÍZOS COMPENSADOS - A superavaliação indevida dos estoques implica em aumento do resultado contábil do período. Se tal procedimento é efetuado para absorver prejuízos no seu último ano de prazo para compensação e no ano seguinte os efeitos decorrentes no acréscimo dos custos provoca novos prejuízos, não há que se falar em postergação, mas em insuficiência de tributos. VARIAÇÕES MONETÁRIAS - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - Na forma do PN 108/78 o valor dos incentivos fiscais representados por CAIF devem ser classificados, no primeiro ano, no ativo circulante, não integrando a sistemática de correção monetária de balanço. Empréstimos compulsórios, cuja contrapartida também não sofreu atualização monetária, não devem ser corrigidos sob pena de quebra da neutralidade do sistema. Sendo inconstitucional a cobrança do empréstimo compulsório na compra de veículos, não é admissível a tributação incidente sobre sua atualização monetária, porquanto representaria o estabelecimento da cláusula solve et repete, representada pelo pagamento com posterior restituição. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO - Mesmo na ocorrência de patrimônio líquido negativo, a sistemática de correção monetária de balanço implica na atualização de todas as contas que integram o patrimônio líquido e do ativo permanente, sob pena de quebra da neutralidade do sistema. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello

4713455 #
Numero do processo: 13804.004332/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O termo a quo para o contribuinte requerer a compensação dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, de 31/08/1995, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ São Paulo para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4709436 #
Numero do processo: 13656.000620/2002-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A argüição de inconstitucionalidade das leis é matéria de exclusiva apreciação do Poder Judiciário e, portanto, vedada à autoridade administrativa, sob pena de invasão de competência dos poderes, prevista na Constituição Federal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº. 94/1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CONTEÚDO OBRIGATÓRIO - SUFICIÊNCIA - A decisão recorrida que observa rigorosamente o conteúdo obrigatório referido no art. 31 do Decreto nº. 70.236, de 1972 atende aos requisitos definidos na legislação como necessários e suficientes para sua validade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NOCORRÊNCIA - Não estando configurado nos autos qualquer óbice ao pleno exercício por parte do contribuinte do seu direito de defesa, nos termos definidos na legislação, não há falar em nulidade, seja do lançamento, seja da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4713414 #
Numero do processo: 13804.002849/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e OUTROS Ano-calendário: 1993 a 1996 RESTITUIÇÃO – RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - PRESCRIÇÃO – PRAZO – No caso de recolhimento de tributo efetuado a maior ou indevidamente o prazo prescricional a ser aplicado é o resultante da combinação dos artigos 168, I e 165, I do CTN, que estabelecem que o direito de pleitear restituição extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos a contar da data de extinção do crédito. RESTITUIÇÃO – RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR – COMPROVAÇÃO – o pedido de restituição deve conter o motivo pelo qual a requerente entende ser o recolhimento indevido ou a maior. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.214
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4712672 #
Numero do processo: 13748.000425/2002-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXTENSÃO DO CONCEITO – A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN, não se aplicando em relação à obrigação acessória. IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal,a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “ § 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.“ Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4709320 #
Numero do processo: 13656.000161/2001-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO TRABALHISTA - Serão considerados como rendimentos tributáveis o montante recebido a título de indenização trabalhista, quando estes não estiverem identificados através de folha de cálculo preenchida pelo ex-empregador ou pela Justiça do Trabalho. DEDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDECIÁRIA - Serão descontados dos valores recebidos em ações trabalhistas os pagamentos efetuados a advogados e o recolhimento da contribuição previdenciária, desde que devidamente comprovados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.602
Decisão: ACORDAM os Membros- da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a dedução de despesa advocaticia e contribuição previdenciária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4709779 #
Numero do processo: 13677.000391/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção complementar monetária IPC/BTNF existente em 31 de dezembro de 1992, em cota única a alíquota de cinco por cento, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque existente naquela data, e a partir daí, nasce o direito do Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 101-96.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar integralmente a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4709458 #
Numero do processo: 13657.000090/2002-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - O Processo Administrativo Fiscal tem por objeto a determinação e a exigência de créditos tributários da União, bem como a consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal. Inexistindo crédito tributário a ser discutido não há objeto a ser analisado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ausência de matéria litigiosa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4712292 #
Numero do processo: 13727.000113/97-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSL - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - Somente com a edição da Lei nº 9.064/95 é que as regras dos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 (tributação apartada de omissão de receitas) passaram a ser aplicáveis às pessoas jurídicas optantes do regime do lucro presumido. IRF - OMISSÃO DE RECEITAS - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - LUCRO PRESUMIDO - ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 - CARÁTER PENAL DA NORMA - REVOGAÇÃO - RETROATIVIDADE BENIGNA - Considerando a natureza penalizante da norma (art. 44, da nº Lei 8541/92) e a sua revogação pelo art. 36 da Lei nº 9.249/95, é de se aplicar a retroatividade benigna prevista no art. 106, "c", do CTN. A norma aplicável passaria a ser aquela prevista no art. 20 da Lei nº 8.541/92, mas como ao julgador falece competência para efetuar o lançamento de ofício, resta cancelada a exigência. PIS e COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A ocorrência de saldo credor de caixa autoriza a presunção legal de omissão de receitas, que não infirmada pelo contribuinte, reflete diretamente nas bases de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências do IRPJ, do IR-Fonte e da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca