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6345758 #
Numero do processo: 11040.720787/2012-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, basicamente, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Se as multas por descumprimento de obrigações acessórias e principais foram exigidas em procedimentos de ofício, ainda que em separado, incabível a aplicação retroativa do art. 32-A, da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, eis que esta última estabeleceu, em seu art. 35-A, penalidade única combinando as duas condutas. Recurso Especial do Procurador provido
Numero da decisão: 9202-003.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva e Maria Teresa Martinez Lopez que negaram provimento ao recurso. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. EDITADO EM: 18/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6445999 #
Numero do processo: 10675.907381/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008 Per/Dcomp. Estimativas. Comprovação Pagamento a Maior/Indevido. Comprovado nos autos, que as estimativas mensais objeto do Pedido de Restituição e da Declaração de Compensação (Per/Dcomp) foram recolhidas a maior, ou indevidamente, defere-se o direito creditório do contribuinte.
Numero da decisão: 1302-001.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6378192 #
Numero do processo: 10882.002434/98-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1996 ORDEM DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE INVESTIMENTO. PERC/FINOR. Há que se interpretar cum grano salis a Súmula CARF nº 37, pois o que está dito ali é que a situação de regularidade fiscal a ser exigida é a do período a que se referir a DIRPJ ou DIPJ na qual houve a opção pela aplicação de parte do IR em investimento regionais, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento, mas logicamente a prova relativa àquele período, ou seja, ao período a que se referir a declaração na qual foi feita a opção. Por sua vez, quando a Delegacia da Receita Federal não indica com precisão qual o débito que estava pendente de pagamento no período em que foi entregue a DIRPJ/DIPJ, há que se aceitar a comprovação da regularidade fiscal por meio de certidões apresentadas em qualquer fase do processo de julgamento do PERC.
Numero da decisão: 1302-001.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Relator. EDELI PEREIRA BESSA - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6414147 #
Numero do processo: 13233.000004/93-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - INEXISTENTE DÉBITOS ANTERIORES O CONTRIBUINTE FAZ JUS ÁS REDUÇÕES PREVISTAS EM LEI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Neves da Silva

6403608 #
Numero do processo: 14751.000010/2005-80
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NOTA FISCAL CALÇADA. PRESENÇA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 173, I, DO CTN. DECISÃO DO STJ NO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 62-A DO RICARF. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 973.733, no regime do art. 543-C do CPC. Aplicabilidade do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. No caso concreto, a prova nos autos da conduta dolosa do contribuinte, consubstanciada na prática conhecida como “nota calçada”, foi decisiva para que a contagem do prazo decadencial fosse feita a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. NOTA CALÇADA. CABIMENTO. Comprovadas nos autos condutas que evidenciam o intuito de impedir o conhecimento da Autoridade Fazendária do fato gerador da obrigação principal tributária, é de se manter a multa qualificada no percentual de 150%. No caso concreto, o contribuinte alterou os valores das diferentes vias das notas fiscais, contabilizando apenas dez por cento das receitas auferidas, em prática dolosa conhecida como “nota calçada”. IRPJ. CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. NECESSIDADE DO ARBITRAMENTO DO LUCRO. Diante de receitas omitidas em percentuais, em média, acima de 500% daquelas escrituradas, da impossibilidade de reconstituição da escrita e de indícios de que haveria outros custos, de imprecisa quantificação e comprovação, além daqueles escriturados (conforme diligências levadas a efeito pela Fiscalização), deveria o Fisco ter adotado o critério de arbitramento dos lucros. A escrita da interessada, nessas condições, é imprestável para a apuração do lucro real. Da forma como foi feito o lançamento, a tributação incide sobre as receitas e não sobre o lucro, não podendo assim subsistir as exigências de IRPJ e CSLL. O mesmo não se aplica, entretanto, aos lançamentos de PIS e COFINS, cuja incidência é sobre o faturamento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 2001, 2002, 2003 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS E/OU SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU SUA CAUSA. Procedente o lançamento que exige imposto de renda na fonte na situação em que o contribuinte, devidamente intimado, não logrou identificar os beneficiários de pagamentos e, cumulativamente, comprovar a operação correspondente e/ou sua causa. Não há dúvidas sobre a efetividade dos pagamentos, diante das provas de que as receitas auferidas pela empresa eram recebidas mediante cheques descontados “na boca do caixa”. Do total recebido, 10% eram depositados na conta corrente da própria empresa e contabilizados como receitas. Os 90% restantes eram destinados a terceiros, sem contabilização nem identificação dos destinatários e/ou das operações que teriam dado causa aos pagamentos. Em tal situação, compete ao contribuinte o ônus de comprovar as operações ou causas correspondentes a cada pagamento realizado, sob pena de se sujeitar à tributação do imposto de renda na fonte. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2001, 2002, 2003 SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade tributária de que trata o art. 135 do CTN é também atribuída aos administradores e mandatários da sociedade, independentemente de sua condição de sócios ou não, desde que comprovado que tenham exorbitado de suas atribuições estatutárias ou dos limites legais e que dos atos assim praticados tenham resultado obrigações tributárias. No caso concreto, quando comprovado que as pessoas indicadas como responsáveis solidários praticaram atos de gestão da empresa e o efetivo exercício dos amplos poderes de administração da sociedade que lhes foram outorgados, deve ser mantida a responsabilidade. Ao contrário, quando não se comprova a prática de qualquer desses atos, a mera condição de mandatário é insuficiente para a caracterização da responsabilidade tributária. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001, 2002, 2003 RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE PARA INTERVIR NO PROCESSO. São partes legítimas para intervir no processo administrativo fiscal não apenas o contribuinte, mas também as pessoas apontadas pelo Fisco como responsáveis tributários. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. A perícia não se constitui em direito subjetivo do autuado, cabendo ao julgador, se considerá-la desnecessária, indeferir motivadamente o pedido. Tal é a situação dos autos, em que a prova a ser produzida é de natureza documental, a cargo do interessado. Não há, pois, a nulidade arguida.
Numero da decisão: 1301-000.644
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade: não conhecer dos argumentos acerca das multas isoladas, por falta de objeto; rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento e da decisão recorrida; acolher, parcialmente, os argumentos atinentes à sujeição passiva, para afastar a responsabilidade tributária solidária imputada à Sra. Maria Suely Alves de Oliveira e à Sra. Maria Nilda Santiago Silva, sendo que, para esta última, apenas quanto aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 03/04/2002; e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para afastar apenas as exigências do IRPJ e CSLL.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

6370048 #
Numero do processo: 10932.720118/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2201-000.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari Relator assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6445984 #
Numero do processo: 10730.726512/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 AJUSTE. GLOSA. DESPESAS MÉDICAS. APARELHOS E PRÓTESES ORTOPÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEO. São dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda os valores pagos a título de despesas médicas do alimentando referentes a aparelhos e próteses ortopédicas, quando realizada pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que especificados e comprovados mediante receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário. No caso concreto, a declaração do médico responsável pelo procedimento cirúrgico, revestida dos requisitos formais, e avaliada em conjunto com os dados da nota fiscal de compra dos materiais utilizados na cirurgia, são elementos hábeis e suficientes para a comprovação das despesas médicas. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Miriam Denise Xavier Lazarini.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6327555 #
Numero do processo: 13971.721236/2012-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2007 a 31/12/2008 FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PESSOA INTERPOSTA. Configura-se simulação ou fraude quando os elementos probatórios indicam que duas sociedades empresárias constituem um único empreendimento de fato, por possuírem mesma atividade econômica e unidade de gestão, sendo que uma delas se utiliza, na execução das suas atividades-fins, da força de trabalho formalmente vinculada à outra, que, por sua vez, é optante pelo regime simplificado de tributação (SIMPLES). SUJEIÇÃO PASSIVA. PRIMAZIA DA REALIDADE. O Fisco está autorizado a descaracterizar a relação formal existente, com base nos arts. 142 e 149, VII, do CTN, e considerar, para efeitos do lançamento fiscal, quem efetivamente possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador, identificando corretamente o sujeito passivo da relação jurídica tributária. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Aplica-se a multa de ofício qualificada de 150% no período posterior à vigência da MP 449/2008 diante da constatação da prática de sonegação com o objetivo de impedir o conhecimento da ocorrência do fato gerador pelo Fisco e de reduzir o montante das contribuições devidas, utilizando-se de interpostas pessoas jurídicas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior- Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathalia Correia Pompeu, Luciana de Souza Espíndola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

6403662 #
Numero do processo: 10665.722587/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO. Restando comprovado que os rendimentos decorrem de proventos de aposentadoria, bem como ser o contribuinte portador de moléstia grave, são isentos os rendimentos de aposentadoria recebidos. Inteligência dos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713/198 e da Súmula CARF nº 63: "para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios". Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6350548 #
Numero do processo: 10880.901091/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO EM DCOMP Não comprovada a existência de direito creditório veda-se ao contribuinte efetuar as compensações em DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO - CSLL. Constitui crédito a compensar ou restituir o saldo negativo de CSLL apurado em declaração de rendimentos, desde que ainda não tenha sido compensado ou restituído.
Numero da decisão: 1401-001.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para estender ao presente processo os efeitos decorrentes do provimento parcial ao recurso voluntário do processo nº 10880.006861/00-89 (estimativas referentes aos PA 04/2000 e 10/2000), homologando-se as compensações até o montante do valor deferido. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: Relator