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4656540 #
Numero do processo: 10530.001519/2001-60
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – DEDUÇÕES – A efetiva comprovação dos dispêndios valida a dedução pleiteada e reduz a base tributável sujeita à incidência do tributo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4693111 #
Numero do processo: 10983.005458/98-89
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL - O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da Contribuição para o PIS decai no prazo de cinco anos, conforme estabelece o Código Tributário Nacional. Preliminar acolhida. NULIDADE DA DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Tendo sido dado ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, não prospera a preliminar suscitada. O indeferimento de pedido de perícia está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, sendo que, quando motivado, sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. PIS - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não há previsão legal para excluir da base de cálculo do PIS a parcela do ICMS cobrada pelo intermédiário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA DA UNIÃO - EFEITOS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Inexistência de identidade de matéria posta à discussão no Judiciário e no Colegiado Administrativo, aliado à escolha da via do mandado de segurança, tem-se que a conversão de depósitos judiciais em renda da União extingue o crédito tributário na proporção do valor efetivamente convertido. A parcela eventualmente não coberta pela conversão sujeita-se a lançamento por meio de procedimento ex officio. INCONSTITUCIONALIDADE - EFICÁCIA EX TUNC - A retirada do mundo jurídico de atos inquinados de ilegalidade e de inconstitucionalidade revigora as normas complementares, indevidamente alteradas, e a legislação não contaminada. BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 203-08.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência.Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e ()maio Dantas Cartaxo; e por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4695302 #
Numero do processo: 11041.000361/2004-28
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO ESPECIAL – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE -Sendo unânime o acórdão recorrido, e não comprovada a divergência de interpretação promovida por outra Câmara dos Conselhos de Contribuintes ou pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, incabível o conhecimento de matéria constante de Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, tendo em vista o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade, previstos no Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 2007. DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – TERMO INICIAL – PRAZO – No caso de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador que, em se tratando de Imposto de Renda Pessoa Física sujeito ao ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidades de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4691856 #
Numero do processo: 10980.009057/00-41
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – CERTIDÃO NEGATIVA - Tendo o contribuinte apresentado junto com a Impugnação, as Certidões Negativas em nome da empresa e de seu titular, emitidas em 22/11/2000, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal – SRF, entendendo que põe fim à causa da exclusão. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4689584 #
Numero do processo: 10950.000410/99-24
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4649223 #
Numero do processo: 10280.005296/2001-07
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL – PRESSUPOSTOS – AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO – Não se conhece de recurso quando o Acórdão apresentado ao dissídio tenha sido reformado por esta instância superior. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.495
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4680744 #
Numero do processo: 10875.000935/00-42
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 15/02/1990 a 01/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - 0 direito de se pleitear o reconhecimento de crédito corn o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.634
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes (Relatora), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Anelise Daudt Prieto que davam provimento ao recurso. Retornar á DRF para apreciar o mérito. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4646553 #
Numero do processo: 10166.018117/2002-81
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO – VÍCIO FORMAL – PRAZO PARA FORMALIZAÇÃO DE NOVA EXIGÊNCIA – O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (art. 173, inciso II, do CTN). Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Câmara de origem para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Gonçalo Bonet Allage e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4658130 #
Numero do processo: 10580.009781/2001-67
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK (SUSPENSÃO) - DESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADES OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - EXPORTAÇÕES REALIZADAS. O descumprimento de formalidades e obrigações acessórias, tais como a vinculação dos AC's aos RE's, enquadramento no Siscomex, pela indicação de código de operação, etc, não é suficiente para caracterizar o inadimplemento de compromisso de exportar, fixado em Atos Concessórios de DRAWBACK. Tendo ocorrido a exportação da mercadoria compromissada nos respectivos Atos Concessórios, em quantidade, qualidade e preço determinado, tem-se por resolvida a pendência, tornando-se inexigíveis os tributos suspensos. RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) que negavam provimento. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4670962 #
Numero do processo: 10814.006316/97-63
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ADUANEIRO - CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. Mercadoria declarada como "estearato de magnésio" mas que a análise laboratorial demonstrou tratar-se de "mistura de sais de magnésio e ácidos graxos industriais, com predominância de estearato de magnésio" tem a classificação correta no código 3823.90.9999 e não em 29.15.70.0303 como procedeu o importador. Provido o recurso especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA