Numero do processo: 10909.000719/2006-74
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 11/02/2003 a 08/06/2005
Embargos de Declaração. Omissão ou Contradição
Cabem embargos de declaração quando verificada obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado.
Demonstrado que o acórdão abordou com coerência os fundamentos que dão suporte à decisão e que não se omitiu ao descrever a matéria sobre a qual recai o litígio, não há como acolher os embargos.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3102-01.337
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 16327.001029/2004-06
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONCOMITÂNCIA Importa renúncia as instâncias administrativas a propositura
pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF Nº 1)
APURAÇÃO DE TRIBUTO DEVIDO, A redução do prejuízo utilizado para
compensação do lucro apurado implica em recomposição do IRPJ devido.
JUROS DE. MORA — EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE
DEPÓSITO — Nos termos definidos pela Súmula CARF n° 5, somente o
depósito do valor do credito exclui a aplicação dos juros de mora ate a força do montante depositado..
Numero da decisão: 1102-000.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso e determinar a suspensão do credito tributário até o julgamento das ações judiciais, nos termos do relatório voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 10680.008638/2006-34
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - Dá-se provimento a
Embargos de Declaração quando restar comprovada a contradição entre o resultado da decisão e a conclusão do voto vencedor.
IRPJ - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO SIMPLES - A exclusão do sistema de pagamento do SIMPLES e a inexistência de escrituração adequada implicam na apuração da base de cálculo do imposto mediante o arbitramento do lucro.
FRAUDE. - A realização de operações financeiras da empresa mediante a utilização de contas bancárias de interpostas pessoas, como forma de reduzir indevidamente a base de cálculo do imposto, materializa a intenção dolosa de fraudar o recolhimento do tributo.
IRPJ - DECADÊNCIA — FRAUDE - Comprovada a fraude, a contagem do
prazo decadencial rege-se pela regra do art. 173, I, C.T.N.
CSLL - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais, comprovada a fraude, é aquele estabelecido no art. 173, I, do C.T.N. (cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador)que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso.
MULTA DE OFICIO - QUALIFICADA - Aplicável a multa qualificada de 150% quando comprovada a ocorrência de omissão de receitas com evidente intuito de fraude.
JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - A cobrança de juros de
mora está em conformidade com a legislação vigente, não sendo da
competência desta instância administrativa a apreciação da
constitucionalidade de atos legais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECOR CIA - PIS - COFINS -
CSLL - A manutenção do lançamento do IRPJ implica na exigência dos lançamentos decorrentes para as contribuições sociais.
Numero da decisão: 105-16.867
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para corrigir a contradição existente entre o Acórdão e voto contido na decisão n° 105-14.782 de 28.02.2005, declarando que o período alcançado pela decadência é janeiro a novembro de 1996 e não o que constou no voto vencedor de janeiro de 1996 a dezembro de 1997 e complementar a decisão com as ementas omitidas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13971.001207/2003-17
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO.
ESTIMATIVAS COMPENSADAS. INSUFICIÊNCIA DO CRÉDITO UTILIZADO. INFLUÊNCIA DE ESTIMATIVAS PASSADAS TAMBÉM COMPENSADAS. APRESENTAÇÃO TARDIA DA DCTF. A compensação de saldo negativo de IRPJ apurado no ano-calendário 1995 com débitos de estimativas de IRPJ apurados ao longo do ano-calendário 2000 não dependia da apresentação de DCTF e era formalizada na escrituração contábil do sujeito passivo. Não prospera a inadmissibilidade deste tipo de compensação fundada, apenas, na apresentação tardia da DCTF relativa aos débitos compensados. Desconstituídos os óbices opostos pela autoridade fiscal à confirmação das estimativas que compõem o saldo negativo, deve ser ele reconhecido para utilização na compensação declarada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1101-000.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior que dava provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator
EDELI PEREIRA BESSA Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes e Gilberto Baptista.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13808.001904/00-28
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1995 a 29/02/1996
PIS. RECOLHIMENTO A MENOR, APLICANDO-SE ALÍQUOTA DE 0,65%, QUANDO O CORRETO É 0,75%. LANÇAMENTO PARA COBRAR A DIFERENÇA E ACRÉSCIMOS LEGAIS. REGULARIDADE.
Pelos documentos constantes nos autos, constata-se que a representação da recorrente atende as exigências legais. Há que se emprestar credibilidade aos atos praticados nesse sentido. O princípio que deve pautar estas análises é o da boa-fé e probidade, somente sendo afastada a regularidade da representação mediante prova inequívoca e não meras suspeitas como se dá no caso dos autos. É preciso afastar rigorismos formais e desnecessários nessas avaliações. Para o período de apuração de Jul/1995 até Fev/1996, a contribuinte calculou e recolheu a contribuição ao PIS utilizando alíquota menor do que a legalmente determinada.
Para o período indicado, aplicou alíquota de 0,65%, quando a prevista em lei é de 0,75%. Considerando que o Fisco lançou apenas a diferença, a exação, com seus acréscimos, deve ser mantida.
Pelo que os autos revelam, não há qualquer irregularidade a macular os acréscimos lançados a partir do crédito tributário. A atualização monetária, ao contrário do alegado pela recorrente, observou os comandos legais que regulam a hipótese. O mesmo se verifica no tocante aos juros. E, finalmente, a multa foi aplicada dentro dos contornos que lhe são próprios.
Recurso voluntário conhecido e negado provimento.
Numero da decisão: 3802-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ADELCIO SALVALAGIO
Numero do processo: 13657.000211/91-81
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento
reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável no julgamento do processo decorrente, dada à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10530.002344/2002-99
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITAÇÃO
DE 30% DA BASE POSITIVA. ATIVIDADE RURAL. O limite para
compensação de base de cálculo negativa instituído pelo artigo 58 da Lei n° 8.981/95, não se aplica aos resultados decorrentes da exploração de atividades rurais. Comando do artigo 41 da MP n° 2.113-32 de 21/06/2001.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10880.004964/90-05
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - DECORRENCIA - Tratando-se de lançamento
reflexivo, a decisão proferida no processo
matriz é aplicável ao julgamento do pro decorrente,
dada relação de causa e efeito que vincula
um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, por tratar-se de processo decorrente, nos termos do relatório e veto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Júlio Cesar Gomes da Silva
Numero do processo: 10665.000148/92-67
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 1997
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Mediante intimação escrita, os bancos, casas
bancárias, Caixas Econômicas e demais Instituições Financeiras, são
obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações
de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de
terceiros (Lei 5.172/66 art. 197). O sigilo garantido pela Constituição
Federal de 1988, artigo 5° inciso XII diz respeito às comunicações de
dados, de computador a computador entre o cliente e a instituição
financeira, não se estendendo a arquivos de operações já realizadas.
TIRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS
BANCÁRIOS - O lançamento de oficio por meio de arbitramento
com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições
financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos
recursos utilizados nessas operações, somente pode ser realizado
quanto aos fatos ocorridos após a edição da Lei 8.021/90 que
autorizou tal modalidade, imprescindível que, a fiscalização compara os com a renda presumida mediante utilização dos sinais exteriores de riqueza e que aquela modalidade de arbitramento se mostre mais benéfica ao contribuinte (Lei 8.021/90 art. 6° § 6°). O fato dos
depósitos bancários estarem incluídos em levantamento patrimonial
juntamente com outras rubricas consideradas dispêndios não
significa que a autuação não tenha como primícia tais depósitos,
mormente quando com sua exclusão desaparece o acréscimo
patrimonial a descoberto. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-41.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10980.005972/2006-51
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4º, CTN. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento majoritário deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da
importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto. In casu, tendo o contribuinte elaborado e entregue Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, apurando saldo de imposto a pagar e assim procedendo, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário conta-se a partir de 31 de dezembro do correspondente ano-calendário, uma vez consolidado, mediante aprovação de Súmula, que o fato gerador do IRPF, relativo a omissão de rendimentos caracterizada com base em depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre naquela data.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
