Numero do processo: 10875.910765/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.392
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral, em razão do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 19515.000059/2004-68
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para esclarecer questões de fato relativas a: (a) declaração da recorrente, em conjunto, ou como dependente, de seu então cônjuge e (b) eventual antecipação de recolhimento do tributo pelo cônjuge, no período.
Realizou sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. José Roberto Martinez de Lima - OAB/SP 220.567.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
DANIEL PEREIRA ARTUZO
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10670.000215/2005-12
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
A questão não foi apreciada pelo acórdão recorrido sob o ângulo do artigo 14, da Lei n° 9.393, de 1996, nem foram opostos embargos declaratórios para fins de pré-questionamento ou para suprir possíveis omissões quanto a este ponto. Impossibilidade de se alegar contrariedade à determinado dispositivo legal quando o acórdão recorrido não examinou a matéria sob o ângulo da norma apontada como contrariada.
Para que se possa dizer que a decisão recorrida foi contrária a determinado dispositivo de lei, requisito necessário para desafiar recurso especial, é necessário que referida norma, ainda que em razão de embargos de declaração, seja levada em consideração quando do julgamento do acórdão recorrido. No caso concreto, não se pode dizer que o acórdão recorrido contrariou o artigo 14, da Lei n° 9.393, de 1996, quando tal norma, nem de forma indireta, foi citada ou utilizada como razões de decidir.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13601.000300/2004-01
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
SIMPLES. EXCLUSÃO.
A industrialização e/ou comercialização de conexões hidráulicas industriais não é atividade assemelhada à de engenheiro, nem está vinculada à construção civil, portanto não pode impedir a opção do contribuinte pela sistemática de tributação do Simples.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10909.900140/2008-75
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003
RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Ker, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa
Numero do processo: 10240.001623/91-12
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS RECEITA OPERACIONAL - EX 1988
DECORRÊNCIA
Tratando-se de lançamento reflexivo, a
decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que
vincula Um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.112
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13855.000998/2007-18
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/12/2003, 31/12/2004, 31/12/2005, 31/12/2006
O artigo 22 A da Lei nº 8.212/91 é claro ao definir que Agroindústrias são produtores rurais que industrializam e comercializam bens de sua propriedade ou de produção própria e adquirida de terceiros, podendo beneficiar-se integralmente dos incentivos circunscritos à atividade rural.
O beneficio destina-se a qualquer um que explore atividade rural, e a única limitação é que o bem a ser depreciado seja adquirido para o uso nessa atividade.APLICAÇÃO DO ART. 149, § 2o., I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL À CSLL. CONCOMITÂNCIA.ARGUMENTOS DE DEFESA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (súmula CARF no.1)
Numero da decisão: 1301-001.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas (relator) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Jr. - Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10875.001329/98-11
Data da sessão: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. - Cabe embargos de declaração, opostos pela autoridade julgadora de primeira instância, mediante petição fundamentada, que indique com precisão a existência da contradição apontada.
Embargos acolhidos e providos para retificar a ementa e o enunciado da votação.
Numero da decisão: CSRF/03-05.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para rerratificar a decisão do Acórdão nº CSRF/02-01.049, de 18 de junho de 2001, no sentido de substituir a expressão “recurso negado” por “recurso provido”, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo
Numero do processo: 10830.721076/2009-08
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela Recorrente a advogada Priscila Cursi - OAB 334956 - SP.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 11686.000020/2009-81
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
