Numero do processo: 13411.000589/2004-98
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO VEICULO ADQUIRIDO POR MEIO DE CONSÓRCIO - IMPOSSIBILIDADE DE, SE CONS1DVRAR O VALOR INTEGRAL DO BEM COMO DISPÊNDIO NA DATA DA CONTEMPLAÇÃO, SEM LIVRA EM CONTA AS
PARCELAS PAGAS EM PERÍODOS ANTERIORES E AS PARCELAS VENCIDAS, CUJOS PAGAMENTOS NÃO FORAM REALIZADOS
Comprovado na nota fiscal de aquisição de que se trata de bem adquirido mediante consórcio identificado pelo numero do grupo e da cota, com alienação fiduciária em favor da administradora de consórcio, não se pode considerar o valor integral do bem como dispêndio verificado exclusivamente no mês em que a cota de consorcio foi contemplada
INDENIZAÇÃO - PROVA DE PAGAMENTO - DECLARAÇÃO DA SEGURADORA E DEPOSITO EM CONTA BANCÁRIA - ORIGEM COMPROVADA
A declaração da seguradora informando a placa e o número chassi do veiculo acidentado, o número da apólice, o valor da indenização, a data de pagamento e o número da conta bancária em que o pagamento foi realizado, somada ao extrato bancário do segui rido identificando o pagamento, se constitui em
prova inarredável da origem dos recursos.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2201-000.504
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para excluir a exigência correspondente ao acréscimo patrimonial descrito no item 01, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13727.000099/99-82
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - Não comprovada a existência ou adesão a Plano de Desligamento Voluntário, não há que se falar em hipótese de não incidência ou isenção para as parcelas chamadas de indenizatórias, recebidas quando da rescisão do contrato de trabalho.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 16327.001984/00-40
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998
Ementa:
IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do IRPJ e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir do IRPJ devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro líquido do período em curso (Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96).
A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º). o artigo 14 da MP 351 de 22.01.2007, alterou a redação do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, modificando o percentual da multa, dos 75% previstos anteriormente, para 50%.
A base de cálculo da multa é o valor do IRPJ calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do imposto anual. A partir da apuração do IRPJ anual, o limite para a base de cálculo da sanção é o IRPJ devido com base nesse lucro (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator) e Luciano de Oliveira Valença que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso
Numero do processo: 13707.001303/99-84
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13849.000139/96-67
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TIR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do recurso, vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda, e, no mérito por maioria de votos DECLARAR A NULIDADE de lançamento por vicio formal, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13854.000122/98-84
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13826.000641/99-51
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é
a data da publicação da Medida Provisória n. 2 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de
Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a
restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Anelise Daudt Prieto que deram
provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13886.000815/99-35
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1995
IRPJ - DESPESAS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE - EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Comprovada a efetiva prestação dos serviços de propaganda ou publicidade, é de se admitir a sua dedutibilidade na apuração do lucro real.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Praga que deu
provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 18471.001911/2002-43
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA E RECURSO VOLUNTÁRIO À CSRF – FUNGIBILIDADE – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – É inadmissível o conhecimento de matéria inserida em Recurso Voluntário à Câmara Superior de Recursos Fiscais, porém contraposta a decisão de Câmara de Conselho de Contribuintes exarada em Recurso Voluntário declarado intempestivo, quando não respeitado o prazo de quinze dias, tampouco o prequestionamento ou a demonstração de divergência jurisprudencial. A aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos requer o atendimento aos pressupostos do apelo cujo manejo é cabível na fase em que o processo se encontra.
REEXAME NECESSÁRIO – LIMITE DE ALÇADA – AMPLIAÇÃO – CASOS PENDENTES - Aplica-se aos casos não definitivamente julgados o novo limite de alçada para reexame necessário, estabelecido pela Portaria MF nº 03, de 03/01/2008 (DOU de 07/01/2008).
RECURSO VOLUNTÁRIO À CSRF – EFEITO – PENDÊNCIA DE JULGAMENTO – Tendo o Recurso Voluntário à CSRF o efeito devolutivo pleno acerca da matéria exonerada em Primeira Instância, e uma vez que decisão favorável ao recorrente não necessita estar atrelada aos fundamentos recursais, é dever do Julgador aplicar lei processual que institui novo limite de alçada para o reexame necessário.
Razões de Recurso Especial Não Conhecidas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.965
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das alegações no que tange a manutenção da exigência do imposto. Quanto a matéria ainda em litígio "exigência da multa de oficio", por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos (Substituto convocado), Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Antonio Praga que entenderam inaplicável a elevação do limite do recurso de oficio a este recurso, haja vista ter sido apreciado pela Câmara recorrida antes da vigência do novo limite.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13629.000659/99-61
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
