Numero do processo: 10825.900705/2008-44
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2004
DCOMP. RETIFICAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS PARA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez apresentado o pedido de compensação e indicado o crédito, em sendo este indeferido pela autoridade administrativa, não pode o contribuinte, no mesmo processo, indicar outro crédito para compensar o débito. Tal procedimento importaria em reiniciar, desde a origem, a análise do crédito, situação que não é possível, no mesmo processo, sob pena de eternizarmos a
lide.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1402-000.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10830.720424/2006-79
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Valdete Aparecida Marinheiro - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10675.000093/2006-97
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Data do fato gerador: 01/01/2002
EXCLUSÃO, CESSÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADE VEDADA.
Correta a exclusão do Simples quando restar caracterizada a realização de atividade vedada, tipificada como cessão de mão-de-obra.
Numero da decisão: 1803-00.350
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 19515.004387/2003-52
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COF1NS
Data do fato gerador: .31/12/1998, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 31/07/1999, 30/09/2000, 30/11/2000, 31/01/2001, 31/03/2001, .31/05/2001, 30/11/2001, 31/12/2001
ÓRGÃOS E. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, CONTRIBUIÇÃO. PAGAMENTO. DIFERIMENTO
A contribuição devida sobre receitas de prestação de serviços por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado, contratados com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, à opção do contribuinte, poderá ser paga pelo regime de caixa, ou seja, quando de seu recebimento.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, EXCLUSÕES
Demonstrado e provado que as diferenças contestadas decorreram da adoção do regime caixa, para o pagamento da contribuição sobre as receitas de prestação de serviços a órgãos e empresas públicas, a preço predeterminado, cancela-se o crédito tributário referente a elas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-000.560
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jose Adão Vitorino
Numero do processo: 10845.000704/95-93
Data da sessão: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: "I0F. SAQUES EM CONTA DE POUPANÇA.LEI N° 8.033/90, ART. 1°, INCISO V. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 153, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Restituição autorizada.
Recurso Especial desprovido."
Numero da decisão: CSRF/02-01.041
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 10882.001002/96-34
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-00.106
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10120.003831/2003-81
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/08/1998, 01/10/1998 a 31/10/1998, 01/02/1999 a 31/12/2000, 01/02/2001 a 30/11/2002
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO.
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF aplicar esta decisão para afastar a exigência do PIS sobre as receitas que não representam venda de mercadoria ou de serviço.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.140
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 35588.002726/2007-92
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/1999 a 30/11/2000
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO
No caso de lançamento substitutivo oriundo da declaração de nulidade por vício formal do lançamento anterior, o cálculo da decadência é efetuado com base no que dispõe o art. 173, inciso II, do CTN que versa que o prazo para constituição de novo crédito é de cinco anos contados a partir da data em que
se tomou definitiva a decisão que anulou, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/1999 a 30/11/2000
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.928
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 19515.000157/2004-03
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
ATIVIDADE RURAL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA. DEDUTIBILIDADE.
Se a escritura dos imóveis não discriminar os valores da terra nua e das construções e benfeitorias, deverá o contribuinte louvar-se em laudo pericial para destacar os valores, tomando-os como base de cálculo das depreciações. Na hipótese de o fisco, fundado em seguros elementos de provas em contrário, discordar dos critérios e valores dos laudos que lhe foram apresentados pela contribuinte poderá, com fulcro no art. 148 do Código
Tributário Nacional, arbitrar os valores da terra nua, das construções e benfeitorias, a fim de apurar eventual excesso de depreciação.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1202-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10314.000266/2001-61
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 20/05/1998 a 14/08/1998
ISENÇÃO SUBJETIVA. TRANSFERÊNCIA DE BEM SEM PRÉVIA DECISÃO DA AUTORIDADE ADUANEIRA. ARTIGO 11, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO DECRETO-LEI Nº 37/66.
0 artigo 11 do Decreto-lei n° 37/66 prevê que, quando se trata de
transferência de propriedade ou uso, a qualquer titulo, de bem importado com isenção decorrente da qualidade do importador, a regra é o prévio recolhimento dos tributos e gravames cambiais. Em atendimento exatamente às finalidades especificas de legislações isencionais, como a Lei nº 8.010/90, o parágrafo único, inciso I, do mesmo dispositivo, estabelece exceção, em
que devem ser preenchidas duas condições: (i) que a pessoa ou entidade a quem se transferiu a propriedade goze do mesmo tratamento fiscal, e (ii) que a transferência se dê mediante prévia decisão da autoridade aduaneira.
Hipótese em que a transferência de propriedade se deu antes da prévia decisão da autoridade aduaneira.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.351
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
