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4615671 #
Numero do processo: 10183.720109/2006-13
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. CARACTERIZAÇÃO. O Parque Estadual Igarapés do Juruena está situado em área de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas de que trata o art. 10, §1°., II, "b", da Lei n.° 9.393/96. O decreto que o criou amplia as restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal, o que no presente caso foi reconhecido inclusive mediante ato específico do órgão competente. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.486
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4611988 #
Numero do processo: 13830.000882/99-78
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/1989 a 01/10/1995 PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a titulo de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução n° 49/Senado Federal. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.686
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres, que davam provimento integral ao recurso, e o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que dava provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton &sar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4611311 #
Numero do processo: 10880.015933/90-35
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IPI AUDITORIA DE PRODUÇÃO LANÇAMENTO DECORRENTE FINSOCIAL/FATURAMENTO Período de apuração: 01/01/1985 a 31/12/1986 A apuração de que o quantitativo da matéria-prima tomada como elemento subsidiário, aplicado nos produtos industrializados pelo contribuinte, foi maior do que a quantidade registrada do consumo, desse componente no período fiscalizado, embora indique a entrada desse insumo desacompanhada de nota fiscal ou omissão de seu registro, não autoriza a presunção da ocorrência de Vendas sem emissão de nota fiscal" e omissão de receitas dai advindas. Precedente: Acórdão CSRF/02-02.822. A solução dada ao litígio principal se estende ao litígio decorrente, relativamente à exigibilidade da Contribuição ao Finsocial. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo

4611908 #
Numero do processo: 13807.007940/99-91
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O presente pedido de restituição refere-se ao período de apuração de 09/89 a 03/92 e foi formulado em 27/07/99, portanto, antes de consumar-se o prazo prescricional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.996
Decisão: Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4615144 #
Numero do processo: 16327.002259/2003-01
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 01/12/1997 a 22/01/1999 NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Não se conhece de matéria, suscitada em recurso voluntário, que consta em debate pelo contribuinte no Judiciário. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN). SÚMULA VINCULANTE DO E. STF. Nos termos do art. Art. 103-A da Constituição Federal, a Súmula aprovada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na imprensa oficial. AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. Medida judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência. DEPOSITO JUDICIAL DO MONTANTE INTEGRAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. É inaplicável o lançamento da multa de oficio no caso de auto de infração lavrado quando a exigibilidade do crédito tributário estava suspensa por depósito judicial do montante integral anterior ao inicio de qualquer procedimento de oficio a ele relativo NORMAS PROCESSUAIS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 0 pagamento do crédito tributário em discussão antes de finalizado o julgamento do recurso voluntário importa em desistência das razões alegadas nele. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida parcialmente provido
Numero da decisão: 3301-000.282
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ªa Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, em razão da opção pela via judicial, e, na parte conhecida dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as parcelas referentes aos fatos geradores ocorridos até 6 de julho de 1998, inclusive, em face da decadência qüinqüenal, e, ainda excluir a multa de oficio, em face dos depósitos judiciais, mantendo-se o crédito tributário para os demais períodos com exigibilidade suspensa até a decisão judicial transitada em julgado.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4612068 #
Numero do processo: 13857.000317/2001-14
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 IPI. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de ressarcimento. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.642
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez Lopez, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado), Antonio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4612415 #
Numero do processo: 10070.100039/2005-79
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Não se toma conhecimento de recurso necessário abaixo do novo limite de alçada estabelecido pela Portaria MF n o 03, de janeiro de 2008, considerando que a norma de cunho processual tem aplicação imediata aos casos ainda pendentes de julgamento na data de sua publicação. Recurso de Oficio não Conhecido
Numero da decisão: 1202-000.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de recurso de oficio inferior ao limite de alçada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4555612 #
Numero do processo: 15504.020606/2009-12
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2403-000.071
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4613048 #
Numero do processo: 10680.006648/2005-54
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2000, 2001 SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO - FALTA DE RECOLHIMENTO MENSAL DA CSLL SOBRE A ESTIMATIVA - O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não integram a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido. Por guardar relação de causa e efeito, toma-se como indevida a aplicação da multa de oficio pela falta do recolhimento mensal por estimativa quando resta inequívoco nos autos que o lançamento tem por base a incidência da CSLL sobre o resultado econômico decorrente de atos cooperativos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1802-000.022
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4615556 #
Numero do processo: 36202.001291/2007-17
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2000 a 30/12/2002 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA RETENÇÃO 11%. A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. TAXA SELIC A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da 1 Lei 8.212/91. Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.537
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do rec so e no mérito manter os demais valores lançados, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros