Numero do processo: 13982.000271/00-00
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O sujeito passivo que
apurar crédito, inclusive o reconhecido por decisão judicial transitada em
julgado, relativo a tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na
compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, ressalvadas as
prescrições legais.
COMPENSAÇÃO - Estando reconhecido o crédito tributário,e, apresentada a
Declaração de Compensação à RFB, os débitos do sujeito passivo serão
compensados na ordem por ele indicada na Declaração de Compensação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1802-000.052
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10909.000606/2005-98
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
RECURSO DE OFÍCIO.
Sendo o valor exonerado inferior ao valor estabelecido na Portaria MF n° 3/2008, não se conhece do recurso de oficio.
PRELIMINARES DE NULIDADE — ERRO MATERIAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - TIPIFICAÇÃO LEGAL.
Erros materiais no lançamento podem ser corrigidos pelo colegiado e não implicam em cerceamento do direito de defesa, uma vez que esta foi exercida plenamente. Rejeita-se preliminar de nulidade, por inexistir incorreção na tipificação legal.
IRRETROATIVIDADE - LEI 10.174/2001 - SÚMULA N°35
Conforme súmula n°35 do CARF, o art. 11, § 3 2, da Lei N2 9.311/96, com a redação dada pela Lei N2 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se
retroativamente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA - VALORES EXCLUÍDOS - ERRO MATERIAL. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Exclui-se da omissão de receitas, os valores que foram comprovados conforme apurado em diligência e aqueles decorrentes de erro material.
PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA - SÚMULA N° 25.
Conforme súmula n° 25 do CARF, a presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n2 4.502/64.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - SÚMULA N°4 DO CARF.
Conforme súmula n° 4 do CARF, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1402-000.086
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio, e quanto ao recurso voluntário, rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, dar provimento parcial para excluir do lançamento o valor tributável de R$
20.428.214,22 e reduzir a multa de oficio de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11128.002385/2002-08
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. RHODIASOLV RPDE.
O produto de nome comercial RHODIASOLV RPDE classifica-se no código NCM/SH 3814.00.00.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10314.003377/2001-20
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 08/08/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar tema referente a direito creditório de tributos de sua competência.
Declinada a Competência.
Numero da decisão: 3102-000.252
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, declinar da Competência de julgamento ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13804.001237/00-22
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. TESE DOS 5+5.
Antes da vacatio legis da Lei Complementar n° 118, de 09 de fevereiro de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o pedido de restituição respeita 5 (cinco) anos da homologação (art. 150, §4°, do CTN) cumulado com 5 (cinco) anos da restituição (art. 168, I, do CTN), totalizando 10 (dez) anos. Reprodução da decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral pelo Recurso Extraordinário n° 566.621/RS, e atendimento ao disposto no art. 62-A da Portaria CARF n° 256, de 22 de junho de 2009.
RECURSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO.
No processo administrativo fiscal, não se aplica a prescrição intercorrente de que trata o art. 40 da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980. Aplicação da Súmula CARF n° 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Do pedido de compensação, sob a égide do art. 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, dispõe a autoridade administrativa do prazo de cinco anos para homologar.
Numero da decisão: 1802-001.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13052.000357/00-06
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAL
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/10/2000
Não se toma conhecimento do recurso pela falta de pressuposto objetivo em face do acórdão apontado como paradigma já ter sido reformado pela Câmara Superior de quando da apresentação do recurso.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: CSRF/02-02.926
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. Dílson Gerent, OAB/RS nº 22.484.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa maria Coelho Marques
Numero do processo: 10280.008047/99-15
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1994
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-002.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer o transcurso do prazo prescricional para períodos até abril/1989, determinando o retorno dos autos à unidade preparadora para análise das demais questões suscitadas
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos.- Presidente. Substituto
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10680.008212/00-97
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
A aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que não tributados pelo IPI, dá azo ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96.
INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal.
TAXA SELIC.
Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto NT exportado. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator) e Gustavo Kelly Alencar quanto à taxa Selic; Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro que negaram provimento total; Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à energia elétrica e à taxa Selic, Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski para redigir o voto vencedor, no que diz respeito à taxa Selic. Esteve presente ao julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10073.000768/2003-34
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/1992 a 31/12/1996
COFINS.DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para o direito de restituição de pagamentos da COFINS, anteriores à Lei nº 118/05 é de 10 anos contados da data do pagamento da contribuição, conforme decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal, que deve ser seguida por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, conforme seu regimento interno.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
É aplicável a taxa SELIC em casos de restituição de pagamento indevido, conforme dispõe o art. 61, §3º, da Lei nº 9460/96
Numero da decisão: 3401-001.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
EDITADO EM: 20/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 13890.000565/2003-11
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/10/1997 DECADÊNCIA.
Opera-se contra a Fazenda Pública a decadência do direito de lançar com o decurso do prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos do que rege o art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3803-000.165
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para cancelar o lançamento em face da decadência
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Belchior Melo de Sousa
