Numero do processo: 13508.000360/2008-16
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2005
PEDIDO DE PARCELAMENTO NO PRAZO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo, em seu art. 78, prevê que em qualquer fase processual o recorrente poderá desistir do recurso em tramitação. No parágrafo segundo do mesmo dispositivo, estabelece que o pedido de parcelamento, a confissão irretratável de dívida, a extinção sem ressalva do débito, por qualquer de suas modalidades, ou a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa a desistência do recurso. Sendo assim, ante a apresentação de pedido de parcelamento e conseqüente renúncia do direito de recorrer, voto pelo não conhecimento do recurso.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-003.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por desistência
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 18470.732803/2012-06
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 17546.000392/2007-27
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1993 a 30/11/2002
MPF. AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL VÁLIDO NULIDADE DO LANÇAMENTO.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF confere ao lançamento legitimidade de que decorreram dos motivos e informações nele declarados. É também instrumento de controle da atividade de fiscalização. A ausência de MPF válido torna nulo todo o procedimento.
Mandado de Procedimento Fiscal somente se perfectibiliza com a ciência do sujeito passivo e somente serão válidos os atos fiscais praticados após a sua emissão e devida cientificação.
REPRESENTANTE LEGAL MUNICÍPIO
O Município é representado por seu Prefeito ou procurador, nos termos do inciso II, do artigo 12 do Código de Processo Civil.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.832
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em anular lançamento, por vício formal, por falta de Mandado de Procedimento Fiscal válido quando do lançamento, ocasionando cerceamento de defesa, nos termos do contido no inciso II do artigo 59, do Decreto n.º 70.235/72, porque o contribuinte não foi cientificado de que estava sob ação fiscal.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13609.000176/2004-04
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2003
PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI 1\12 8.212/91.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o
prazo de decadência conta-se do fato gerador, nas hipóteses de
haver pagamento antecipado e inexistir dolo, fraude ou
simulação.
SÚMULA N° 1 - CONCOMITÂNCIA DE OBJETO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o
mesmo objeto do processo administrativo.
PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. DESCONTOS
CONDICIONAIS.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA
A impetração de ação judicial (mandato de segurança) contra a
exigência do PIS não-cumulativo, nos termos da Lei n° 10.637, de
2002, implicou renúncia às instância administrativa, em relação
ao lançamento efetuado com fundamento nesta lei.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PERÍCIA
NEGADA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Desnecessário recorrer-se a especialista para esclarecer pontos
que estão perfeitamente demonstrados nos autos do processo.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. DEPÓSITOS
JUDICIAIS PARCIAIS.
A multa de oficio e os juros de mora devem incidir apenas sobre
o montante dos débitos não cobertos pelo depósito judicial.
Recursos de oficio e voluntário negados
Numero da decisão: 203-12.736
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria votos, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Eric Moraes de Castro e Silva e Jean Cleuter Simões Mendonça; II) em relação à concomitância das ações judiciais: a) por maioria de votos reconheceu-se a concomitância na ação judicial MS n° 2003.38.00.015963-8. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator). Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor; e b) por maioria de votos, reconheceu-se a concomitância na ação judicial n° 96.0030773-3. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Eric Moraes de Castro e Silva e Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente); e c) por unanimidade de votos reconheceu-se a concomitância de objeto nas ações judiciais NºS 96.0002204-6 e MS n° 1999.38.00002980-5; e III) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto às demais matérias, inclusive quanto ao Recurso de Oficio.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 35011.000627/2007-09
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE DOCUMENTOS. PRODUÇÃO DE PROVAS.
As provas devem ser apresentadas no momento da fiscalização e da impugnação, sob pena de preclusão, salvo nos casos previstos em lei.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
CO-RESPONSÁVEIS. PÓLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES.
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I, § 5°, do art. 2° da Lei n° 6.830/1980.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA Nº 28 DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10950.004313/2008-17
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO.
AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS. CABIMENTO.
No regime alternativo, geram direito ao crédito presumido de IPI as aquisições de pessoas físicas.
TRANSFERÊNCIA DE MATÉRIA-PRIMA ENTRE FILIAIS. GLOSA. PROCEDÊNCIA.
Excluem-se da base de cálculo do crédito presumido as transferências de matéria-prima de produção própria entre as filiais, por não terem sido gravadas com as contribuições que o benefício visa a ressarcir.
CULTIVO DE CANA-DE-AÇÚCAR. ATIVIDADE AGRÍCOLA. INSUMOS EMPREGADOS. GLOSA.
O valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, combustíveis e lubrificantes empregados na fase agrícola do processo produtivo (cultivo da cana-de-açúcar) devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido.
CONCEITO DE INSUMO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. VINCULAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO.
Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação e que não sejam passíveis de ativação obrigatória.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ABONO DE JUROS.
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Art. 62-A do RI-CARF - REsp 993164 - Súmula STJ nº 411)
Numero da decisão: 3403-002.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer (i) o direito à inclusão, no cálculo do benefício, do custo das aquisições dos produtos químicos adicionados ao caldo de cana na cadeia de produção de açúcar, devidamente comprovados nos autos; (ii) o direito ao abono de juros Selic, calculados desde a data de apresentação do pedido de ressarcimento até a data do efetivo ressarcimento, sobre os valores de crédito presumido deferidos nesta decisão e (iii) o direito de incluir o valor das aquisições de pessoas físicas no cálculo do benefício apurado pelo regime alternativo, vencidos nesta parte os Conselheiros Alexandre Kern (relator) e Antônio Carlos Atulim. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Esteve presente ao julgamento a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/SC no 10.264.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Relator
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Redator designado
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 19709.000007/2007-67
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente do Colegiado na data de formalização da decisão (01/07/2014), em substituição à Presidente Amarylles Reinaldi e Henriques Resende, e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (01/07/2014), em substituição ao Relator Sandro Machado dos Reis.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Amarylles Reinaldi e Henriques Resende, Sandro Machado dos Reis, Marcelo Magalhães Peixoto, Tânia Mara Paschoalin, Antonio de Pádua Athayde Magalhães e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13432.000019/87-98
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DESPESAS NÃO RELACIONADAS COM A ATIVIDADE
DA EMPRESA, SEM MENÇÃO DE NOME DO COMPRADOR C/DATAS DE PAGAMENTOS - e NÃO COMPROVAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM
DOCUMENTOS BABEIS E IDONEOS - Tributados
nos exercícios sociais a que competirem.
Correção monetária sobre despesas glosadas
em exercício anterior ensejam a tributação
do excesso de correção monetária
exercícios subsequentes.
Numero da decisão: 103-08.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Con selho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau
Nome do relator: Sonia Nacinovic
Numero do processo: 10314.008623/2007-25
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Restando a decisão de primeira instância bem fundamentada e alicerçada nos elementos probatórios carreados aos autos, não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, posto que o livre convencimento da autoridade julgadora é assegurado no processo administrativo fiscal.
DECADÊNCIA. DRAWBACK SUSPENSÃO. CONTAGEM DO PRAZO.
O prazo decadencial no regime de drawback, modalidade suspensão, deve ser contado de acordo com o estabelecido no art. 173, I, do CTN, iniciando-se a contagem a partir do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ser lançado, o que só ocorre após 30 dias do prazo para exportação/fornecimento ao mercado interno, estabelecido no Ato Concessório.
DRAWBACK INTERMEDIÁRIO.
Somente serão aceitos para comprovação do Regime de Drawback Suspensão, Registros de Exportação (RE) com as informações do fabricante-intermediário, do produto-intermediário e do número do Ato Concessório do fabricante-intermediário no campo 24 (dados do fabricante), à época da exportação, de forma a permitir o efetivo controle aduaneiro.
DRAWBACK PARA FORNECIMENTO NO MERCADO INTERNO.
A autuação fiscal relativa ao descumprimento do Regime Aduaneiro Especial de Drawback Suspensão, submodalidade fornecimento no mercado interno, deverá ser cancelada quando seu único fundamento for a nulidade do Ato Concessório declarada pelo DECEX e posteriormente anulada por esse mesmo órgão.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO CÁLCULO DOS JUROS DE MORA.
A exigência dos juros de mora decorre de lei e estes, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3101-001.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitada pela defesa, e, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de diligência suscitada pela Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro, que ficou vencida, juntamente, com os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo; e no mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento, na parte referente às importações realizadas ao amparo do Ato Concessório nº 2002/0028121. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo que davam provimento total. Fez sustentação oral o advogado Celso Costa, OAB/SP nº 148.255, representante do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
Valdete Aparecida Marinheiro Voto vencido.
EDITADO EM: 30/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Waldir Navarro Bezerra (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 19515.001438/2006-37
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
ART. 29 DO DECRETO 70.235/72. AMPLA DEFESA. NULIDADE.
A omissão sobre ponto crucial apontado pelo contribuinte (Súmula CARF nº 29) fulmina a decisão recorrida.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, reconhecendo a nulidade da decisão recorrida e remetendo o processo a DRJ a fim de que seja analisada a violação da Súmula CARF No. 29 do CARF, conforme alegado pelo Contribuinte.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
