Numero do processo: 10845.003675/90-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-00.806
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao INT (Instituto Nacional de Tecnologia) através da Repartição de origem (DRF-Santos-SP), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ANTONIO JACQUES
Numero do processo: 10715.000450/91-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO.
Estando comprovada a expiração do prazo para interposição recursal, é de declarar a perempção do recurso.
Numero da decisão: 301-27.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a perempçao do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10711.004046/91-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPORTAÇÃO,CLASSIFICAÇÃO. Mistura odorifera à base de metil-cedrilcetona e metil-cedrenil-cetona, utilizada na indústria de perfumaria, se classifica no código TAB/SH 3302.90.0100.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10715.000484/91-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-00.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligencia à Repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10711.000946/89-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: A conduta ilegal do contribuinte, deverá estar perfeitamente adequada à previsão de Lei. Caso não atendida tal exigência não $e caracteriza infração. (multa 526, II do R,A.).
Numero da decisão: CSRF/03-02.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. João Holanda Costa (Relator), e Moacyr Eloy de Medeiros, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10845.009058/89-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. VISTORIA.
1. Ilegitimidade de parte passiva.
2. O transportador que firmar o Termo de Responsabilidade
do DTA é que é o responsável pelas obrigações fiscais em termo de avaria ou extravio de mercadoria, o qual, in casu, é o transportador rodoviário, ex vi do art. 276 do R.A.
3. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de ilegitimidade de parte passiva, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 11075.002332/89-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-00.788
Decisão: RESOLVEM os: Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10675.902606/2013-25
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2010
DIREITO SUPERVENIENTE. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 2, DE 2018 E SÚMULA CARF Nº 177.
Os valores apurados mensalmente por estimativa podem integrar saldo negativo de IRPJ ou da CSLL e o direito creditório destes decorrentes pode ser deferido, quando em 31 de dezembro o débito tributário referente à estimativa restar constituído pela confissão e passível de ser objeto de cobrança. Logo, estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1003-003.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações do Parecer Normativo Cosit nº 02, de 03 de dezembro de 2018, e da Súmula CARF nº 177 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 10880.901492/2013-71
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
PERD/COMP. INCORPORAÇÃO. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INCORPORADA. POSSIBILIDADE.
Cabível a compensação direito creditório decorrente de operação de incorporação de pessoa jurídica, cujas formalidades legais necessárias à caracterização de tal foram atendidas. Assim, deve ser reconhecido como da incorporadora, créditos antes pertencentes à incorporada.
DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143.
O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega.
Numero da decisão: 1003-002.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos apresentados em sede recursal e aplicação das determinações das Súmulas CARF nºs 80 e 143, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos devendo as compensações serem homologadas até o limite do crédito cuja liquidez e certeza forem devidamente constatadas e, se houver necessidade, intimar a Recorrente a prestar esclarecimentos ou complementar a produção de provas.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 15504.012727/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO ÚNICO ESPECIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 16/2011. APLICAÇÃO.
Não incide contribuição previdenciária sobre o abono único especial pago em decorrência de previsão contida em Convenção Coletiva de Trabalho.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADA DA AUTUAÇÃO. ANULAÇÃO.
Constituído o lançamento com base em premissa equivocada, há o
desvirtuamento dos procedimentos previstos no art. 142 do CTN, situação que incorre em vício material.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PAT. INSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE.
Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de auxílio alimentação, independentemente de prévia inscrição do contribuinte no PAT Programa de Alimentação do Ministério do Trabalho, nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 03/2011.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2402-002.818
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a
preliminar de nulidade por vício material no levantamento relativo a PLR, vencidos Ronaldo de Lima Macedo e Ana Maria Bandeira e, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para exclusão das parcelas relativas ao auxílio-alimentação e ao abono único. Fez sustentação oral: Dr. Otto Carvalho Pessoa de Mendonça OAB: 93835/MG
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
