Numero do processo: 13405.000006/98-26
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI – INCENTIVO FISCAL – LEI Nº 8.387/91 – O crédito do IPI, como incentivo, foi restabelecido pelo artigo 4º da Lei nº 8.387/91. Na expressão manutenção, contida nessa norma, está englobado, também, o direito à utilização desse crédito. –
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13127.000192/96-95
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTNm - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTNm tributado pela ausência de Laudo Técnico de Avaliação elaborado na forma dessa NE. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Colegiado o julgamento sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, competência reservada exclusivamente ao Judiciário - BASE LEGAL - O embasamento legal das Contribuições Sindicais Rurais (CNA/CONTAG) está disposto no Decreto-Lei nº 1.166/71, art. 4º, c/c o § 2º, do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13629.001218/99-31
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inaplicabilidade da Lei Complementar nº 118/2005.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso
especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 13971.000363/97-33
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE – Até o advento da MP nº 1212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 07/70. Precedentes do STJ e da CSRF –
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 19515.001389/2007-13
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005
Ementa: TERMO DE INÍCIO - o prazo para o sujeito passivo realizar o pagamento de "crédito tributário constituído" ou "tributos e contribuições já declarados" é de vinte dias conforme constou do termo de inicio em conformidade com o art. 47 da Lei n°9.430/96 e o art. 71 da MP 2.158-35/01 e não em trinta dias, conforme previsão do art. 844 do Decreto n° 3.000/99.
Nada obstante, mesmo a ausência deste prazo do termo de início não macula o lançamento.
ESPONTANEIDADE - o início do procedimento fiscal já exclui da
espontaneidade, conforme reza o parágrafo único, art. 138 do Código Tributário Nacional. Dessarte, declarações retificadoras entregues no curso do procedimento de fiscalização não impedem a constituição do crédito tributário
PROVA - os valores lançados na contabilidade e informados em declarações entregues no curso da ação fiscal são provas suficientes e robustas dos elementos positivos de composição da base de cálculo, como receitas.
BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS - a base adotada não abarcou
elementos estranhos ao conceito de faturamento, mas apenas aqueles advindos da atividade típica da entidade, ou seja, da prestação de serviços.
MULTA E JUROS - CONFISCO - não cabe ao julgador administrativo
afastar a aplicação de lei por suposto confronto com principio constitucional.
Esta competência é privativa do Poder Judiciário
MULTA ISOLADA a multa isolada pelo descumprimento do dever de
recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde cm montante menor. Nada obstante, pelo princípio da absorção ou consunção, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
MULTA QUALIFICADA — são as circunstâncias da conduta que
caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita Entregar declarações por longos períodos com omissões sistemáticas e reiteradas de valores, caracteriza a intenção do sujeito passivo de dificultar a atuação do Fisco.
MULTA REGULAMENTAR — a infração pelo descumprimento do dever
de entregar arquivos magnéticos no prazo legal não é tipificada em razão de eventual dano ao erário. O tipo infracional é o descumprimento objetivo do dever, o que se caracteriza pela simples omissão ou a observância a destempo.
SELIC — Conforme a Súmula 1° CC n° 4°: "A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período dc inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais".
Numero da decisão: 1201-000.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento para: a) pelo voto de qualidade, manter a exigência da multa isolada sobre a base de r5 40.077,49, relativa à estimativa de CSLL do ano-calendário de 2004; b) por maioria de votos, afastar a exigência de multa isolada sobre a base remanescente do ano-calendário de 2004, bem corno as estimativas dos anos-calendários de 2002 e 2003, vencidos Alexandre Barbosa Jaguaribe, e Regis Magalhães Soares Queiroz, que afastavam a multa isolada integralmente e reduziam a multa de oficio ao patamar de 75% (setenta e Cinco por cento), e o Antonio Carlos Guidoni Filho, que afastava apenas a exigência de multa isolada, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego e Marcelo Cuba Neto que mantinham integralmente a multa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 13603.000708/98-37
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI
Período de apuração:
Ementa:
IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CONFECÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS, SOB ENCOMENDA. SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA. NÃO INCIDÊNCIA DE IPI. A confecção de cartões magnéticos, sob encomenda do consumidor final, não se enquadra na hipótese de incidência do IPI, por se caracterizar como serviço, nos termos do disposto no item 77 da Lista de Serviços aprovada pelo Decreto-lei nº 406/68.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Gileno Gurjão Barreto que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio de
Sá Munhoz.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 19647.003203/2003-31
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO MÉDICO OFICIAL – Na análise dos pedidos de isenção ou restituição do imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos por portador de moléstia grave, além do laudo oficial devem ser analisados todos os elementos de convicção constantes dos autos que comprovem o termo inicial da doença.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 19404.000970/2007-75
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
Ementa:
IRPF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
Aplica-se ao pedido de restituição do IRPF retido a título de antecipação do devido na declaração de ajuste anual o prazo decadencial previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, que, no caso, concretiza-se no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Precedentes deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13830.000147/95-21
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – EXERCÍCIO DE 1990 – ANO BASE DE 1989 – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – DECADÊNCIA – O Imposto de Renda, antes do advento da lei nº 8.383, de 30/12/91, era tributo sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. A contagem do prazo de caducidade antecipava-se para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos (CTN, art. 173 e seu § único). Tendo sido o lançamento de ofício efetuado na fluência do prazo de cinco anos contados a partir da entrega da declaração de rendimentos, improcede a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Nacional lançar tributo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aplica-se o mesmo critério observado em relação à exigência tributária principal de imposto de renda pessoa jurídica, face ao princípio da decorrência em sede tributária.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estai, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto Marques e Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 18336.000059/2001-61
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERÊNCIA TARIFÁRIA - RESOLUÇÃO ALADI 232 - Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de pais não integrante da ALADI. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo pais produtor da mercadoria, acompanhado da fatura do pais interveniente e do conhecimento de embarque que deixam clara a origem da mercadoria, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no art. 9°, do Regime Geral de Origem da Aladi (Res. 78).
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
