Numero do processo: 19515.000737/2010-31
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA.
A concomitância pressupõe a coexistência de dois processos, um judicial e outro administrativo, para que caracterize a renúncia à impugnação e recurso administrativo. Na hipótese de encerramento do processo judicial, com trânsito em julgado favorável ao contribuinte, cabe ao Colegiado aplicar o teor da decisão ao caso
Numero da decisão: 2201-004.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício para negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
EDITADO EM: 16/03/2018
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 14041.000094/2007-20
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/2001 a 31/03/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS E PIS. DECADÊNCIA. CINCO ANOS
CONTADOS DO FATO GERADOR.
Nos termos da Súmula Vineulante 8 do Supremo Tribunal Federal, de
20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n°8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da
data do fato gerador.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 30/04/2002 a 31/05/2005
Efetuado o recolhimento das contribuições antes da ciência do Termo de Início de Fiscalização que resultou na lavratura de auto de infração, é de se tê-lo como espontâneo e de se aproveitá-lo para a quitação dos valores lançados. Por outro lado, correto o lançamento de oficio para a constituição dos valores não informados em DCTF.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 2201-000.001
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda
Sessão do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e, de oficio, em reconhecer a decadência do Nireito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2001 a março de 2002, na linha da Súmula 08 do STF.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 19740.000481/2004-50
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. OPERAÇÕES COM OPÇÕES FLEXÍVEIS DE DÓLAR.
Desconstituído o fundamento que ensejou o provimento recorrido, mediante análise dos elementos e provas constantes dos autos, deve ser restabelecida a situação anteriormente modificada pela decisão a quo.
CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
A decisão proferida no julgamento do lançamento matriz aplica-se, no que couber, ao lançamento reflexo, em face da intima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 9101-000.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Antonio Carlos Guidoni Filho e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10280.004044/2002-33
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Exercício: 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO – IRRF – SALDO NEGATIVO DE IRPJ –
Comprovada a efetiva retenção de IR, e desde que computado
saldo negativo de IRPJ na apuração anual, é de se reconhecer o direito à compensação do saldo negativo, na forma da lei. Uma vez discrepantes os montantes informados em DIPJ e em DIRF, pode a autoridade fiscal firmar o cálculo na fonte mais verossímil, não lhe sendo lícito, contudo, adotar critério sincrético, tendente apenas a minorar o direito creditório do contribuinte.
PEDIDO DE PERÍCIAS - Rejeita-se o pedido de perícia quando
desnecessária, por existir nos autos elementos suficientes para o julgamento, bem assim quando não formulado conforme determinado pelo art 18 do Decreto n° 70.2.35/72.
Numero da decisão: 1803-000.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer direito creditório adicional no valor de R$ 1.703,01 e homologar as compensações até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 13971.000151/2004-64
Data da sessão: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/03/2000 a 10/07/2003
MULTA MORATÓRIA. DENUNCIA ESPONTÂNEA.
Na forma da Súmula n. 360 do Superior Tribunal de Justiça, o beneficio da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
Numero da decisão: 3201-000.456
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10980.006045/2003-14
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1998 a 30/04/1998 PIS. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INSUFICIENTE. Confirmada a insuficiência do direito creditório, correta a lavratura de auto de infração para a exigência de diferenças relativas a valores compensados a maior por iniciativa do contribuinte. Recurso Voluntario Negado.
Numero da decisão: 1402-000.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11080.012391/2008-44
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Simples Nacional
Data do fato gerador: 01/01/2009
Ementa:
SIMPLES NACIONAL. DÉBITO COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. EXCLUSÃO
A teor do que expressamente indicam as disposições do Art. 17, inciso V da Lei Complementar 123/2006, não podem permanecer no regime do Simples Nacional as empresas que possuam débitos com a exigibilidade não suspensa junto à Fazenda Pública.
No caso tratado nos autos, pelos documentos juntados pela própria
contribuinte, confirma-se, de fato, a existência de débito inscrito perante da Fazenda Nacional (INSS) à época da exclusão apontada.
Numero da decisão: 1301-000.870
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, negar provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Carlos Augusto de Andrade Jenier
Numero do processo: 10880.917118/2013-97
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2013
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO
É válido o despacho decisório eletrônico que menciona que "foram localizados um ou mais pagamentos, abaixo relacionados, mas parcialmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, restando saldo disponível inferior ao crédito pretendido, insuficiente para compensação dos débitos informados", demonstra os cálculos e apuração, proferido por autoridade competente e segue os demais requisitos legais, não havendo de se falar em mácula ao contraditório.
ÔNUS DO CONTRIBUINTE DE DEMONSTRAR A LIQUIDEZ E CERTEZA DE SEU CRÉDITO.
É do Contribuinte interessado na compensação de tributos demonstrar a liquidez e certeza do crédito que alega possuir, trazendo aos autos não apenas as DCTF mas também documentação que possa fazer a prova ou ser indício do direito creditório.
Numero da decisão: 3302-006.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto)
(assinado digitalmente)
Raphael Madeira Abad - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD
Numero do processo: 12466.000501/2005-11
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 09/12/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS.
Não se classificam na posição NCM 9009, as impressoras multifuncionais, identificadas como aquelas capazes de realizar duas ou mais funções tais como impressão, cópia, transmissão de facsimile e escâner, capazes de se conectarem a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede.
Numero da decisão: 3201-000.503
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10675.000389/2005-27
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000
IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. IDONEIDADE DE RECIBOS CORROBORADOS POR DECLARAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO.
A apresentação de recibos médicos, corroborados por Declarações dos prestadores de serviços médicos, após intimados pela fiscalização, sem que haja qualquer indicio de falsidade ou outros fatos capazes de macular a idoneidade de aludidos documentos declinados e justificados pela fiscalização, é capaz de comprovar a efetividade e os pagamentos dos serviços médicos realizados, para efeito de dedução do imposto de renda pessoa física.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
