Numero do processo: 10166.720583/2010-30
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão de matéria enfrentada no acórdão embargado.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2402-004.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos opostos, vencido o conselheiro Thiago Taborda Simões. Os conselheiros Thiago Taborda Simões e Luciana de Souza Espíndola Reis apresentarão declaração de voto.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11080.906513/2008-65
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO. LIQUIDEZ E CERTEZA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), é condição necessária para a realização da compensação tributária que o sujeito passivo seja simultaneamente titular de débito exigível e de crédito líquido e certo, recíprocos e de valor equivalente. No âmbito desse procedimento, o ônus de provar a existência do crédito a restituir é do sujeito passivo. Para tanto, devem ser apresentados, além do comprovante de pagamento indevido (Dar1), os documentos fiscais comprobatórios da origem do indébito tributário (no caso, os comprovantes hábeis e idôneos da transferência dos valores das receitas para terceiras pessoas jurídicas), sem os quais não é possível a Administração tributária verificar a existência do direito ereditório informado. Em consequência, a não comprovação da liquidez e certeza do crédito compensado implica não-homologação do procedimento compensatório declarado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.727
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10945.001510/00-61
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
NORMAS REGIMENTOS. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
Nos termos do então vigente Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (Portaria MF 55/88, art. 33 c/r da Portaria 1.132/2002) cabe recurso, privativo da Fazenda Nacional, contra decisão não unânime que se mostrar contrária à lei ou à evidência da prova, sendo responsabilidade do recorrente a demonstração dessa contrariedade. Ausente o requisito, é de se não conhecer do recurso.
Numero da decisão: 9303-002.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 16/01/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 14041.001151/2007-98
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2006
NFLD. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. ÓRGÃO PÚBLICO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. OMISSÃO DO ENTE NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. VÍCIO INSANÁVEL
Constitui motivo de nulidade do lançamento quando na fiscalização de órgão público da administração direta, a constituição de crédito previdenciário não for feita em nome da União, estado ou município, seguido da designação do órgão a que se refere.
Recurso de Ofício Negado
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-001.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA, DA SEGUNDA SEÇÃO DO CARF, por unanimidade foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
LIEGE LACROIX THOMASI
Presidente Substituta (na data da formalização do acórdão)
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator.
EDITADO EM: 14/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco André Ramos Vieira (Presidente de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Liége Lacroix Thomasi, Adriana Sato, Arlindo da Costa e Silva e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10875.001183/2004-87
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/1991 a 31/12/1999
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PAGOS INDEVIDAMENTE. TESE DOS CINCO ANOS MAIS CINCO. LEI COMPLEMENTAR 118/05.COFINS.
Em que pese a Lei Complementar 118/05 ter alterado o prazo decadencial para que o contribuinte pleiteie a restituição dos tributos, o STF no RE 566621, entendeu por bem em considerar válida a aplicação do novo prazo decadencial tão-somente às ações ajuizadas a partir de 9 de junho de 2005.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE NOVA DECISÃO.
É direito do administrado submeter o exame da matéria litigiosa nas duas instâncias administrativas. Portanto, quando superados pelo órgão julgador ad quem os pressupostos que fundamentavam o julgamento proferido pela instância a quo, deve o processo ser devolvido à unidade de origem para a apreciação das demais questões mérito.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-001.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a prejudicial de decadência. Pelo voto de qualidade decidiu em não se declarar a nulidade parcial da Decisão da DRJ acerca da isenção da Cofins para a Zona Franca de Manaus. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Raquel Motta Brandão Minatel. Em relação à nulidade parcial da Decisão da DRJ farão declaração de voto os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl e Raquel Motta Brandao Minatel. Pelo voto de qualidade deu-se parcial provimento no sentido de retornar o processo à Delegacia de origem para apreciação do mérito, aplicando-se o rito do PAF. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Raquel Motta Brandao Minatel que davam provimento ao recurso e reconheciam a isenção da Cofins. Designado o Conselheiro José Luiz Bordignon para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora
(assinado digitalmente)
Jose Luiz Bordignon- Redator Designado
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio de Castro Pontes, Raquel Motta Brandão Minatel, José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês caldeira Pereira da Silva Murgel.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10280.000222/2007-61
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2001
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O fato gerador do IRPF sobre os rendimentos sujeitos ao ajuste anual somente se aperfeiçoa no momento em que se completa o período de apuração dos rendimentos, em 31 de dezembro de cada ano-calendário, ou no momento do imposto de renda na fonte sujeito a tributação exclusiva e definitiva.
Numero da decisão: 2201-002.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Márcio de Lacerda Martins, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia e Odmir Fernandes
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 13982.000297/2007-23
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. A multa de
oficio qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pelo Contribuinte e seus motivos simulatórios.
Numero da decisão: 9101-000.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para restabelecer a incidência da multa qualificada nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Karen Jureidini Dias, Valmir Sandri e Suzy Gomes Hoffman
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 12466.004412/2003-81
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 06/08/2003, 11/08/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA INCLUSIVE.
Deve ser anulado o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, quando esta deixou de apreciar matéria trazida aos autos pelo contribuinte em sua impugnação e que não é concomitante com o processo judicial.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-000.004
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive para que sei am analisados as multas e juros, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o advogado Luis Henrique da Costa Pires, OAB/SP — 154.280.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 15197.000204/2008-23
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2003
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
A decisão deve ser tomada com base nos fatos tais como se apresentam na realidade.
A Administração tem o direito e o dever de carrear para o expediente todos os dados, informações e documentos a respeito da matéria tratada.
NULIDADE. VÍCIO MATERIAL
O fisco tem a obrigação de calcular corretamente o montante devido.
Numero da decisão: 2403-002.149
Decisão: Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10930.003303/2004-79
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA..
INCOMPETÊNCIA DO CARF., SÚMULA N..° 2, DO CARF,
Nos exatos termos da Súmula n.° 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SIMPLES, EXCLUSÃO, TETO DA LEI N.° 9.317/96, NÃO APLICAÇÃO
DA LEI N..° 9,841/99.
Não se aplica ao SIMPLES as normas constantes da Lei n.° 9,841/99, em razão da previsão expressa do art. 10, da Lei n..° 9.964/00
Numero da decisão: 1102-000.236
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
