Numero do processo: 10840.908530/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3402-002.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Renata da Silveira Bilhim, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Maysa de Sa Pittondo Deligne, substituída pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 19647.002971/2004-59
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
IRPF DEDUÇÕES COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS
Para o benefício das deduções redutoras da base de cálculo do tributo, pleiteadas na declaração anual de ajuste exigese
a comprovação por documentação hábil e idônea. Somente as despesas médicas comprovadas devem ser acatadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-000.754
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução a título de despesa médica no valor de R$4.722,00 (quatro mil setecentos e vinte e dois reais)
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 11065.910862/2009-51
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 13/08/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e
objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado, não podendo, por isso, ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de
ato administrativo regularmente proferido.
A omissão a dar azo a embargos de declaração é a que ocorre relativamente a ponto sobre o qual o Colegiado deveria, obrigatoriamente, manifestar-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA
A contradição que justifica seu saneamento pela via dos declaratórios é a da decisão para com os seus fundamentos.
Inexiste contradição no decisum embargado, que ao tempo em que declara a preclusão temporal do direito de produção de provas, nega provimento ao recurso justamente pela falta de liquidez e certeza do direito creditório oposto em compensação.
Embargos de Declaração Rejeitados
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.922
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração do contribuinte, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11128.000479/98-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 24/11/1995
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PERÍCIA. FOLHA DE COBRE COM SUPORTE. NCM 7410.11.00
Comprovado pela perícia que se trata o bem importado de folha de cobre com suporte, entendo que a conclusão a que se chegou a DRJ, ao confirmar o lançamento fiscal, se encontra correta, tratando-se portanto de folha de cobre com suporte, Classificável na posição NCM 7410.11.00, e não de folha de cobre sem suporte, ou como diz a Recorrente, com revestimento, que, ademais, seria parcial sob pena de descaracterizar a própria mercadoria importada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.016
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator..
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 35488.000520/2007-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/1997
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD SALÁRIO INDIRETO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA.
I - A discussão em torno da tributação da PLR não cinge-se em infirmar se esta seria ou não vinculada a remuneração, até porque o texto constitucional expressamente diz que não, mas sim em verificar se as verbas pagas correspondem efetivamente a distribuição de lucros;
II - Para a alínea “j” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, e para este Conselho, PLR é somente aquela distribuição de lucros que seja executada nos termos da legislação que a regulamentou, de forma que apenas a afronta aos critérios ali estabelecidos, desqualifica o pagamento, tornando-o mera verba paga em decorrência de um contrato de trabalho, representando remuneração para fins previdenciários;
III – Os instrumentos de negociação devem adotar regras claras e objetivas, de forma a afastar quaisquer dúvidas ou incertezas, que possam vir a frustrar o direito do trabalhador quanto a sua participação na distribuição dos lucros;
IV – A legislação regulamentadora da PLR aceita que a negociação quanto a distribuição do lucro, seja concretizada após sua realização, é dizer, a negociação deve preceder ao pagamento, mas não necessariamente ao advento do lucro obtido.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.397
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13855.000957/2004-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 303-01.356
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10580.001813/2001-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETORNO DE DILIGÊNCIA. ITR/1996. VTN.
Há nos autos a informação da recorrente do valor de R$ 140.000,00 pelo qual comprou o imóvel rural, em 01/09/1994, conforme consta da escritura de fls. 27 registrada no CRI competente em 15/02/1995. Esta informação representa dado de valor mais próximo da realidade do imóvel em 01/01/1996 do que o valor genérico de VTN mínimo atribuído ao município de Santa Rita de Cássia/BA pela IN SRF 58/96.
LAUDO TÉCNICO.
O laudo de fls.07/12, reapresentado às fls.47/52, foi assinado por médico veterinário e engenheiro agrônomo, contudo, foi apresentado apenas ART junto ao CRMV do veterinário, e não foi apresentado ART do engenheiro junto ao CREA. Ainda assim não foram fornecidas informações quanto ao rebanho médio efetivamente existente na referida propriedade rural, nem tampouco foi apresentado qualquer documento comprobatório do rebanho.
ÁREA DE PASTAGEM COM UTILIZAÇÃO NÃO COMPROVADA.
O laudo apresentado apenas informa a existência de pastagens na propriedade no período da vistoria. Não houve nenhum esforço comprobatório da existência de rebanho, ao longo do ano-base de 1995, que pudesse aferir a efetiva utilização da área de pastagem informada no laudo. A área de pastagem aceita deve ser a menor entre a declarada e a calculada com base no rebanho médio existente no período sob análise e no índice mínimo de rendimento pecuário.
GRAU DE UTILIZAÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. Reconhecendo-se que a exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisito para o reconhecimento de isenção do ITR não encontra base legal, observa-se, por outro lado, que no caso concreto a área total do imóvel é de 4.868,0 hectares, e ainda que se considere a área de reserva florestal de 1.284,0 ha indicada no laudo, e também a área de pastagem supostamente utilizada, declarada na DITR, de 840,0 hectares (menor valor entre o declarado e o que resultaria do cálculo da área de pastagem que seria calculada em função do índice de rendimento mínimo pecuário), ainda assim o grau de utilização da propriedade obtido é inferior a 30%.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar tão somente o VTN constante da escritura, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Carlos Maia Cerqueira, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 15563.000031/2008-28
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/03/2002
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF,
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante a' 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização, nos termos cio art, 150, § 4°, e art,. 173, inciso I, do CTN.
REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS, REEMBOLSO ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA.
Da analise dos dispositivos legais, todos vigentes a época do lançamento, e das jurisprudências mencionadas, conclui-se que tem natureza salarial e integra o salário de contribuição o fornecimento de alimentação pela empresa quando pago em pecúnia„
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.327
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos cio relatório e votos que integram o presente julgado, em preliminar, declarar decadentes os fatos
geradores apurados pela fiscalização até a competência 03/2002, inclusive, para os levantamentos FP1 e ALI com recolhimentos parciais, nos termos do art. 150, § 4°, do CTN. e até a competência 11/2001, inclusive, para o Levantamento ALI sem recolhimento, nos termos do art. 173, inciso I, do CTN; e no mérito, manter o lançamento, tão somente, para a competência 01/2002 do Levantamento ALI — ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA sem
recolhimento, que não decaiu.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 13502.000585/2001-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 303-00.873
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 11543.002671/2006-98
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA.
Os rendimentos tributáveis, percebidos pelo contribuinte, omitidos na declaração de ajuste anual ficam sujeitos a lançamento de ofício. Somente são isentos os rendimentos de aposentadoria até o limite legalmente estabelecido e recebidos por contribuintes após completar sessenta e cinco anos de idade.
DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. DEPENDENTES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Para efeito de dedução dos rendimentos tributáveis, a relação de dependência deve atender aos requisitos legais e estar devidamente comprovada. As despesas de instrução com os dependentes do contribuinte, devidamente comprovadas, mas restritas ao limite individual legalmente estabelecido, e
pleiteadas na declaração de ajuste anual podem ser deduzidas da base de cálculo do tributo
DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DESPESAS MÉDICAS
As despesas médicas comprovadas e lastreadas em documentação hábil e idônea que atende aos requisitos legais são dedutíveis. Somente parte das despesas médicas informadas foram comprovadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-000.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para admitir a dedução de dependentes no valor de R$ 2.544,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), restabelecer despesas com instrução de R$ 3.996,00 (três mil, novecentos e noventa e seis reais) e de despesas médicas de R$
2.893,17 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e dezessete centavos).
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
