Numero do processo: 11070.721900/2011-48
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1001-000.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, remetendo o processo à autoridade fazendária competente da DRF de origem, para que informe o andamento do processo nº 13031.200036/2023-71 ou outro vinculado ao pedido de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF noticiado pela recorrente, somente devolvendo estes autos ao CARF para prosseguimento quando confirmado ou rejeitado definitivamente o referido pedido, pelas razões de fato e de direito esposadas.
Sala de Sessões, em 4 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente o conselheiro Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10580.000568/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se ao
lançamento ainda não definitivamente julgado lei que, para a mesma infração, comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, consoante disposição do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional.
NORMAS TRIBUTÁRIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DO PAPEL IMUNE – DIF PAPEL IMUNE. FALTA DE ENTREGA. A falta de entrega da DIF papel imune, instituída pela IN SRF 71/2001 consoante autorização
do art. 16 da Lei 9.779, sujeita a empresa infratora à multa de R$ 5.000,00 por declaração não entregue, conforme art. 1º, § 4º, II da Lei 11.945/2009
Numero da decisão: 3402-001.407
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa em virtude da retroatividade benigna da Lei
nº 11945/2009.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 11080.732647/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL. MOMENTO OPORTUNO. IMPUGNAÇÃO. EXCEÇÕES TAXATIVAS. PRECLUSÃO INEXISTENTE.
De acordo com o art. 16, inciso III, do Decreto 70.235, de 1972, os atos processuais se concentram no momento da impugnação, cujo teor deverá abranger “os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância, as razões e provas que possuir, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972).
Não obstante, a legislação de regência permite a apresentação superveniente de documentação, na hipótese desta se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Cabe a apresentação de acervo documental destinado a contrapor-se à fundamentação específica inaugurada durante o julgamento da impugnação, que é o caso dos autos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Juntado aos autos o comprovante de pagamento de rendimentos tido por determinante pelo órgão julgador de origem, cuja ausência motivara o reconhecimento da omissão de rendimentos, mas cujas informações dão conta de valor diverso daqueles declarados pelo sujeito passivo e pela fonte pagadora, não se deve restabelecer a declaração feita pelo sujeito passivo,.
Numero da decisão: 2202-010.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Robison Francisco Pires, Lilian Claudia de Souza, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 11516.721996/2011-68
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA.
Cabível a aplicação do artigo 114, §12, inciso I, do RICARF - faculdade do relator de adotar os mesmos fundamentos da decisão recorrida quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Constatado que o contribuinte não ofereceu à tributação, em sua declaração de ajuste anual, rendimentos sujeitos à incidência do imposto, o crédito correspondente é lançado de ofício pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2001-007.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andressa Pegoraro Tomazela (substituto[a] integral), Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lilian Claudia de Souza.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 19647.010768/2004-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. Nas hipóteses em que o lançamento de Cofins esteja lastreado no todo, ou em parte no lançamento de IRPJ, a competência para sua análise é do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-02.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 10930.005567/2003-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS.
PRELIMINAR. NULIDADE. O pedido de perícia deve ser indeferido pela autoridade administrativa caso não atenda os requisitos do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
COFINS. A falta do recolhimento do tributo enseja o lançamento de ofício a teor do que prescreve o art 142 do CTN.
CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao julgador administrativo apreciar a constitucionalidade de leis e atos administrativos, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE. EFEITO DE CONFISCO. CONSTITUCIONALIDADE. Ante a existência de previsão legal é de se aplicar a multa de ofício em percentual de 75% nos casos em que não há recolhimento do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 10680.723221/2014-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO. CRÉDITO RECONHECIDO.
Cabíveis os embargos declaratórios quando configurada obscuridade no Acórdão embargado, quando este menciona o valor de crédito pleiteado diferente do que foi informado na Dcomp com a informação do valor do crédito a ser reconhecido. O crédito reconhecido deve ser alterado conforme o decido nos embargos.
Numero da decisão: 1402-007.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos interpostos pelo Conselheiro Relator para, com efeitos infringentes, a eles dar provimento no sentido de anular, por erro material, o Acórdão n° 1402-006.772, desta Turma, tendo em vista a apresentação pela interessada, anteriormente ao julgamento, de pedido de desistência do recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 9 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 10925.000721/2005-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
EMENTA:
RESSARCIMENTO – TAXA SELIC - AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES –
De ser admitida a Taxa Selic sobre o ressarcimento a partir da protocolização do pedido na esteira dos precedentes deste CARF. A Lei nº 9.363/96 não excluiu da base de cálculo as aquisições de não contribuintes. Recurso da Fazenda Nacional negado.
Recurso da Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-002.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; e II) dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 13044.720196/2015-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 02/01/2012 a 07/12/2015
INFRAÇÃO ADUANEIRA. DECADÊNCIA. ART. 139 C/C ART. 138 DL 37/66. SÚMULA CARF N. 184.
Nos termos da Súmula CARF nº 184, o prazo decadencial para aplicação de penalidade por infração aduaneira é de cinco anos, contado da data da infração, conforme previsto no art. 139, c/c o art. 138, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Nos termos do § 2º do art. 94 do Decreto-Lei nº 37, d 1966, salvo disposição expressa em contrário, a responsabilidade por infração aduaneira é objetiva, e independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
OMISSÃO. OPÇÃO SISCOMEX FABRICANTE DESCONHECIDO. ÔNUS DA PROVA.
O preenchimento no Siscomex da opção “fabricante desconhecido” pode caracterizar a omissão de informação punível com a multa prevista no § 1º do art. 69 da Lei nº 10.833, de 2003, c/c o art. 84 da MP nº 2.158-35, de 2001, caso seja comprovado que o importador conhecia o fabricante, sendo da Fiscalização o ônus de produzir essa prova.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 02/01/2012 a 07/12/2015
LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. INCORREÇÕES. AGRAVAMENTO. VALIDADE.
Nos termos do § 3º do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, é válido o lançamento complementar efetuado, na vigência do período decadencial, para os casos em que as incorreções, omissões ou inexatidões, verificadas em diligências realizadas no curso do processo, resultem em agravamento da exigência inicial.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 02/01/2012 a 07/12/2015
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA PARA SE PRONUNCIAR. SÚMULA CARF N. 2.
Nos termos da Súmula Carf nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. LEI N. 9.784/1999. INAPLICABILIDADE.
Nos termos do art. 98 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023, fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, não sendo possível afastar a aplicação da multa prevista no § 1º do art. 69 da Lei nº 10.833, de 2003, c/c o art. 84 da MP nº 2.158-35, de 2001, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, expressos no art. 2º da Lei nª 9.784, de 1999.
Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 02/01/2012 a 07/12/2015
OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. FABRICANTE. MULTA 1%. APLICAÇÃO.
A omissão de informação a respeito do fabricante da mercadoria importada enseja a aplicação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro, prevista no §1º do art. 69 da Lei nº 10.833, de 2003, c/c o art. 84 da MP nº 2.158-35, de 2001.
Numero da decisão: 3402-012.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Ofício e, no mérito, em negar-lhe provimento, e em conhecer do Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares de nulidade da integralidade do Auto de Infração complementar e do Auto de Infração original e, no mérito, em lhe dar provimento parcial para afastar o lançamento referente às declarações de importação / adições para as quais não foram apresentadas provas de que a Recorrente conhecia o fabricante, mantendo o lançamento em relação às declarações de importação / adições para as quais a Recorrente admitiu conhecer o fabricante, conforme respostas às intimações apresentadas em 12/06/2018 e 27/07/2018.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcos Antonio Borges (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10909.720366/2020-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-004.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Unidade Preparadora para que informe, de forma conclusiva para cada um dos eventos objeto da autuação, listados nos Anexos I a V (e-fls. 60 a 104), se se trata de prestação de informação a destempo ou de retificação de informação já prestada. A Recorrente deverá ser cientificada do resultado da diligência, sendo-lhe oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre as conclusões da Fiscalização, inclusive com a apresentação de documentos que a contradigam, se for o caso, após o qual o processo deverá retornar a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para prosseguimento do julgamento.
Sala de Sessões, em 15 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcos Antonio Borges (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
