Numero do processo: 10680.010380/2007-17
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/05/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE SANÇÃO. DIVÓRCIO IDEOLÓGICO ENTRE FUNDAMENTOS DA AUTUAÇÃO E TESES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS TESES DISSOCIADAS DA REALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À
RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA ESTABELECIDA EM LEI. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. DEPÓSITO RECURSAL. EXTINTO.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11634.001658/2010-89
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 06/12/2005 a 06/12/2010
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade ou para sanar erro material, nos termos dos arts. 65 e 66 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela portaria GMF nº 256, de 22 de junho de 2009.
Verificada a omissão acerca de documento acostado, impõe-se o
esclarecimento devido.
Embargos acolhidos com efeito meramente integrativo.
Numero da decisão: 2803-002.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, nos termos do voto proferido, que passa a integrar a decisão embargada para sanar a omissão reconhecida, com efeitos meramente integrativos, mantendo a conclusão carreada no
acórdão 2803002.050.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 10821.720078/2019-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2014
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA MF N° 02/2023. SÚMULA CARF N° 103.
A Portaria MF n° 02, de 17 de janeiro de 2023 estabelece o atual limite de alçada para interposição de recurso de ofício, que passou a ser de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 3401-012.139
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por não conhecer do recurso de ofício. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.050, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 17090.720232/2021-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10980.007691/2007-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2000
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade ou para sanar erro material, nos termos dos arts. 65 e 66 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela portaria GMF nº 256, de 22 de junho de 2009.
Verificada a omissão acerca do período decadencial considerado, impõe-se o esclarecimento devido.
Embargos de declaração do contribuinte parcialmente acolhidos.
Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 2803-002.171
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos, nos termos do voto proferido, que passa a integrar a decisão embargada, para retificar o acórdão 280301.182.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 10073.721394/2011-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 10/10/2007 a 22/12/2009
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA MF N° 02/2023. SÚMULA CARF N° 103.
A Portaria MF n° 02, de 17 de janeiro de 2023 estabelece o atual limite de alçada para interposição de recurso de ofício, que passou a ser de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 3401-012.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por não conhecer do recurso de ofício. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.050, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 17090.720232/2021-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 12448.900264/2014-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. REINÍCIO DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA.
Tendo em vista a obrigação de se aferir se presentes estão os atributos de certeza e liquidez do crédito ofertado pelo sujeito passivo, a retificação de Declaração de Compensação que isoladamente o demonstra acaba por reiniciar o prazo para que a Administração Tributária homologue todas as compensações anteriormente declaradas e vinculadas, daí em diante, à declaração retificadora, não se incorrendo na hipótese de homologação tácita caso o contribuinte seja notificado da decisão que expressamente não as homologou no prazo de 5 (cinco) anos, contados da retificação.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
SALDO NEGATIVO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO.
O direito à restituição ou compensação do imposto depositado judicialmente poderá ser exercido apenas com a conversão desses depósitos em renda definitiva da União e na medida em que se der essa conversão, sendo também essa a data em que se tem início a contagem do prazo decadencial para o exercício desse direito.
Numero da decisão: 1001-003.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 13888.000587/2008-26
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/07/2004
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade ou para sanar erro material, nos termos dos arts. 65 e 66 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela portaria GMF nº 256, de 22 de junho de 2009.
Verificada a obscuridade acerca das razões consideradas para definição do prazo recursal, impõe-se o esclarecimento devido.
Embargos de declaração da Fazenda Nacional acolhidos, com excepcional modificação no período decadencial reconhecido, para considerar a competência 12/1999 como não decadente.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2803-002.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos nos termos do voto proferido, que passa a integrar a decisão embargada para excluir do prazo decadencial a competência 12/1999.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 11522.002295/2007-61
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/2002 a 31/03/2002, 01/01/2004 a 30/04/2004
CONTRIBUIÇÃO PARA A COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE
RECOLHIMENTO.
Comprovado nos autos o recolhimento a menor da contribuição, deve ser mantido o auto de infração que exige o complemento do valor devido.
COFINS - DECADÊNCIA.
A Súmula Vinculante nº 08 do STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, assim o prazo decadencial para constituição das contribuições sociais é de cinco anos, contando-se a partir do fato gerador para os períodos em que houve pagamentos nos termos do art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Constatada a inexistência de pagamentos
aplica-se o art. 173, I, do CTN.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
Aplicam-se juros de mora por percentuais equivalentes à taxa Selic por expressa previsão legal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE
RECOLHIMENTO.
Comprovado nos autos o recolhimento a menor da contribuição, deve ser mantido o auto de infração que exige o complemento do valor devido.
PIS - DECADÊNCIA.
A Súmula Vinculante nº 08 do STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, assim o prazo decadencial para constituição das contribuições sociais é de cinco anos, contando-se a partir do fato gerador para os períodos em que houve pagamentos nos termos do art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Constatada a inexistência de pagamentos aplica-se
o art. 173, I, do CTN.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
Aplicam-se juros de mora por percentuais equivalentes à taxa Selic por expressa previsão legal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 11080.009070/2007-81
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 30/06/2004
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DAS COMPENSAÇÕES.
Deve ser mantido o auto de infração, quando, intimado, o sujeito passivo deixa de demonstrar a origem das compensações declaradas em GFIP.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve ser realizada comparação entre a multa por descumprimento de obrigação acessória a que aludia o § 6°, inciso IV, do art. 32, da Lei 8.212, de 1991, e a multa devida com base no art. art. 32-A da mesma Lei 8.212, de 1991.
Numero da decisão: 2004-000.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para determinar que a autoridade executora do presente julgado compare as multas previstas no revogado art. 32, § 6º, da Lei 8212/91, com as multas resultantes da aplicação do seu art. 32-A, devendo adotar este último dispositivo nas competências mais favoráveis à recorrente.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13975.000261/2003-13
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1995, 1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. 10 ANOS. PEDIDO REALIZADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. RETORNO DOS AUTOS PARA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA PARA ANÁLISE DO MÉRITO.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-001.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos deu-se provimento parcial do Recurso Voluntário apresentado para: (i).afastar a decadência do direito de o Recorrente requerer a restituição dos créditos de PIS pagos indevidamente ou a maior, (ii) determinar o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento de Florianópolis para que, considerando o prazo decadencial de 10 anos para requerimento da restituição dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, analise o mérito do pedido de restituição.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
