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10808615 #
Numero do processo: 13736.000493/2008-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. DEDUTIBILIDADE. EXCLUSÃO DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 68. As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas na Lei n° 8.852/94, não constituem hipóteses de isenção ou não incidência do imposto de renda, que requerem, pelo princípio da estrita legalidade em matéria tributária, previsão legal específica para viabilizar o seu exercício.
Numero da decisão: 2001-007.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2001-007.463, de 17 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 13736.000188/2008-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Wilsom de Moraes Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

10808437 #
Numero do processo: 10835.002279/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 203-00.044
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração, para retificar a ementa do Acórdão nº 203-05.139. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

10811358 #
Numero do processo: 10469.905320/2009-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006 REVENDA DE PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). DIREITO AO CRÉDITO SOBRE FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. INEXISTÊNCIA. Na apuração da contribuição não cumulativa não existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com frete na operação de venda, por distribuidores, de gasolina e óleo diesel, sujeitos à tributação concentrada (monofásica), pois o inciso IX (que daria este direito) do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 remete ao inciso I, que os excepciona, ao, por sua vez, remeter ao § 1º do art. 2º (Solução de Divergência Cosit nº 2/2017). REVENDA DE PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). DIREITO AO CRÉDITO SOBRE ARMAZENAGEM. POSSIBILIDADE. Na apuração da contribuição não cumulativa existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com armazenagem de mercadorias, por distribuidores, de gasolina e óleo diesel, sujeitos à tributação concentrada (monofásica), por inexistir para tal despesa a restrição relativa aos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 remete ao inciso I. (Solução de Consulta Cosit nº 66/2021).
Numero da decisão: 9303-015.964
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-015.958, de 12 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10469.905311/2009-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenberg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

10810423 #
Numero do processo: 10120.748093/2020-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017 MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ACÓRDÃO COMPLEMENTAR. Constatado que há matérias acessórias não apreciadas no acórdão reformado, a fim de se evitar ocorrência de supressão de instância, devem-se os autos ser remetidos à turma julgadora a quo a fim de que seja proferida decisão complementar a respeito das questões acessórias. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DUPLO GRAU DE COGNIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A dupla cognição é regra no processo administrativo fiscal, que não pode ser afastada em nome da celeridade processual. Se a decisão de primeira instância deixa de apreciar o mérito de matéria em razão de decisão sobre questão prejudicial, afastada a preliminar pela instância superior, os autos devem retornar à primeira instância para apreciação do mérito. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OMISSÃO DO JULGAMENTO. NULIDADE. Verificada a omissão quanto a pontos relevantes contidos na impugnação, a decisão recorrida deve ser anulada para que novo julgamento seja prolatado de modo que a totalidade das questões em lide recebam a devida análise, garantindo-se o direito ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 1402-007.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário a fim de devolver os autos à 12ª Turma da DRJ09 para que a Turma Julgadora aprecie unicamente o tópico da impugnação denominado ‘Da Natureza Financeira Dos Contratos De Mútuos’, prolatando-se, a seguir, Acórdão complementar, do qual a contribuinte deverá ser cientificada para, querendo, apresentar recurso voluntário, caso, neste ponto, a impugnação venha a ser considerada parcial ou inteiramente improcedente. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

10808601 #
Numero do processo: 11080.721689/2009-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PEDIDO RESTITUIÇÃO FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE APRECIOU A IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO FISCAL REALIZADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. A restituição de valor indevido ou pago a maior, via DARF, a título de imposto de renda da pessoa física, deve ser requerida mediante utilização do programa PER/DCOMP. A inadequação da via eleita implica não conhecimento do pedido de restituição formulado. PER/DCOMP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido, via PER/DCOMP, extingue-se após o transcurso do prazo quinquenal, contado da data do pagamento indevido apurado no ajuste anual. Mantém-se o indeferimento do pedido, quando constada a inadequação da via eleita para solicitação da restituição, bem como a ocorrência do transcurso do lustro legal para o exercício do direito pleiteado.
Numero da decisão: 2001-007.446
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2001-007.445, de 17 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.721691/2009-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Wilsom de Moraes Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

10811606 #
Numero do processo: 15563.000156/2010-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2005 a 31/12/2005 EMBARGOS. ERRO MATERIAL. DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO RESULTADO EFETIVO DO JULGAMENTO. Verificado o erro material apontado pelo embargante, necessária se faz a correção para a adequação do dispositivo do acórdão com o resultado efetivo do julgamento.
Numero da decisão: 2201-011.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração formalizados em face do Acórdão objeto dos presentes autos para, sem efeitos infringentes, sanar o vício apontado, com a correção da inexatidão material na parte dispositiva da ementa, para que esta se adeque ao resultado efetivo do julgamento, nos termos do voto da Relatora. Sala de Sessões, em 1 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

4712470 #
Numero do processo: 13738.000003/94-14
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente ao Imposto Sobre Produtos Industrializados é de 05 anos. A complementação posterior do auto de infração para acrescentar parte da capitulação legal da multa, sem alteração no valor de sua exação, não desloca a contagem do termo final da decadência, da ciência do lançamento originário para a da alteração do auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

10810062 #
Numero do processo: 11234.721346/2023-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar a remessa do presente processo à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para que, em obediência à isonomia de tratamento entre as partes, tome conhecimento do Parecer Jurídico e demais documentos carreados pela recorrente aos autos (fls. 1715 e seguintes), após as contrarrazões apresentadas e sobre eles, querendo, se manifeste. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10815773 #
Numero do processo: 10218.720553/2017-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2014 MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – CABIMENTO A multa isolada por ausência de recolhimento de estimativas pode ser exigida relativamente a estimativas de IRPJ e de CSLL, independentemente de haver, ao final do ano-calendário apuração de tributo.
Numero da decisão: 1201-007.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.105, de 22 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10218.720554/2017-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Eduarda Lacerda Kanieski (substituto[a] integral), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

4734831 #
Numero do processo: 19615.000136/2005-32
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2002, 2003,2004 DIF-PAPEL IMUNE. ENTREGA INTEMPESTIVA. SANÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI 11.945/09, ART. 1 0, §4°. O artigo 1°, §4°, da Lei n° 11.945/09, veicula norma sancionatória específica e, ao mesmo tempo, menos gravosa que a estabelecida na MP n° 2.158-35, artigo 57, inciso I, para a hipótese de entrega em atraso da DIF-Papel Imune, penalidade esta correspondente a R$5.000,00 (cinco mil reais) por declaração omitida ou, sendo o infrator micro-empresa ou empresa de pequeno porte, a R$2.500,00. Retroatividade da sanção benigna prevista no artigo 106, II, c do CTN. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.188
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso sara reduzir a multa pela falta ou atraso na entrega da DIF-papel imune em função do principio da retroatividade benigna aplicado ao art. 1°, § 4°, II da Lei n° 11.945/2009, nos termos do relatório e veto que integram o presente julgado
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ