Numero do processo: 10882.000449/2005-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004
DIFPAPEL
IMUNE. ENTREGA INTEMPESTIVA. MULTA.
A entrega da DIF papel imune após o prazo estabelecido sujeita o
contribuinte a multa por descumprimento de obrigação acessória.
DIFPAPEL IMUNE. ENTREGA ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
Deve ser reduzida à metade a multa pela entrega intempestiva, mas antes do início da ação fiscal, da DIF papel imune
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É inaplicável o instituto da denúncia espontânea para alcançar multa por descumprimento de obrigação acessória.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Ao fato pretérito não definitivamente julgado aplica-se
a lei posterior que comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época do lançamento.
Numero da decisão: 3402-001.345
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que a multa seja calculada em exigida em conformidade com a Lei n° 11.945, de 2009, em virtude do princípio da retroatividade benigna
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10283.901240/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Data do fato gerador: 31/03/2005
Ementa: DCTF RETIFICADORA.
Não há de ser considerada como prova do direito creditório pretendido a DCTF retificadora apresentada após proferido o Despacho Decisório que denegou o pleito da contribuinte.
ÔNUS DA PROVA.
Cabe à contribuinte demonstrar por meio de documentos hábeis de sua escrita contábil fiscal o direito creditório pretendido.
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO.
Não pode ser homologada compensação cujo direito creditório que a lastreia não restou devidamente comprovado.
Recurso Negado
Numero da decisão: 3402-001.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10950.900253/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
No pedido de restituição/compensação, o ônus de comprovar o direito creditório é do Requerente. Sem a inequívoca comprovação do pagamento a maior ou indevido, o pedido de restituição deve ser indeferido.
Numero da decisão: 3402-012.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luís Cabral- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente)
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
Numero do processo: 13052.000661/2001-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2001
Ementa: INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS)
Exclui-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador.
DESPESAS Havidas com combustíveis E ENERGIA ELÉTRICA
Somente podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem. Os combustíveis e energia elétrica não caracterizam matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final..
CUSTOS HAVIDOS NA CRIAÇÃO DE FRANGOS POR TERCEIROS
Os custos havidos na criação de frangos por terceiros não podem ser' incluídos na base de calculo do beneficio, mesmo a titulo de industrialização por terceiros, exatamente por não ser a atividade de criação de frangos um processo de industrialização.
FRETE.
Não restando comprovado que o frete tenha sido incluso no valor da mercadoria, deve ser excluído da base de calculo do credito presumido.
Numero da decisão: 3402-001.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto para reconhecer o direito ao creditamento de insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11030.905011/2016-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
VENDAS POR COOPERATIVAS COM EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE
Os créditos de que trata o art. 3° da Lei n° 10.833, de 2003, vinculados a vendas feitas por cooperativas com a exclusão da base de cálculo de que tratam o art. 15 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, o art. 1° da Lei n° 10.676, de 2003, e o art. 17 da Lei n° 10.684, de 2003, não representam a isenção sobre as vendas correspondentes, mas somente a redução no montante a recolher da contribuição.
Numero da decisão: 3202-001.897
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-001.892, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11030.905006/2016-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Vinicius Guimarães (suplente convocado(a)), Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 13870.000127/2002-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO, PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Mauro Wasilewski (Suplente) e Flávio de Sá Munhoz votaram pelas conclusões.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10935.723774/2016-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 28/04/2016
CRÉDITO. MATERIAL DE EMBALAGEM DE TRANSPORTE. ALIMENTO. POSSIBILIDADE.
Dão direito a crédito os dispêndios com material de embalagem de transporte de alimentos (fita para rotular, caixa de papelão diversas, pallets diversos, filme técnico liso, bandeja absorvente diversas, pallets de madeira diversos, caixa PVC diversas, fitas adesivas, entre outros) em razão de sua imprescindibilidade à conservação dos produtos durante o transporte da origem até o destino final, observados os demais requisitos da lei.
PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVO. FRETE NA AQUISIÇÃO DE BENS OU INSUMOS NÃO SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. DIREITO A CRÉDITO NO FRETE. POSSIBILIDADE.
O artigo 3º, inciso II das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 garante o direito ao crédito correspondente aos insumos, mas excetua expressamente nos casos da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição (inciso II, § 2º, art. 3º). Tal exceção, contudo, não invalida o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador dos insumos sujeitos à alíquota zero ou não tributado. Sendo os regimes de incidência distintos, do insumo e do frete, permanece o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador do insumo para produção.
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE TERCEIROS. PREENCHIMENTO DE NOTAS FISCAIS. VEDAÇÃO DO ART. 31 da Lei n. 12.865/2013
Os documentos fiscais emitidos pela contribuinte indicam que a mercadoria não foi por ela industrializada, mas adquirida ou recebida de terceiros. Em que pese documentação apresentada, não ficou comprovado de modo inequívoco que os itens glosados foram por ela industrializados. Vedação do § 7º do artigo 31 da Lei n. 12.865/2013.
Numero da decisão: 3002-003.007
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, quanto ao mérito, em lhe dar provimento parcial, para reverter as glosas de créditos relativos: (i) aos bens adquiridos das empresas industriais “com suspensão”, discriminados no voto condutor; (ii) às despesas com embalagens de transporte e (iii) às despesas com frete na compra de insumos com alíquota zero da contribuição, desde que o serviço de transporte tenha sido tributado e prestado por pessoa jurídica residente no País, observados os demais requisitos exigidos em lei. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-002.985, de 5 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10935.723757/2016-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Antonio Borges – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira (suplente convocado(a)), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10980.001954/2001-96
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/07/1993, 31/12/1995
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS.
Diante do teor da Súmula vinculante n2 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer As regras previstas no CTN.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.097
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA TERESA MARTNEZ LOPEZ
Numero do processo: 10280.005418/2001-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Embargos acolhidos para retificar a ementa do Acórdão 204-01265, que passa ser a seguinte:
"NORMAS PROCESSUAIS.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. A interposição de pessoa sem suporte econômico para honrar os compromissos tribtítcírios que se pretende inadimplir configura o dolo necessário à caracterização da responsabilidade pessoal por infração prevista no artigo 135, inciso III do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE. É defeso aos órgãos incumbidos do julgamento administrativo o exame da constitucionalidade dos atos legais regularmente editados e em vigor. No âmbito do Conselho de Contribuintes, trata-se, hoje, de norma regimental - art. 22A.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICABILIDADE DE MULTA. DETERMINAÇÃO LEGAL. Sendo o auto de infração - decorrente de falta de recolhimento de contribuição não declarada em DCTF, e apurada pela fiscalização, é devida a multa prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96.
PIS.
DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação opera-se com o decurso do prazo previsto no § 4º do art. 150 do CTN, desde que haja o pagamento do tributo apurado pelo contribuinte. Quando não há recolhimento, o prazo se conta do primeiro dia do exercício seguinte, a teor do art. 173 do mesmo código.
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE VENDAS. Mesmo antes da Lei 9.718/98 a contribuição ao PIS tem como base de cálculo as receitas de vendas de mercadorias e serviços, as quais podem ser apuradas mediante o exame de declarações prestadas ao Fisco Estadual, sem que isto configure qualquer arbitramento, quando a contabilidade da empresa seja omissa ou não mereça fé.
Recurso parcialmente provido.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 204-02.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos interpostos e dar provimento para retificar a ementa do Acórdão n° 204-01265.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13016.000326/2002-80
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Tranchesi Ortiz (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan (Vice- Presidente Substituto e Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
